Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2146 »
TJSP 06/04/2021 -Pág. 2146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2146

“ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes
especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a
conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com
seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão
corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como
estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária
da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em
caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em razão do Comunicado
CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com
a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0001895-27.2020.8.26.0347 (processo principal 1001767-24.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Gomes - Aguas de Matão S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado
do V. Acórdão, autorizo o levantamento do valor incontroverso, conforme formulário apresentado. Sem prejuízo, deverá a parte
executada realizar o pagamento do valor dos honorários advocatícios, na quantia de R$ 574,22. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
DACORSO (OAB 154132/SP), ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
Processo 0004798-69.2019.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Adenilse
Aparecida Fumagali - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº
20210330152750001620 nos termos do formulário de fls. 44. Int. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/
SP)
Processo 1001020-06.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sérgio Lemos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - No âmbito dos Juizados, inclusive nos da Fazenda Publica, faz-se necessário
atribuir valor ao pedido, até mesmo para se verificar o valor da causa e a competência do juízo. Posto isto, emende o autor sua
inicial, atribuindo valor ao pedido de pagamento de atrasados e alterando o valor da causa, se o caso, em quinze dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1001556-51.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas em geral - Jessica Foloni Macedo
- Cícero Francisco - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para: A) Determinar a exclusão do prontuário da autora das penalidades decorrentes dos autos de
infração relacionados abaixo, que deverão ser imputados e inseridos no prontuário de CÍCERO FRANCISCO, brasileiro, casado,
profissão coordenador de projeto, residente e domiciliado em Rua Otone Corrêa n° 1039 Jardim Bela Vista em Matão SP,
portador da CNH nº de Registro 02466290790 Categorias AB com validade 06/07/2023: - Auto de infração 3C3983048 de
03/03/2017 (DETRAN Matão) Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias; - Auto de infração 1R2034903 de 29/09/2017
(DER Sumaré) Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio; - Auto de infração 1C3662735 de 30/10/2017 (DER São
Carlos) Transitar em velocidade superior a máxima permitida; - Auto de infração 3C3961500 de 02/06/2017 (DETRAN São Paulo)
Dirigir veículo manuseando telefone celular; - Auto de infração 1Q9990113 de 26/03/2017 (DER Mogi das Cruzes) Transitar em
velocidade superior a máxima permitida; - Auto de infração 5B6208548 de 12/06/2017 (São Paulo) Estacionar em local/horário
proibido especificamente pela sinalização; - Auto de infração 5B1245047 de 15/08/2017 (São Paulo) Estacionar em desacordo
com a regulamentação; - Auto de infração 1R2016283 de 26/09/2017 (DER Caieiras) Evadir-se para não efetuar o pagamento
do pedágio; - Auto de infração 1R2042273 de 02/10/2017 (DER Itupeva) Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio;
- Auto de infração 5B1297662 de 15/09/2017 (São Paulo) Transitar na faixa ou via exclusiva regulam. p/ transp. Público; - Auto
de infração 1D1162834 de 20/11/2017 (DER Itirapina) Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio; - Auto de infração
5D4906125 de 24/03/2018 (São Paulo) Estacionar em desacordo com a regulamentação; - Auto de infração 1D1794824 de
15/03/2018 (DER Araraquara) Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio; - Auto de infração 3C2962660 de 03/07/2018
(DETRAN Matão) Permitir posse/condução do veic. a pessoa com CNH/PPD vencida; Auto de infração 1R2657953 de
06/04/2018 (DER Araraquara) Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio; - Auto de infração 5D4751607 de 12/01/2018
(São Paulo) Estacionar em desacordo com a regulamentação; - Auto de infração 3C2962657 de 03/07/2018 (DETRAN Matão)
Conduzir o veículo em mau estado de conservação; - Auto de infração 5A3830362 de 07/06/2018 (São Paulo) Transitar em
local/horário não permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5A4437991 de 14/03/2019 (São Paulo) Transitar em local/
horário não permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5A7799572 de 14/03/2019 (São Paulo) Transitar em local/horário
não permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5A4453427 de 21/03/2019 (São Paulo) Transitar em local/horário não
permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5H0292791 de 24/05/2019 (Ribeirão Preto) Transitar em velocidade superior
a máxima permitida em até 2 vezes; - Auto de infração 5A4466776 de 28/03/2019 (São Paulo) Transitar em local/horário
não permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5A2487254 de 28/03/2019 (São Paulo) Transitar em local/horário não
permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5A8017813 de 05/04/2019 (São Paulo) Transitar em velocidade superior a
máxima permitida em até 2 vezes; - Auto de infração 5A6879881 de 14/04/2019 (São Paulo) Transitar em velocidade superior
a máxima permitida em até 2 vezes; - Auto de infração 5A7916435 de 11/04/2019 (São Paulo) Transitar em local/horário não
permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5A6932604 de 27/04/2019 (São Paulo) Transitar em velocidade superior
a máxima permitida em até 2 vezes; - Auto de infração 5U0021217 de 04/05/2019 (São Bernardo do Campo) Transitar em
velocidade superior a máxima permitida em até 2 vezes; - Auto de infração 5J0445645 de 09/05/2019 (São Bernardo do Campo)
Avançar o sinal vermelho do semáforo - fiscalização eletrônica; - Auto de infração 5B8993951 de 06/06/2019 (São Paulo)
Dirigir veículo manuseando telefone celular; - Auto de infração 5A4612372 de 06/06/2019 (São Paulo) Transitar em local/horário
não permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5A4609675 de 06/06/2019 (São Paulo) Transitar em local/horário não
permitido pela regulamentação; - Auto de infração 5D5540816 de 12/06/2019 (São Paulo) Transitar na faixa ou via exclusiva
regulam. p/ transp. Público; - Auto de infração 1R4045443 de 17/09/2019 (DER Barueri) Evadir-se para não efetuar o pagamento
do pedágio; - Auto de infração 1J1499726 de 14/10/2019 (DER Itirapina) Transitar em velocidade superior a máxima permitida.
2. Determinar o arquivamento dos Processos Administrativos de Cassação do Direito de Dirigir pendentes contra a autora. Sem
condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem
prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o
valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home