Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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Processo 1008186-37.2018.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.H.O.N. - Vistos. Promova-se o arquivamento provisório dos presentes autos, conforme §§ 1º e 2° do art. 921 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIS BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO DE MORAIS ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2021
Processo 1500425-24.2020.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.P.P. - Antes de
iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz foi dito que: diante da impossibilidade de acesso ao prédio do fórum e a suspensão dos
trabalhos presenciais em razão da pandemia Covid-19 (Provimentos CSM nº 2583/2020 e anteriores), seguindo a Recomendação
CNJ nº 62/2020, as Resoluções CNJ nº 313/2020, 314/2020 e o Comunicado Conjunto nº 284/2020, a audiência foi realizada por
videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, sendo que os depoimentos colhidos nesta data foram importados
e vinculados ao SAJ. Em seguida, com as formalidades legais e com a anuência das partes e do réu, passou o MM. Juiz a tomar
os depoimentos, todos colhidos através da ferramenta Microsoft Teams, os quais foram gravados de forma individual e ao final,
identificados, para que não houvesse risco de perda de gravação caso a solenidade fosse gravada apenas em arquivo único.
Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foram colhidos os depoimentos de 04 (quatro) testemunhas de acusação e 04 (quatro)
testemunhas exclusivas da defesa do réu. Na sequência o réu foi interrogado. Após pelo MM. Juiz foi dito que não havendo mais
provas a serem produzidas, encerrava a instrução e concedia a palavra às partes para memoriais. Pelas partes foi requerido o
prazo legal para a apresentação de memoriais. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Defiro o pedido formulado
pelas partes. Encaminhe o feito ao Setor Técnico para a juntada do laudo e após dê-se vista às partes para apresentação de
memoriais. Com as peças, subam conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Dispensada a assinatura em razão
de tratar-se de processo digital. NADA MAIS. (AUTOS COM VISTA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE
ALEGAÇÕES FINAIS) - ADV: JOSE LUIZ ABREU (OAB 61517/SP)
Processo 1500665-77.2020.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUAN DA SILVA PEREIRA - - IGOR
RICARDO RAVACCI QUEIROZ FIUZA - - PAULO ADALBERTO GABRIEL BERNABE - Antes de iniciados os trabalhos pelo MM.
Juiz foi dito que: diante da impossibilidade de acesso ao prédio do fórum e a suspensão dos trabalhos presenciais em razão da
pandemia Covid-19 (Provimentos CSM nº 2583/2020 e anteriores), seguindo a Recomendação CNJ nº 62/2020, as Resoluções
CNJ nº 313/2020, 314/2020 e o Comunicado Conjunto nº 284/2020, a audiência foi realizada por videoconferência, utilizandose a ferramenta Microsoft Teams, sendo que os depoimentos colhidos nesta data foram importados e vinculados ao SAJ. Em
seguida, com as formalidades legais e com a anuência das partes e dos réus, passou o MM. Juiz a tomar os depoimentos, todos
colhidos através da ferramenta Microsoft Teams, os quais foram gravados de forma individual e ao final, identificados, para que
não houvesse risco de perda de gravação caso a solenidade fosse gravada apenas em arquivo único. Iniciados os trabalhos,
pelo MM. Juiz foram colhidos os depoimentos de 02 (duas) testemunhas de acusação, arroladas em comum com as defesas
dos réus, havendo desistência devidamente homologada em relação às demais. Na sequência os réus foram interrogados.
Após pelo MM. Juiz foi dito que não havendo mais provas a serem produzidas, encerrava a instrução e concedia a palavra às
partes para memoriais. Pelas partes foi requerido o prazo legal para a apresentação de memoriais. A seguir pelo MM. Juiz foi
proferida a seguinte decisão: Defiro o pedido formulado pelas partes. Dê-se vista às partes para apresentação de memoriais.
Com as peças, subam conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Dispensada a assinatura em razão de tratarse de processo digital. NADA MAIS. (AUTOS COM VISTA AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PARA APRESENTAÇÃO DE
ALEGAÇÕES FINAIS); - ADV: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB 366880/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO
JUNIOR (OAB 205020/SP), EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP)
Processo 1501686-88.2020.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ELIZABETE PRISCILA DE MACEDO - - GEOVANE MACEDO RIBEIRO - - EMERSON ADÃO DE OLIVEIRA
- Vistos. Regularizada as procurações, intime-se o Advogado constituído pelos réus para apresentação de defesa prévia, no
prazo de dez dias. Com as peças, tornem os autos conclusos para deliberação em prosseguimento. Int. (AUTOS COM VISTA
AOS ADVOGADOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE DEZ DIAS). - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB
266971/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1501827-44.2019.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - ALAN
JOSE DE OLIVEIRA - Antes de iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz foi dito que: diante da impossibilidade de acesso ao prédio do
fórum e a suspensão dos trabalhos presenciais em razão da pandemia Covid-19 (Provimentos CSM nº 2583/2020 e anteriores),
seguindo a Recomendação CNJ nº 62/2020, as Resoluções CNJ nº 313/2020, 314/2020 e o Comunicado Conjunto nº 284/2020,
a audiência foi realizada por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, sendo que os depoimentos colhidos
nesta data foram importados e vinculados ao SAJ. Em seguida, com as formalidades legais e com a anuência das partes e do
réu, passou o MM. Juiz a tomar os depoimentos, todos colhidos através da ferramenta Microsoft Teams, os quais foram gravados
de forma individual e ao final, identificados, para que não houvesse risco de perda de gravação caso a solenidade fosse gravada
apenas em arquivo único. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foram colhidos os depoimentos de 02 (duas) testemunhas de
acusação, arroladas em comum com a defesa do réu, havendo desistência devidamente homologada em relação às demais.
Na sequência o réu foi interrogado. Após pelo MM. Juiz foi dito que não havendo mais provas a serem produzidas, encerrava
a instrução e concedia a palavra às partes para memoriais. Pelas partes foi requerido o prazo legal para a apresentação de
memoriais. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Defiro o pedido formulado pelas partes. Dê-se vista às partes
para apresentação de memoriais. Com as peças, subam conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Dispensada a
assinatura em razão de tratar-se de processo digital. NADA MAIS. (AUTOS COM VISTA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA
APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS) - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1502098-52.2020.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - JOAO MAXIMO DOS
SANTOS - Antes de iniciados os trabalhos o advogado constituído entrevistou-se com o réu, pela plataforma da Microsoft Teams,
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