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TJSP 28/01/2021 -Pág. 291 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3205

291

Processo 1045631-23.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vista à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de oficial de
justiça. Nos termos do art. 196, inciso V, das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o novo endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência, e a nova carta ou mandado será expedido independentemente de outra ordem
judicial. Caso requeira a realização de pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no
valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011
(Cód. 434-1). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1049785-55.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Nº de ordem:
2017/002502 Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória
sem cumprimento. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1050309-52.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim Europa - Alex Pessoto Barrozo e outro - Nº de ordem: 2017/002537 Para atendimento do pedido retro, providencie a
parte exequente, em 15 dias, o depósito da taxa judiciária no valor de R$ 16,00 (código 434-1), por cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 e Comunicado nº 170/11. A referida taxa compreende os atos
sequenciais de bloqueio, penhora e transferência de valores (Sisbajud) e o registro de restrição/bloqueio de transferência de
propriedade do bem (Renajud), nos termos do Comunicado da CGJ nº 677/2018. Nos casos de pedido de bloqueio de valores, o
credor deverá apresentar também o cálculo atualizado da dívida. - ADV: PAULO MARCIO BURIM DE CARVALHO (OAB 112836/
SP), NATASHA ORGA (OAB 331526/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RASTELLI RANGEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0672/2020
Processo 1001475-23.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vista à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de oficial de justiça. Nos
termos do art. 196, inciso V, das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o novo endereço ou meio necessário
para o cumprimento da diligência, e a nova carta ou mandado será expedido independentemente de outra ordem judicial. Caso
requeira a realização de pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no valor de R$ 16,00
por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (Cód. 434-1). ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009658-07.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Paulo de Tarso Degani
- Ford Motor Campany Brasil Ltda - Vistos. A parte requerida foi intimada na pessoa de seu advogado e, decorrido o prazo
de 05 (cinco) dias, não atendeu à determinação de recolhimento da CPA. Portanto, providencie o Cartório a expedição de
ofício de informação à Secretaria da Fazenda do Estado. No que tange à CPA-Contribuição à Previdência dos Advogados,
cumpre registrar aqui que a Lei 16.877/2018 extinguiu o IPESP e dispôs que a Carteira dos Advogados seria administrada pela
Secretaria da Fazenda do Estado. A seguir, publique-se e arquivem-se os autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP)
Processo 1017587-57.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Vista à parte interessada
para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de oficial de justiça. Nos termos do art. 196, inciso V, das
Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, e
a nova carta ou mandado será expedido independentemente de outra ordem judicial. Caso requeira a realização de pesquisa de
endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado,
nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (Cód. 434-1). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1026691-73.2020.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Elcio Voltarelli
- - Paulo Voltarelli - Vistos. Fls. 83/84: Expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, na modalidade urgente, haja
vista tratar-se de providência visando assegurar o cumprimento da tutela de urgência específica deferida, conforme decisão
de fls. 39/40 e 45, nos termos do art. 300 do CPC. Cumpra-se com a máxima urgência. Fls. 85: Reitere-se o encaminhamento
do ofício, com 5 dias para resposta, sob pena de desobediência. Considerando a proximidade do recesso forense, fica a parte
autora autorizada a entregar cópia integral da presente decisão ao destinatário, por meios próprios, comprovando o protocolo da
decisão após o início dos trabalhos, no ano subsequente, no prazo de 5 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício,
que estará disponível para impressão no SAJ. Int. - ADV: WILLIAM APARECIDO DE JESUS BENEDITO (OAB 409486/SP)
Processo 1030780-42.2020.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Corretagem - Eliane dos Anjos Bento Trippo - - Jose Roberto
Trippo - Nº de ordem: 2020/001498 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação oferecida (artigo 350/351
do CPC/2015) em 15 dias. Ainda, no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que pretendem produzir.
Recolham as partes as contribuições à Carteira de Previdência dos Advogados-CPA eventualmente pendentes (Código 304-9).
Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV:
SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), NATALIÊ SILVA DE PAULA (OAB 446242/SP)
Processo 1039977-89.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alessandra Maria Leonel
Caparelli - - Jairnei Cesar Caparelli - - Rodomad Transportes Ltda Me - - Sandra Regina Leonel Silva - Banco do Brasil S/A Ante o trânsito em julgado, verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual modificação dos procuradores, anotando,
se for o caso. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/17, de 02/08/2017, no prazo de 30 (trinta) dias a parte interessada
deverá requerer o início do cumprimento de sentença, na forma digital, que se processará da seguinte forma: “1.A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
conforme o caso.” Após protocolado, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo Cartório e tramitará em apartado, com
geração de numeração própria. Sem prejuízo, a parte vencedora deverá requerer no cumprimento de sentença a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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