Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 476 »
TJSP 12/02/2021 -Pág. 476 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

476

documento aguarda assinatura para ser liberado nos autos. 2-Para expedição de mandado de intimação ao Banco Bradesco,
providencie, a exequente, o recolhimento de mais uma diligência destinada ao Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO OMENA DE
OLIVEIRA (OAB 295449/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1045419-90.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Helen Maria de Carvalho - - Carvalho & Ferreira Roupas EIRELI - Vistos. Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema
SISBAJUD, em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo. Em consequência, expeça-se ordem de transferência do
valor penhorado à conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD. Ficam as partes intimadas da penhora, por
meio desta decisão. Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente, observandose que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto
nº 474/2017. Ressalto que, em razão da recente migração do sistema Bacenjud para o novo sistema Sisbajud, não raramente
ocorrem inconsistências com o cumprimento parcial da ordem de transferência e até mesmo sem cumprimento da ordem. Assim,
determino que após expedição da ordem, sua cópia deve ser juntada aos autos. Caso não seja cumprida a ordem quando da
expedição de mandado pela Serventia, esta deverá certificar nos autos e intimar a parte exequente que, buscando a eficácia
do ato, poderá valer-se desta decisão como ofício a ser entregue às instituições bancárias para cumprimento da ordem de
transferência dos valores penhorados à conta judicial vinculada a este processo. Para que seja cumprida a ordem deste ofício,
a parte exequente deverá encaminhar como documento anexo a este ofício cópia da ordem de transferência. A(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) deverá(ão) ser entregue(s) diretamente ao patrono da parte exequente, que fica encarregado de fornecer os
meios para tanto, além de responsável por dar notícia das respostas nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente,
em 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB 50721/MG), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1074530-85.2019.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Espólio de Ednaldo Lima dos Santos - - Maria
Olivia Brasileiro da Silva Lima - - Esdras Nascimento Lima - Vistos. Fls. 281: Considerando os elementos de prova juntados aos
autos pelo requerido Esdras Nascimento Lima, a comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas
processuais, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita para todos os atos de processo, nos termos do artigo 98,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Anoto que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do
beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência e, ainda, que se
trata de benefício de ordem pessoal, não se estendendo a terceiros, litisconsortes ou mesmo sucessores, nos termos do art.
98, § 2.º e 6.º, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se decurso de prazo. Int. - ADV: WANDERLEY RODRIGUES
DA SILVA (OAB 346814/SP), DANIELLE ARAUJO NAHAS (OAB 320262/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRACE ANY
FERNANDES ARRAIS (OAB 325068/SP)
Processo 1080090-71.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cherma Indústria da
Arte Gráfica Ltda Me. - - Ronaldo Roni Teixera - - Maria Sylvia Saraiva Mendes Goncalves - - Marcello Chiodo Cherfen - - Renata
Martins Sampaio Cherfen - Maraci Jampietro Sciarretta Sociedade Individual de Advocacia - - Maraci Jampietro - - Francisco
Alves de Siqueira Neto - Vistos. Fls.335: Defiro o parcelamento, conforme requerido, nos termos do art. 98, §6°, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB 154715/SP), GUSTAVO LUIS DO CARMO DUARTE
(OAB 255742/SP)
Processo 1089381-95.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Christina Aparecida Rangel
Borghi - - José Eduardo Rangel Borghi - - Jose Roberto Rangel Borghi - - Janete do Carmo Cintra Borghi - Mammy Vestuário
Feminino Ltda Me - - Vera Regina Costa de Moraes - Vistos. Nestes autos da ação Despejo por Falta de Pagamento requerida
por Christina Aparecida Rangel Borghi, José Eduardo Rangel Borghi, Jose Roberto Rangel Borghi e Janete do Carmo Cintra
Borghi contra Mammy Vestuário Feminino Ltda Me e Vera Regina Costa de Moraes, tendo em vista a concordância da parte
exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Setor de Distribuição e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LUIZ FELIPE DA SILVA GALVAO E SENA (OAB 74769/SP), MARIA CRISTINA ALEXANDROWITCH (OAB
118025/SP), GIOVANI ROBERTO ZITELLI (OAB 425240/SP)
Processo 1092121-26.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosa Maria Cardoso
de Carvalho Bella - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ciência às partes acerca do ofício recebido, no prazo de 10
dias. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 1092121-26.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosa Maria Cardoso
de Carvalho Bella - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 230: Ciente. Aguarde-se resposta do ofício
expedido à ANS pelo prazo de quinze dias. Após, conclusos os autos. Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1094324-97.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Alessandra Schmidt - Vistos. Defiro o
bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD. Valor: R$ 3.969,98. Executado(s): Alessandra Schmidt - CPF/CNPJ: 250.355.62808. Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP)
Processo 1094324-97.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Alessandra Schmidt - Vistos. Procedi
ao bloqueio junto ao SISBAJUD, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 170,56. Converto o bloqueio em penhora,
servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de
cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/
SP)
Processo 1099307-03.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bestway Solution Comércio e
Prestação de Serviços Ltda Me - Low Cost Gerenciamento de Serviços Ltda - Vistos. O benefício da gratuidade é destinado
àqueles que não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou do sustento de sua família. É bem
verdade que, por vezes, admite-se a extensão deste benefício a pessoas jurídicas, mas em casos excepcionais. Nesse sentido
cito a Súmula n.º 481, editada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A alegação
de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais, em se tratando de pessoa jurídica, deve vir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home