Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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Auto Gestão Veicular - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 145 por erro material evidente. Defiro o pedido de reconsideração
de fls. 135/138, sendo a presente Comarca o domicílio do autor, tratando-se de relação de consumo em que se inverte a
competência para a cidade do hipossuficiente. Da mesma forma merece acolhida os respectivos embargos declaratórios. De
rigor o desapensamento dos autos, tornando o presente feito conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: NATHALIA FERNANDA
VIANA (OAB 300482/SP)
Processo 1003635-85.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.A.S.A. Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça cumprida negativamente. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003701-65.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Cidade de Paulínia Eireli - Epp - Catia Bispo Santos Correia - Vistos. 1) Defiro a expedição de ofício à CEF para que informe
o atual empregador do(a) executado(a). Servirá o presente por cópia digitada como ofício, a ser impresso pelo exequente
e comprovando seu protocolo junto ao destinatário no prazo de 10 dias contados da publicação deste. 2) Defiro a pesquisa
RENAJUD. 3) Expeça-se mandado de intimação da penhora realizada. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB
206771/SP)
Processo 1003701-65.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Cidade de Paulínia Eireli - Epp - Catia Bispo Santos Correia - Parte autora: Recolher o valor do pedágio (R$ 17,20) para
expedição do mandado. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1003713-79.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Cidade de Paulínia Eireli - Epp - Fernanda de Freitas - Vistos. Nomeio o Senhor Gustavo Cristiano Samuel dos Reis, Leiloeiro
Público Oficial, JUCESP nº 790, e Senhora Dorca Pereira dos Reis, Leiloeira Pública Oficial, JUCESP nº 849. Considerando
o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos
executivos, aplicando-se o artigo 879, II do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, naquilo em
que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se, por oportuno, que, além da agilidade na conclusão
da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor
gravosidade da execução. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro Público Oficial fica desde já fixada em
5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora. Deverão constar no edital de divulgação da
venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes
de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que
correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial
dos bens arrematados. Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação, ele pode participar das hastas públicas e
pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito,
depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso
arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada
despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. O primeiro pregão não serão aceitos lanços inferiores ao da
avaliação - caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor - e não ao forum - o cálculo atualizado do débito. Em segundo
pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados
pelo TJSP, desde o laudo). O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato,
como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo
de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação
do lance. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral
do valor da arrematação e da comissão. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema
web site: www.stiloleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial
eletrônica dos bens penhorados nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir
da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio
deste despacho. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1003734-21.2020.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Jose dos Reis - Vistos. Banco Bradesco Financiamentos S.A. nos autos da ação de Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária ajuizada contra Jose dos Reis, postulou a extinção da ação. PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o
processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do mérito. Considerando-se que a desistência
da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito
em julgado. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação. Providencie a serventia a devolução do mandado.
Arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003740-28.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Toller & Guerra
Armazenamento de Combustíveis Ltda - Fera Lubrificantes Ltda. - Vistos. Tragam as partes o termo de acordo ajustado. prazo:
20 dias. Int. - ADV: OZAIR FELIZ FERREIRA (OAB 178625/RJ), ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 205405/RJ), MARCELO
ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP)
Processo 1003802-68.2020.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - E.A.Q.
- Vistos. Nos autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO J SAFRA S/A e Eliane de Assis
Quintiliano, transigiram as partes (fls. retro). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública. PELO
EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. retro e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de
Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a
intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Custas na forma da lei, já recolhidas
na inicial. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003885-55.2018.8.26.0428 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Odair Falaschi
- - Luara Fabiana Bravo Falaschi - - Fabio Luis Falaschi - - Josiane Perez Falaschi - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência bem como o que cada uma irá comprovar, sob
pena de indeferimento e preclusão. Pedidos genéricos tornarão o direito probatório precluso, bem como serão indeferidos de
plano. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP)
Processo 1003912-67.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cosmos de
Paulínia Ltda - Me - Marcos Marcelino da Silva - - Elisangela Bezerra de Lima - Vistos. Providencie o Exequente o complemento
das custas referentes às pesquisas pretendidas - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 (R$ 16,00 para cada pesquisa e por CPF). Prazo: 20 dias. Int. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/
SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1003935-13.2020.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Catarina dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º