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TJSP 01/02/2021 -Pág. 1133 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

1133

julgamento da presente demanda, e com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE
FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 933 PELO C. STF. Deverá a zelosa serventia, a cada 30 dias, consultar a página da
internet do STJ e certificar nos presentes autos a situação processual do mencionado recurso (ARE nº 875.958 RG/GO). Com
a publicação da decisão a ser proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, ou a existência de outra causa que a substitua,
ciência às partes e tornem os autos à conclusão. Intimem-se as partes da suspensão ora determinada, anotando-se o código
SAJ da suspensão (80639), encaminhando-se os autos à fila “Processo Suspenso” do fluxo digital. Indefiro o requerimento de
anotação no SAJ, para fins de intimação pela imprensa, de todos os três advogados indicados a fls. 29. As NSCGJ, em seu
artigo 135, preconizam que: “Nas intimações pela imprensa: I - quando qualquer das partes estiver representada nos autos por
mais de 1 (um) advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da
primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a não ser que a parte
indique outro ou, no máximo, 2 (dois) nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença.”
Assim, até eventual indicação do autor, permaneçam no cadastro do SAJ (polo ativo) somente os patronos: Dr. Marcelo Kajiura
Pereira (OAB n. 208.897/SP), subscritor, e Dr. Fernando Fabiani Capano (OAB n. 203.901/SP). Anote-se. No mais, para análise
do pedido de prioridade de tramitação, providencie o autor a juntada aos autos de cópia de seu documento de identificação
pessoal, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Jacareí, 21 de janeiro de 2021. - ADV: MARCELO KAJIURA PEREIRA (OAB 208897/
SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1000324-38.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Alcides dos Santos
Paes Ladim - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior
da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré. Citese, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que eventual
proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do
disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora desta decisão e de
que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Intime-se. Jacareí, 21 de janeiro de 2021. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000326-08.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Antonio Aparecido dos
Santos - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré. Cite-se, pois,
a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta
conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto
no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que
qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Intime-se. Jacareí, 21 de janeiro de 2021. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000328-75.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Átila Augusto
Bernardes da Silva - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como
ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que
eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos
termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora desta
decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da
Lei 9.099/95. Intime-se. Jacareí, 21 de janeiro de 2021. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000334-82.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ana Paula Sakamoto
de Siqueira - - Sergio Alves de Faria - - Douglas da Silva Batista - - Elias Roberto Chamim - - Rosinha Santos Capi - Assim,
considerando que o conjunto probatório produzido nos autos é todo no sentido de que os autores não são pobres na acepção
jurídica do termo, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual. No mais, recebo a inicial, sem o recolhimento de custas
e despesas de ingresso neste grau de jurisdição, por se tratar de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial da Fazenda
Pública (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 54, caput, da Lei 9.099/95). Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no
Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJe do dia 30/05/11, por se tratar de causa em
que a Fazenda Estadual figura como ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em
trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação,
o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado.
Cientifiquem-se os autores desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser
comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos
exatos termos do § 2º, do art. 19, da Lei 9.099/95. Intime-se. Jacareí, 21 de janeiro de 2021. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA
(OAB 378109/SP)
Processo 1000369-42.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela
Tavares de Paiva - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré.
Cite(m)-se, pois, o(s) requerido(s) dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-o(s) de
que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão,
nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora
desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do
art. 19 da Lei 9.099/95. Intime-se. Jacareí, 22 de janeiro de 2021. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000370-27.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito
Lazaro de Oliveira - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré.
Cite(m)-se, pois, o(s) requerido(s) dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-o(s) de
que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão,
nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora
desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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