Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2404 »
TJSP 23/03/2021 -Pág. 2404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

2404

Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a/s) autor(a/es) comprovar o protocolo no prazo de cinco dias. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se
o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG)
Processo 1005899-76.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Douglas Siqueira Alves Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo
seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de
designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Verifico que, segundo a inicial e documentos,
o veículo está em nome do autor Douglas Siqueira Alves (p. 28) e financiado pelo Banco Santander (pp. 30/31), de modo que a
rigor não poderia ter sido transferido para terceiros sem anuência do agente financeiro. Presentes elementos que evidenciam
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, notadamente tendo-se em vista as
consequências decorrentes do registro do veículo em nome do autor - que responde pelas multas, impostos e taxas -, a fim
de se evitar prejuízos irreparáveis, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO
Peugeot 207 HB Active ano/modelo 2013/2014, cor preta, de placas FJM 6134 (melhor descrito a p. 02 e 28), e seus respectivos
documentos, bem como bloqueio de circulação do veículo via Renajud. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo e
citação da ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Consigno que, em não sendo localizado o
veículo e encontrando o Sr. Oficial da Justiça a ré, proceda sua citação e, no mesmo ato, sua intimação para que informe o
paradeiro do veículo. Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso se faça(m) necessário(s), servindo a presente decisão
como ofício. Contudo, anoto que tais medidas são excepcionais e devem ser cumpridas com o máximo de rigor, nos estritos casos
permitidos, de tudo devendo o mesmo certificar nos autos. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como mandado
e ofício. Proceda a Serventia o bloqueio de circulação do veículo, via RENAJUD, com presteza. Em não sendo localizada a
parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios
eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção
de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no
prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se
a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços,
providencie-se edital de citação. Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Restando infrutíferas as diligências,
desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, em
razão das determinações do Comunicado CG 653/2021, o cumprimento da ordem de busca e apreensão, em virtude da regressão
de todo o Estado à “fase vermelha” do Plano estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, somente terá seu regular cumprimento
após efetiva comunicação de revogação da determinação de suspensão dos atos presenciais que exijam deslocamento. Intimese. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Processo 1005904-98.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1014487-09.2020.8.26.0405) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Etiene Carleto de Melo - Vistos. Primeiramente comprove o
embargante o recolhimento das custas de distribuição, esclarecendo como atribuiu o valor dado à causa, emendando-se a
inicial, se o caso. Prazo de quinze dias. Apensem-se estes presentes embargos à execução ao processo principal de execução
de título extrajudicial informado na petição inicial (p. 01), de nº 1014487-09.2020.8.26.0405 (uma vez que também tramita
de modo eletrônico). Providencie a Serventia as anotações necessárias, inclusive no tocante à inclusão dos advogados das
partes, no cadastro do feito, em ambos os processos, se o caso. Certifique-se a interposição dos presentes embargos e a
TEMPESTIVIDADE, também em ambos os processos, e tornem conclusos com presteza. Intimem-se. - ADV: MARIA REGINA
BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 1005940-43.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores do Villas do Jaguari - Vistos. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e
telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência
virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido
de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que
são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º,
do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo
endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das
respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação. Na
hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos
termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1005968-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.M.R.S. - Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de restituição
de valores com pedido de tutela de urgência e danos morais movida por CÍCERA MARIA RODRIGUES DE SOUSA contra o
BANCO DO BRASIL S/A. Alega a autora que no dia 10 de dezembro de 2020 recebeu ligação de número telefônico da central
de atendimento do requerido de uma pessoa que se identificou como funcionário e forneceu dados de transações bancárias
realizadas. Noticia que o suposto funcionário informou o cancelamento do cartão da autora e que ele próprio iria agendar um
horário de comparecimento à qualquer caixa eletrônico para resolver o problema. Informa inicialmente que houve agendamento
para comparecimento em 11/12/2020 às 8 horas e que em razão de não ter comparecido nesse hora, recebeu várias ligações
exigindo sua presença até às 20 horas do mesmo dia, caso contrário sua conta seria bloqueada em definitivo. Ao comparecer ao
caixa eletrônico, recebeu chamada videochamada do referido funcionário, sendo orientada a efetuar comandos no caixa eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home