Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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da União. Considerando que o Corréu Richard respondeu a parte final do processo em liberdade, não se mostra necessária,
ao menos por ora, a decretação de sua prisão preventiva, podendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
São devidas custas na forma da lei, pelo Corréu Richard. P.R.I.C. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), LEO
CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 1500882-39.2020.8.26.0210 (apensado ao processo 1501024-43.2020.8.26.0210) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - P.R.C.S. - Vista dos autos ao retro procurador, pelo prazo de 5 dias, para requerer
expressamente o que entender de direito. - ADV: RUDY APARECIDO DE ASSIS GONÇALVES (OAB 380572/SP)
Processo 1501222-17.2019.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.J.S. Vistos. Designo audiência mista de instrução e julgamento para o dia 04 de maio pf às 15:30 horas. Fica facultado às partes e
seus advogados que optem pela participação da audiência virtualmente, devendo informar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes
da audiência, endereço de e-mail válido para que recebam o link de acesso, lembrando que As audiências presenciais, sempre
que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de
outras que tenham condições para tanto, segundo regra do artigo 26, parágrafo 2º, do Provimento CSM nº 2564/2020. É dizer: a
presença física no prédio do fórum deve se dar preferencialmente àqueles que não possuam condições tecnológicas ou e-mail
para participar da audiência por meios virtuais. Sendo réu preso (por este ou por outro processo), deverá participar da audiência
por meio digital, cabendo à Defesa agendamento prévio junto ao sistema prisional para contato com o acusado. Providencie o
AGENDAMENTO da audiência na pauta disponível no SAJ e o AGENDAMENTO da teleaudiência por meio do Microsoft Teams,
indicando o e-mail @tjsp da sala virtual e do estabelecimento prisional, encaminhando-se o link de acesso a todas as partes,
vítimas e testemunhas que participarão do ato. COM O AGENDAMENTO E DISPONIBILIDADE DA SALA DE AUDIÊNCIAS
VIRTUAL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, visando evitar conflito com designações de outro Juízo, CUMPRAM-SE AS
SEGUINTES DILIGÊNCIAS: 1) INTIMEM-SE o(a) acusado(a), seu Defensor, pela imprensa, o representante do Ministério
Público, eventual vítima e as testemunhas arroladas, observando-se os Comunicados n.º 284/2020 (orientações para audiências
virtuais), 317/2020 (agendamento de audiências virtuais), 249/2020 (cumprimento dos atos durante o trabalho remoto e situação
de pandemia) e 266/2020 (citações/intimações/notificações de réus presos). É DESEJÁVEL que as partes (Ministério Público,
Defesa, Vítima e Testemunhas) ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams (por celular ou computador), COM
ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) MINUTOS, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. 1.1) Quando da intimação das
vítimas e testemunhas pelo Oficial de Justiça, deverá ser indagado se possuem e-mail e condições tecnológicas para participar
de teleaudiência por meio da plataforma Microsoft Teams e que receberão convite pelo e-mail para ingresso na audiência
na data e horário agendados. Caso informem ao Oficial de Justiça que não possuem condições tecnológicas ou e-mail, sua
oitiva/inquirição será realizada pessoalmente no Edifício do Fórum, devendo comparecer utilizando todo o equipamento de
proteção recomendado pelas autoridades de saúde para prevenção e combate ao COVID-19, sob pena de não ser admitido seu
ingresso no local. 1.2) Deprequem-se as intimações de eventuais vítima e testemunhas arroladas e residentes fora da comarca,
para que informem se tem condições tecnológicas para participar de eventual audiência por meio de videoconferência a ser
oportunamente designada por este Juízo (internet e telefone celular, tablet ou computador etc). Caso positivo, solicite-se que
o oficial de justiça do r. Juízo deprecado certifique nos autos, informando juntamente com o endereço eletrônico (e-mail) e, se
possível, número de celular com WathsApp. Em caso negativo, solicite-se, desde já, que a carta precatória permaneça no r.
Juízo Deprecado para designação da audiência deprecada em momento oportuno. 1.3) Tudo deverá ser devidamente certificado
pelo oficial de justiça que der cumprimento aos atos, com a maior celeridade possível, a fim de possibilitar a organização da
audiência pela plataforma. 1.4) Requisite-se concurso policial para localização de testemunhas ou vítimas eventualmente não
encontradas para suas intimações. 1.5) Deverá o defensor providenciar juntamente ao estabelecimento prisional a entrevista
com o acusado preso. 2) Requisitem-se as testemunhas funcionários públicos e o réu, se necessário, se estiver preso, para
participar da teleaudiência, haja vista que o agendamento não dispensa as formalidades de requisições e intimações. 2.1) Em
caso de policiais militares arrolados, oficie-se requisitando-os, encaminhando-se os ofícios para o endereço eletrônico de praxe.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como Mandado e Ofício. Prov. Int. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CAPELOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2021
Processo 0000102-42.2021.8.26.0210 (processo principal 1001079-51.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Obrigações - Leonardo & Ligia Empreendimentos Imotiliários Ltda - Vistos. Requeira a parte exequente, o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito. Int. Guaíra, 30 de março de 2021 - ADV: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB
123700/SP)
Processo 0000292-05.2021.8.26.0210 (processo principal 1000639-55.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ADIRLENE CATELLI - Banco Pan S.A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 30 de março
de 2021 - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP)
Processo 0000293-87.2021.8.26.0210 (processo principal 1000523-49.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - PASQUIM & OLIVEIRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME - NILTON ALVES
DE LIMA - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, através de
publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
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