Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3195
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§ 1º – As principais atribuições dos Serviços de Capacitação de Sistemas, mencionados no caput deste artigo, são:
a) Diagnosticar necessidades de conhecimento de competências específicas para execução das atividades, sejam elas em
sistemas, gestão, comportamentais ou operacionais,
b) Intercambiar boas práticas,
c) Identificar fatores de resistência às mudanças e inovações implantadas pela administração, sejam em sistemas ou em
processos e procedimentos de trabalho,
d) Diagnosticar temas merecedores de tratamento diferenciado para aperfeiçoamento de competências especializadas,
e) Apoiar ações de capacitação institucional em sistema,
f) Disseminar boas práticas do uso dos sistemas eletrônicos aos usuários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
g) Fomentar encontros regionais de capacitação, com a participação e apoio das coordenadorias regionais da EJUS –
Escola Judicial dos Servidores do Tribunal de Justiça,
h) Identificar/gerenciar agentes multiplicadores com a finalidade de intensificar as melhorias das competências
organizacionais, inclusive de sistemas para proporcionar maior automatização no processamento,
i) Sugerir ajustes ao sistema de gerenciamento do processo eletrônico, baseados na identificação das necessidades de seus
usuários, e
j) Prestar as informações solicitadas pela SGP 4, a quem compete, exclusivamente, a supervisão e orientação a respeito das
atividades que serão desenvolvidas.
§ 2º - Cabe, exclusivamente, à SGP 4:
I - supervisionar as atividades dos Serviços de Capacitação de Sistemas mencionados no caput deste artigo, observadas as
atribuições descritas no § 1º, e
II – fixar as rotinas de trabalho e as prioridades de execução, que somente poderão ser alteradas pela Presidência.
Art. 32 – Extinguir as seguintes unidades da SAAB 6 – Diretoria de Suprimentos:
SAAB 6 – Diretoria de Suprimentos;
SAAB 6.1.1.4 – Seção de Expedição;
SAAB 6.1.1.6 – Seção de Controle de Movimentação de Materiais em Devolução, e
SAAB 6.1.2.1 – Seção de Arte Final, Laboratório e Impressão.
Art. 33 – Em decorrência do disposto no artigo 32, a SAAB 8 – Diretoria de Contratos Administrativos e Gestão de Patrimônios
passa a denominar-se SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos e Gestão de Patrimônio.
Art. 34 – Remanejar a SAAB 8.1 – Coordenadoria de Contratos Administrativos e Convênios, com seus Serviços e Seções,
para a SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos e Gestão de Patrimônio, ficando as referidas unidades alteradas da
seguinte forma:
SAAB 6.1 – Coordenadoria de Contratos Administrativos;
SAAB 6.1.1 – Serviço de Administração de Contratos de Informática, Fornecimento e Registro de Preço;
SAAB 6.1.1.1 – Seção de Formalização de Contratos de Informática, Fornecimento e Registro de Preço;
SAAB 6.1.2 – Serviço de Administração de Contratos Terceirizados de Grande Porte;
SAAB 6.1.2.1 – Seção de Formalização de Contratos Terceirizados de Grande Porte;
SAAB 6.1.3 – Serviço de Administração de Contratos de Engenharia;
SAAB 6.1.3.1 – Seção de Formalização de Contratos de Engenharia;
SAAB 6.1.4 – Serviço de Administração de Contratos de Manutenção, e
SAAB 6.1.4.1 – Seção de Formalização de Contratos de Manutenção.
Art. 35 – Remanejar a SAAB 8.2 – Coordenadoria de Patrimônio e Contratos Imobiliários, a SAAB 8.2.1 – Serviço de
Administração de Patrimônio e Contratos Imobiliários, a SAAB 8.2.1.1 – Seção de Contratos Imobiliários e a SAAB 8.2.2.1 –
Seção de Incorporação, Movimentação Patrimonial e Processamento do Fluxo de Materiais Inservíveis para a SAAB 6 - Diretoria
de Contratos Administrativos e Gestão de Patrimônio, passando as referidas unidades a denominar-se, respectivamente:
SAAB 6.2 – Coordenadoria de Contratos Imobiliários, Patrimônio e Convênios;
SAAB 6.2.1 – Serviço de Administração de Patrimônio e Convênios;
SAAB 6.2.1.1 – Seção de Padronização de Convênios, e
SAAB 6.2.1.2 – Seção de Patrimônio Mobiliário.
Parágrafo único – Remanejar a SAAB 8.2.2 – Serviço de Patrimônio Mobiliário e a SAAB 8.3 – Seção de Apoio à Diretoria
para a SAAB 6.2 – Coordenadoria de Contratos Imobiliários, Patrimônio e Convênios, passando as referidas unidades a
denominar-se SAAB 6.2.2 – Serviço de Permissão de Uso e Contratos Imobiliários e SAAB 6.2.2.1 – Seção de Permissão de
Uso e Contratos Imobiliários, respectivamente.
Art. 36 – Remanejar a SAAB 4.3 – Seção de Apoio Administrativo para a SAAB 6 – Diretoria de Contratos Administrativos e
Gestão de Patrimônio, passando a referida unidade a denominar-se SAAB 6.3 - Seção de Apoio Administrativo da SAAB 6.
Art. 37 – A SAAB 9 – Serviço de Apoio Administrativo passa a denominar-se SAAB 8 - Serviço de Apoio Administrativo da
SAAB.
Parágrafo único - Remanejar a SAAB 6.2 – Seção de Apoio à Diretoria de Suprimentos para a SAAB 8 - Serviço de Apoio
Administrativo da SAAB, ficando a referida unidade alterada para SAAB 8.1 – Seção de Expedientes.
Art. 38 - Fica mantida a Diretoria de Apoio ao Grupo de Pregoeiros – Licitações – GPL, subordinada administrativamente, à
Secretaria de Administração e Abastecimento – SAAB, com a seguinte estrutura:
Diretoria de Apoio ao GPL
Seção Administrativa de Suporte ao GPL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º