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TJSP 19/02/2021 -Pág. 3150 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3221

3150

A TUTELA ANTECIPADA para decretar a interdição provisória de J. C. (idosa), brasileira, solteira, aposentada, RG nº *, CPF/
MF nº *, residente e domiciliado na *. Nomeio curadora provisória a requerente G. S. C., brasileira, convivente em união estável,
técnica em enfermagem, portadora da cédula de identidade RG nº *, inscrita no CPF/MF sob nº* residente e domiciliada na Rua
*, servindo esta como TERMO DE COMPROMISSO PROVISÓRIO. 2. Designo o dia 26 de fevereiro de 2021, às 14h30min para
a perícia com o perito psiquiatra Dr. Oswaldo Luis Junior Marconato no Centro de Saúde de Pirajuí/SP.. Comunique-se o Diretor
do Centro de Saúde de Pirajuí da data da perícia, servindo esta por cópia como ofício. Intimem-se os procuradores pelo D.J.E.,
dando-se ciência ao Ministério Público. 3. CITE-SE e INTIME-SE a interditanda pessoalmente, consignado o prazo de quinze
dias para contestação e para comparecer na perícia designada, devendo o Oficial de Justiça certificar se o interditando tem ou
não condições de receber a citação, nos termos do artigo 245 do Código de Processo Civil. 4. INTIME-SE a requerente para
comparecer na perícia desingada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: PAULO RICARDO SIMÕES SILVA (OAB 437440/SP)
Processo 1000109-64.2021.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna Luiza dos Santos - - Edson Luis
dos Santos - Vistos. 1. Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à inventariante e ao herdeiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a SRª. EDNA LUIZA DOS SANTOS, independentemente de compromisso. 3.
Determino providências ao Diretor da CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, a fim de se manifestar acerca de eventual oposição a outorga da escritura definitiva em nome dos herdeiros,
haja vista a respectiva abertura de Arrolamento e posterior homologação do Formal de Partilha em relação ao imóvel localizado
na Rua das Flores, nº 585, e seu respectivo terreno correspondente ao lote nº 11 da quadra nº 1, matrícula nº 6.698, do livro
2-AH do Reg. Geral, deste O.R.I.A. da cidade e comarca de Pirajuí/SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: ROGERIO GONÇALVES MARQUES (OAB 360455/SP)
Processo 1000150-65.2020.8.26.0453 - Inventário - Inventário e Partilha - I.S.J. - - A.J.S. - - J.M.S. - Ciência à parte
inventariante sobre a expedição do formal de partilha (v. Fl. 122). - ADV: BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), RAFAEL
TOLEDO FARIAS NOVAES (OAB 255815/SP)
Processo 1000229-10.2021.8.26.0453 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.R.A.C.M. - Providenciar o(a) advogado(a)
da parte autora a distribuição por Peticionamento Eletrônico da Carta Precatória de fls. 30/31, instruindo-a com as peças
necessárias e comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, observando-se que a senha da Carta Precatória só aparecerá após
a impressão em papel da mesma. - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP)
Processo 1000270-74.2021.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Cociolo Zagato - Luciano
Alex Zagato - - Lucimar Aparecida Zagato Barbosa - Vistos. 1. Considerando os elementos existentes nos autos, concedo ao
inventariante LUCIANO ALEX ZAGATO e à viúva meeira APARECIDA COCIOLO ZAGATO, os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se 2. Nomeio inventariante o SR. LUCIANO ALEX ZAGATO, independentemente de compromisso. 3. Lavre a serventia o
auto de renúncia e aceitação e adjudicação em relação ao automóvel Renaut Captur, consignando-se que em relação ao imóvel
rural denominado Sitio Santo Antonio, haverá reserva do usufruto vitalício em favor da viúva meeira APARECIDA COCIOLO
ZAGATO, e sobre os veículos: Fiat Palio, observando que a cada herdeiro caberá 50% do referido automóvel; e sobre o automóvel
RENAULT CAPTUR, observando que a viúva meeira e a herdeira Lucimar renunciam a parte que lhes competem em favor do
herdeiro e patrono LUCIANO ALEX ZAGATO, permanecendo a ele a totalidade (100%) do referido bem, disponibilizando nos
autos. O inventariante deverá colher a assinatura dos requerentes no termo e digitalizar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 1000271-59.2021.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Intimação - Caroline da Silva Luiz - Vistos. Providencie a
exequente a cópia da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita ou recolha as taxas e despesas pertinentes ao
cumprimento da carta precatória, e traga a senha do processo no prazo de 05 (cinco) dias. Comunique-se o Juízo Deprecante,
referente ao processo nº 0004528-24.2018.8.26.0236 . No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP)
Processo 1000533-43.2020.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S.S. - Vistos. Fl. 39: Defiro a
pesquisa do endereço da parte ré J. S. S. - *, pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com a resposta, vista ao autor. ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1000574-44.2019.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.R.M. - - M.C.R.M. - Vistos.
1. Informem os autores o e-mail ou o endereço completo, inclusive com o CEP atualizado, para encaminhamento do ofício à
operadora Tm Brasil no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Com a vinda da informação, oficie-se, solicitando-se o atual endereço do
réu. - ADV: ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP)
Processo 1000617-20.2015.8.26.0453 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mercedes de Souza Guermandi Denise de Souza Guermandi dos Santos e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a inventariante, no
prazo de 15 dias, diante do decurso do prazo de suspensão do feito. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP),
NATALIA BETRAMINI DE MAIO (OAB 333113/SP)
Processo 1000986-38.2020.8.26.0453 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.O.C. - V.G.O.C. - - J.C.S. - C.O.F. - Vistos etc. Nos termos do CG nº 284/2020 e 323/2020, ante a necessidade da adoção de medidas
de distanciamento social e trabalho remoto nas unidades cartorárias em razão da pandemia da COVID-19, com os fins de se evitar
aglomerações e consequente disseminação da doença, a audiência será realizada virtualmente por intermédio do programa/
aplicativo Microsoft Teams. O Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, disciplinou o retorno gradual dos
trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/09/2020,
prorrogável, se necessário. Entretanto, não obstante o retorno dos trabalhos presenciais, prevê o artigo 26 do mencionado
provimento, como regra a manutenção das audiências virtuais, especialmente nos processos que tramitarem com réus presos.
Ao acessar o link para audiência no celular, deverá ser feito previamente o download do aplicativo Microsoft Teams na Play
Store (Android) ou App Store (iOS). O acesso por computador/notebook deverá ter instalados câmera e dispositivo de áudio
com microfone, não sendo necessária instalação prévia do programa, apenas navegador de internet (Google Chrome, Mozilla
Firefox ou Microsoft Internet Explorer/Edge) atualizado. Para garantir maior efetividade à prestação jurisdicional e considerando
a existência do CEJUSC (Provimento CSM 2348/2016), designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para
o dia 1º DE MARÇO DE 2021, ÀS 15H. O não acesso injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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