Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
1493
atualizações de estilo. Int. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB
253844/SP)
Processo 0010920-15.2016.8.26.0053/07 - Precatório - Servidores Ativos - Gerson Barbato Castilho - VISTOS. I Considerando que o Cartório abriu chamado junto ao Suporte SAJ para a correção do erro que tem ocorrido na ocasião do
cadastro da Contribuição Previdenciária e da Assistência Médica, bem como que a solução depende de versão corretiva e
atualização futura, não se aplicando aos incidentes já instaurados, excepcionalmente, a determino a z. Serventia que providencie
a regularização do cadastro no tocante à assistência médica, conforme a conta homologada. II - Defiro a expedição do ofício
requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após
a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetamse os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as
atualizações de estilo. Int. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB
253844/SP)
Processo 0010920-15.2016.8.26.0053/09 - Precatório - Servidores Ativos - Ivanete Franca de Souza - VISTOS. I Considerando que o Cartório abriu chamado junto ao Suporte SAJ para a correção do erro que tem ocorrido na ocasião do
cadastro da Contribuição Previdenciária e da Assistência Médica, bem como que a solução depende de versão corretiva e
atualização futura, não se aplicando aos incidentes já instaurados, excepcionalmente, a determino a z. Serventia que providencie
a regularização do cadastro no tocante à assistência médica, conforme a conta homologada. II - Defiro a expedição do ofício
requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após
a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetamse os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as
atualizações de estilo. Int. - ADV: DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB
136611/SP)
Processo 0010920-15.2016.8.26.0053/13 - Precatório - Servidores Ativos - José Ubiratan Paulo Guimarães - VISTOS. I
- Considerando que o Cartório abriu chamado junto ao Suporte SAJ para a correção do erro que tem ocorrido na ocasião do
cadastro da Contribuição Previdenciária e da Assistência Médica, bem como que a solução depende de versão corretiva e
atualização futura, não se aplicando aos incidentes já instaurados, excepcionalmente, a determino a z. Serventia que providencie
a regularização do cadastro no tocante à assistência médica, conforme a conta homologada. II - Defiro a expedição do ofício
requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após
a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetamse os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as
atualizações de estilo. Int. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB
253844/SP)
Processo 0010920-15.2016.8.26.0053/14 - Precatório - Servidores Ativos - José Vinciprova Sobrinho - VISTOS. I Considerando que o Cartório abriu chamado junto ao Suporte SAJ para a correção do erro que tem ocorrido na ocasião do
cadastro da Contribuição Previdenciária e da Assistência Médica, bem como que a solução depende de versão corretiva e
atualização futura, não se aplicando aos incidentes já instaurados, excepcionalmente, a determino a z. Serventia que providencie
a regularização do cadastro no tocante à assistência médica, conforme a conta homologada. II - Defiro a expedição do ofício
requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após
a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetamse os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as
atualizações de estilo. Int. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB
253844/SP)
Processo 0010920-15.2016.8.26.0053/17 - Precatório - Servidores Ativos - Leda Marta Banzato - VISTOS. I - Considerando
que o Cartório abriu chamado junto ao Suporte SAJ para a correção do erro que tem ocorrido na ocasião do cadastro da
Contribuição Previdenciária e da Assistência Médica, bem como que a solução depende de versão corretiva e atualização futura,
não se aplicando aos incidentes já instaurados, excepcionalmente, a determino a z. Serventia que providencie a regularização
do cadastro no tocante à assistência médica, conforme a conta homologada. II - Defiro a expedição do ofício requisitório
conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de
inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao
Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de
estilo. Int. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 0010920-15.2016.8.26.0053/18 - Precatório - Servidores Ativos - Lucineide Del Vecchio - VISTOS. I - Considerando
que o Cartório abriu chamado junto ao Suporte SAJ para a correção do erro que tem ocorrido na ocasião do cadastro da
Contribuição Previdenciária e da Assistência Médica, bem como que a solução depende de versão corretiva e atualização futura,
não se aplicando aos incidentes já instaurados, excepcionalmente, a determino a z. Serventia que providencie a regularização
do cadastro no tocante à assistência médica, conforme a conta homologada. II - Defiro a expedição do ofício requisitório
conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de
inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao
Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de
estilo. Int. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 0010920-15.2016.8.26.0053/19 - Precatório - Servidores Ativos - Luiz Ricardo Repizo Kojo - VISTOS. I Considerando que o Cartório abriu chamado junto ao Suporte SAJ para a correção do erro que tem ocorrido na ocasião do
cadastro da Contribuição Previdenciária e da Assistência Médica, bem como que a solução depende de versão corretiva e
atualização futura, não se aplicando aos incidentes já instaurados, excepcionalmente, a determino a z. Serventia que providencie
a regularização do cadastro no tocante à assistência médica, conforme a conta homologada. II - Defiro a expedição do ofício
requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após
a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetamse os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as
atualizações de estilo. Int. - ADV: DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB
136611/SP)
Processo 0010920-15.2016.8.26.0053/20 - Precatório - Servidores Ativos - Marcel Luiz de Campos - VISTOS. I - Considerando
que o Cartório abriu chamado junto ao Suporte SAJ para a correção do erro que tem ocorrido na ocasião do cadastro da
Contribuição Previdenciária e da Assistência Médica, bem como que a solução depende de versão corretiva e atualização futura,
não se aplicando aos incidentes já instaurados, excepcionalmente, a determino a z. Serventia que providencie a regularização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º