Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
2606
ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0011535-16.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alex Rafael Nunes - Não havendo
nulidade passíveis de reconhecimento ex officio e sendo a conclusão da Comissão Sindicante (fls. 305/306) respaldada pelas
provas colhidas na fase instrutória (fls. 290/293), homologo o procedimento disciplinar, imputado a Alex Rafael Nunes (Centro de
Detenção Provisória de Capela do Alto, - ADV: MAIRA FOUREAUX BARBOSA (OAB 328772/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA
FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 0014342-34.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CLEYTON PEREIRA - Diante da documentação
comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e considerando que houve
desenvolvimento de atividade laborterápica por 921 dias (fls. 290/293), com fundamento no artigo 126, inciso II, da Lei de
Execução Penal, declaro remidos 307 dias de pena de CLEYTON PEREIRA (Penitenciária Compacta de Guareí II - ADV:
PRISCILA GOMES CRUZ (OAB 280973/SP), VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP)
Processo 0014554-59.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIO CESAR PIRES DA SILVA - nte o exposto,
com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo ao Regime Semiaberto de prisão: JULIO CESAR PIRES
DA SILVA (Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” - Itapetininga I - ADV: EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP)
Processo 0016673-52.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO ROCHA BATISTA Diante da documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e
considerando que houve participação em atividades de estudo por 322 horas (fls. 387/388), e cometimento falta disciplinar de
natureza grave em 14/05/2019, sendo declarada a perda de 1/3 (um terço) dos dias laborados, com fundamento no ar. 126, inc.
I, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 18 dias de pena de RODRIGO ROCHA BATISTA (Penitenciária de Capela do Alto
- ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 0018042-56.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANILO HENRIQUE PEREIRA
GARCIA - Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do certificado de aprovação
no ENEM expedido pelo órgão competente, bem como o atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos
indispensáveis à adequada instrução do pedido de remição de penas formulado. - ADV: LUCAS SCARDINO FRIES (OAB
331068/SP)
Processo 0018790-79.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - EDER PEREIRA DE SOUZA LIBRETTI - Por
ora, aguarde-se a remessa pela unidade prisional da listagem dos(as) sentenciados(as) que reúnam as condições objetivas
e subjetivas necessárias para usufruir de saída temporária. Com a chegada do expediente, estando o(a) detento(a) EDER
PEREIRA DE SOUZA LIBRETTI (, - ADV: KARINA NUNES DE VINCENTI (OAB 234572/SP), AUGUSTO JOSE DE LIMA MENDES
(OAB 293379/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP)
Processo 1000354-02.2020.8.26.0521 - Pedido de Providências - Expedição de alvará de soltura - Robson Antonio Barbosa
- V. acórdão de fls. 82/84: ciente. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR (OAB 441835/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BATALIN LEDESMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2021
Processo 0000523-59.2017.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - Armando Luiz Jagas Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do Provimento nº 2.596/2021, que prorrogou o prazo de vigência do Provimento
CSM nº 2.564/2020, bem como considerando que os presentes autos tratam-se de réu solto, aguarde-se para eventual
designação do julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri, tornando-me conclusos. Int. Advogados(s): Genésio dos
Santos Filho (OAB 254527/SP) - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP)
Processo 0000979-04.2020.8.26.0602 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ZEFINHA SILVERIO RAMOS
COSTA - Vistos. Por ora, manifeste-se a Defesa acerca da proposta de parcelamento de fls. 106. Após, vista ao Ministério
Público. Sorocaba, 09 de março de 2021. - ADV: CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP), EVELIZE DE BARROS
GARCIA PAGLIATO (OAB 394306/SP)
Processo 0001913-50.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - Ítalo Borges de Santana Júnior - (a)
executado(a) Ítalo Borges de Santana Júnior, filho(a) de pai ITALO BORGES DE SANTANA, mãe MARIA LUCIA BARAUNA
SANTANA, cumpriu integralmente a reprimenda, DECLARO EXTINTA a(s) pena(s) privativa(s) de liberdade/restritiva(s) de
direitos imposta(s) na condenação do processo nº 0018923-92.2015.8.26.0602 do(a) 1ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba.
Consigne-se, ainda, desde já, que a extinção da punibilidade do reeducando dependerá da comunicação do pagamento da
multa ou de sua prescrição, em conformidade ao julgado repetitivo. Convém destacar o teor do Provimento 04/2020, da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta a execução da pena de multa penal perante a Vara de
Execução Criminal (VEC), após a edição da Lei n.º 13.964/2019, determinando a criação do art. 538-A para contar que: “A ação
de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas
perante a Vara das Execuções Criminais”, arrematando, no § 4º que, “As decisões relativas a pena de multa somente poderão
ser realizadas no próprio processo de sua execução, e não no processo de execução que trata da pena privativa de liberdade ou
restritiva de direitos”. Após o trânsito em julgado às partes e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Considerando o
grande volume de serviço e o número reduzido de funcionários, a cópia desta sentença servirá como ofício de comunicação de
arquivamento dos autos. - ADV: ROSEMARI NUNES DA S M DE OLIVEIRA (OAB 107400/SP)
Processo 0002672-86.2021.8.26.0602 (processo principal 1000371-38.2020.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º