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TJSP 29/01/2021 -Pág. 675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3206

675

JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILETA DAIANE APOLARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2021
Processo 0001720-87.2020.8.26.0038 (processo principal 1005451-79.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Universitário de Araras Dr Edmundo Ulson - Unar - Patrícia Fernanda Borotto de Melo - Vistos.
Fl. 45: Defiro. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca do endereço atual da executada PATRÍCIA
FERNANDA BOROTTO DE MELO (CPF nº 345.414.928-22), que porventura constem em seus cadastros, inclusive no atinente
ao programa de Auxílio Emergencial. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, o qual ficará à disposição da exequente
para impressão e protocolo junto à autarquia supra citada, devendo comprovar nestes autos a efetivação de tais providências,
no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, certificando-se, intime-se a exequente por carta com a.r. para dar regular
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARINA DEZOTTI ALVES GALANTE (OAB
363717/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP)
Processo 0003047-72.2017.8.26.0038 (processo principal 1006435-34.2015.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Liminar
- P.R.J.R.A.A. - M.D.M.S. - Vistos. Fls. 128/129: para que o pedido seja apreciado, concedo o prazo de 05 dias para que a parte
exequente comprove o recolhimento das despesas pertinentes à pesquisa requerida. Intime-se. - ADV: ROGERIO EDUARDO
DEGASPARI (OAB 152846/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004029-81.2020.8.26.0038 (processo principal 0011480-80.2008.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Cheque - Civesa Veículos S A - José Rafael Bratificher - - Jose Rafael Bratificher Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado, pelo D.J.E., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KLEBER APARECIDO
LUZETTI (OAB 286205/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES DE SOUZA (OAB 288133/SP), ALEXANDRE EDUARDO BEDO
LOPES (OAB 300598/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
Processo 1001370-53.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Maria das Dores Tonin - Vistos. Em cumprimento ao determinado nos autos do agravo de instrumento
nº 2207165-85.2020.8.26.0000 (fls. 333/334) suspendo a presente ação executória. Encaminhem-se os autos à fila específica
de processos suspensos, tornando-me “conclusos” após comunicação de decisão final do aludido agravo. Int. - ADV: PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001405-13.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Alexandra da Silva - Vistos. Em cumprimento ao determinado nos autos do agravo de instrumento
nº 2207165-85.2020.8.26.0000 (fls. 347/348) suspendo a presente ação executória. Encaminhem-se os autos à fila específica
de processos suspensos, tornando-me “conclusos” após comunicação de decisão final do aludido agravo. Int. - ADV: VINICIUS
CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001469-23.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Estela Francisco - Vistos. Em cumprimento ao determinado nos autos do agravo de instrumento nº
2207165-85.2020.8.26.0000 (fls. 349/350) suspendo a presente ação executória. Encaminhem-se os autos à fila específica
de processos suspensos, tornando-me “conclusos” após comunicação de decisão final do aludido agravo. Int. - ADV: PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001557-61.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Lucia Paula Alves da Silva Mrtins - - Alex Alessandro Martins - Vistos. Em cumprimento ao determinado
nos autos do agravo de instrumento nº 2207165-85.2020.8.26.0000 (fls. 322/323) suspendo a presente ação executória.
Encaminhem-se os autos à fila específica de processos suspensos, tornando-me “conclusos” após comunicação de decisão final
do aludido agravo. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001610-42.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Silvia Helena Araujo de Carvalho - - Cristiano Carlos da Silva - Caixa Economica Federal - Vistos.
Em cumprimento ao determinado nos autos do agravo de instrumento nº 2207165-85.2020.8.26.0000 (fls. 350/351) suspendo
a presente ação executória. Encaminhem-se os autos à fila específica de processos suspensos, tornando-me “conclusos” após
comunicação de decisão final do aludido agravo. Int. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES
SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001633-85.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Viviane Aparecida Castanha Manoel - Vistos. Fl. 334: Aguarde-se. Em cumprimento ao determinado
nos autos do agravo de instrumento nº 2207165-85.2020.8.26.0000 (fls. 335/336) suspendo a presente ação executória.
Encaminhem-se os autos à fila específica de processos suspensos, tornando-me “conclusos” após comunicação de decisão final
do aludido agravo. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1001789-05.2020.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Luzia Firmino Estevão - Vistos. Em cumprimento ao determinado nos autos do agravo de instrumento
nº 2207165-85.2020.8.26.0000 (fls. 579/580) suspendo a presente ação executória. Encaminhem-se os autos à fila específica
de processos suspensos, tornando-me “conclusos” após comunicação de decisão final do aludido agravo. Int. - ADV: NATASHA
ORGA (OAB 331526/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1002049-53.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Victorio Arthur Corrocher - Silvana de Cassia Frutoso - - Valter Daniel Frutoso - Vistos. Em cumprimento ao determinado nos
autos do agravo de instrumento nº 2207165-85.2020.8.26.0000 suspendo a presente ação executória. Encaminhem-se os autos
à fila específica de processos suspensos, tornando-me “conclusos” após comunicação de decisão do aludido agravo. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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