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TJSP 19/01/2021 -Pág. 1217 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3199

1217

(OAB 229802/SP)
Processo 1030046-65.2018.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vagner Lucas Callado - Réus
Incertos e Eventuais Interessados - - Livio Carmona Telles de Menezes - - Valdir Duarte da Silva - Mauro Kinoshita - - Francisco
Assis Barbosa - Empresa Gestora de Ativos - EMGEA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional - Ivanor José de Tassis Filho - - Olga Neves de Tassis - BRUNO PRADO FERREIRA Vistos. Fls. 225: ciência ao autor. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL
BORGES (OAB 137816/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), LUIZ ROBERTO LORATO (OAB 91211/SP)
Processo 1031794-64.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleiton Cristiano Domingues - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A - Vistos. Indefiro o pedido de substituição do polo passivo, porque a ré integra o sistema de consórcio
previsto no artigo 7º, da Lei n. 6.194/74 e, por isso, tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, porque Nesse sentido:
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM Legitimidade passiva Seguro obrigatório (DPVAT) Acidente de trânsito Indenização Recebimento
parcial Cobrança de diferença de tal verba de outra seguradora integrante do consórcio de seguradoras Cabimento Legitimidade
reconhecida Recurso improvido (TJ/SP - Apelação Cível n. 1.102.776-0/2 São Paulo 35ª Câmara de Direito Privado Relator:
Hamid Charaf Bdine Júnior 28.5.07 V.U. Voto n. 1.361). A preliminar de falta de documento indispensável à propositura da ação
é insubsistente, porque o autor apresentou boletim de ocorrência. Os documentos, entretanto, não são hábeis a comprovar a
alegada invalidez tampouco para estabelecer eventual percentual de indenização. Necessária a realização de perícia médica.
No mais, partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Para a realização de perícia, oficie-se ao IMESC local.
Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Com a data agendada, intime-se o autor pessoalmente e os demais pelo D.J.E.
Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1036022-53.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Edificio Residencial Premiere Construtora Telo & Cardoso Ltda - Vistos. O perito informa que a perícia foi realizada. Aguarde-se por 30 dias a vinda do laudo.
Vindo, digam as partes, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP), ALESSANDRO
COELHO PATIA (OAB 254488/SP)
Processo 1037190-56.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Ribeiro Smaniotto Auto Center Ltda Me - - Claudia Fernanda Smaniotto Sartori - - Gilberto José Sartori - Vistos. Indefiro
penhora de cotas sociais na JUCESP, ofício à SUSEP para penhora de eventuais valores que os executados recebam a título
de previdência privada, ofício à CBLC para verificar se possuem algum valor aplicado na bolsa de valores e cancelamento dos
cartões de crédito dos devedores. Tais medidas são extremas, algumas de difícil operacionalização, outras a exequente sequer
sabe da sua existência e outras não são relacionadas a obtenção da satisfação patrimonial, servindo apenas para causar mal
aos devedores. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. Nada sendo requerido, a execução ficará suspensa, nos
termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1037215-35.2020.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Center Pisos Sorocaba Eireli - Epp - Giancarlo de Mello
- Vistos etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre o autor Center Pisos Sorocaba Eireli - Epp e o réu Giancarlo
de Mello (fls. 32/34), e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “B”, do
novo Código de Processo Civil. Processo de conhecimento. Indefiro pedido de suspensão. A transação é causa de extinção
do processo de conhecimento com resolução do mérito, reportando-se eventual descumprimento à fase de cumprimento de
sentença. Honorários conforme acordo. Isento de custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: PRISCILA BOLINA PELLINI (OAB 310537/SP)
Processo 1040170-44.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Nova Global Distribuição, Logística e Transporte Eireli - Me - Pedro Henrique Avelar Anastasio - Vistos. Interposto
recurso de apelação nos embargos de terceiro nº 1023795-60.2020, aguarde-se o definitivo julgamento. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), EMERSON
LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 1040293-37.2020.8.26.0602 - Monitória - Locação de Móvel - Ban Maq Comércio e Locação de Bens Móveis Ltda
Epp - S. C. Materiais e Serviços Ltda. - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente
ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina
a expedição da carta monitória para, no prazo de 15 dias, a contar da juntada da carta aos autos, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando, neste caso,
desobrigado do pagamento de custas processuais se cumprir a carta no prazo (artigo. 701, § 1º, CPC) Fica a ré advertida,
ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será
informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, independentemente de segurança do
Juízo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALAN ACQUAVIVA CARRANO (OAB 197557/SP), ALAN
ACQUAVIVA CARRANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27405/SP)
Processo 1040674-45.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tarcisio Amaro - Lori
Tomé Andreazza - - Sabrina Tomés Andreazza - - Paula Andreazza Holzer - Vistos. Defiro justiça gratuita e prioridade na
tramitação. Anote-se. Defiro suspensão do pagamento das parcelas do preço e nego anotação na matrícula, porque o pedido é
de anulação do contrato, não havendo razão para isso. Citem-se. Intime-se. - ADV: DÉBORA KUNTZ OLIVEIRA (OAB 381523/
SP)
Processo 1040822-56.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosana
Aparecida Paes da Silva - Odontoprev S/A - Vistos. Defiro Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré para
contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos
alegados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV:
ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1043758-88.2019.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Roberto Costa - Gisele Siqueira de Moraes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Aguarde-se o depósito das parcelas em aberto por trinta dias. Intimemse. - ADV: JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB 293828/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1044449-39.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Alves da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial, tornem ao perito para esclarecimentos.
Intimem-se. - ADV: RONALDO BORGES (OAB 79448/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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