Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto. Em relação
aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos
autos até a data da audiência. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de
participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer
- audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Tentar a citação da parte requerida por mandado. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1010680-64.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Israel
Oliveira dos Anjos - Localiza Rent A Car S/a. - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de
audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No
silêncio, haverá imediato julgamento. Sem prejuízo, oficiar conforme requerido em pág. 96, item d. Intimem-se. - ADV: THIAGO
LUIZ NEIVA LOPES (OAB 374560/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), KARINA FÉLIX SALES
BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1012204-67.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Fábio Resende
Nardon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre páginas 210 e seguintes, manifeste-se a parte autora no prazo de
quinze dias. Intimem-se. - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 1013405-79.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - Alvaro
Tessarotto Junior - R W Faria EPP - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá
imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA
(OAB 248071/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI CARDOSO DE OLIVEIRA BARBIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2021
Processo 0001048-94.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 0000620-15.2021.8.26.0248) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - Q.M. - Vistos. Ciente do relatório a fls. 19/24.
Aguarde-se, por trinta dias, a conclusão do PIA pelo abrigo. Na inércia, cobre-se por e-mail. Com a juntada, ao Ministério
Público. Int. - ADV: ABNER DOS SANTOS CUSTÓDIO (OAB 357719/SP)
Processo 0001861-58.2020.8.26.0248 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - D.P.S. - Tendo em
vista sua nomeação nos autos, fica o(a) DD. Dr. Defensor(a) intimado(a) a oferecer contestação, no prazo legal, bem como, a
assinar o termo de compromisso, conforme dispõe o Provimento CSM nº 875/2004. - ADV: FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO
BLANK (OAB 154553/SP)
Processo 0004163-02.2016.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins N.P.L.D. - Vistos. Fls. 94: cuida-se de pedido de emissão de nova certidão de honorários, sob alegação de que o código da
ação está incompatível. Conforme fls. 92, a certidão foi expedida com o código da ação “502”, bem como a Tabela do Convênio
Defensoria Pública-OAB, Anexo V, determina a utilização do referido código nas ações da Infância e Juventude da área criminal,
que se enquadra os presentes autos. Verifica-se, portanto, que a certidão de honorários foi corretamente expedida, razão pela
qual indefiro o pedido de retificação da certidão de honorários. Intime-se a DD. Defensora. Após, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARCELENE GONÇALVES FARIAS (OAB 322633/SP)
Processo 0004553-64.2019.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.H.O.J. - Ciência à
Defesa sobre relatório de fls. 300-301. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 0005753-43.2018.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - L.A.M. - Vistos.
Considerando que o pedido de renúncia da advogada foi acolhido pela Defensoria Pública, conforme fls. 140, expeça-se certidão
de honorários em favor da DD. defensora dativa, Dra. MARCELENE GONÇALVES FARIAS, observando-se os atos praticados.
Intime-a da expedição. No mais, aguarde-se o retorno das atividades presenciais para novas determinações. Int. (Certidão de
honorários expedida, disponível nos autos à DD. Defensora Dativa). - ADV: MARCELENE GONÇALVES FARIAS (OAB 322633/
SP)
Processo 0008943-97.2019.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.G.S. - Manifestese a defesa sobre relatório de fls. 131-133. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 1001838-95.2020.8.26.0248 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Guarda - A.R.C. - F.R. e outro - Manifestemse as partes sobre estudo psicossocial de fls. 217-225. - ADV: FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1500089-49.2021.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - T.H.O.C. - Vistos. Recebo a
representação ofertada pelo Ministério Público em face de T.H.O.C., para que produza os efeitos legais, já que presentes
indícios suficientes de autoria e materialidade. Façam-se as devidas anotações (sistema SAJ e balanço) e cadastre-se
no CNJ. Através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de defensor ao(s) representado(s). Feita a
indicação, fica o defensor nomeado, devendo ser intimado para a audiência abaixo designada, bem como a assinar o termo
de compromisso. Nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de
honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a). Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem
que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a). Tendo em vista
a necessidade de economia processual, aliada à celeridade e duração razoável do processo, especialmente em relação à
criança e ao adolescente, designo audiência de apresentação virtual, para o dia 15/04/2021, às 13:30 horas, notificando-se
e requisitando-se o adolescente, notificando-se também os representantes legais a respeito do teor da representação, bem
como para comparecerem à audiência supra, devendo o oficial colher dados de e-mail e telefone para eventual audiência
virtual. Tendo em vista a natureza educacional da medida socioeducativa, com necessidade de intervenção urgente e imediata,
evitando o sentimento de impunidade do adolescente, este processo e seus atos são classificados como urgentes, nos termos
do artigo 1.060 das Normas da Corregedoria. Prazo para cumprimento dos mandados: cinco dias. Deverá o Sr Oficial de Justiça
colher dados de e-mail e telefone para audiência virtual. Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º