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TJSP 01/12/2020 -Pág. 718 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3179

718

br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Paulo Sérgio de Oliveira (OAB: 165786/SP) - Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) - Livia Francine Maion
(OAB: 240839/SP) - Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP)
Nº 1000325-70.2020.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Moveis
Romera Ltda - Recorrente: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele - Recorrida: Aldinéia
Aparecida Pereira Ferreira - Magistrado(a) Juliana Dias Almeida de Filippo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS
- INDENIZAÇÃO FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aylla Mellina de Oliveira Fanhani (OAB: 96504/PR) - Jose
Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) - Emerson Rodrigo Alves (OAB: 155865/SP) - Caroline Paiva Padua (OAB: 411961/SP)
Nº 1001388-76.2020.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Edestinos.com.br Agência
de Viagens e Turismo Ltda - Recorrida: Marina de Souza Lopes Maldaner e outro - Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras
S/A - Magistrado(a) Zander Barbosa Dalcin - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO
DE VOO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. REEMBOLSO DEVIDO.
TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MATERIAL E MORAL QUE NÃO
COMPORTAM REDUÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Hernandez Coimbra de Brito (OAB: 71530/RS) - Eduardo Porto Vieira Jabur
(OAB: 80335/PR) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP)
Nº 1003139-98.2020.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Rosalvo Pedro Sobrinho Recorrido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Magistrado(a) Zander Barbosa Dalcin - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PRÊMIO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL NA BASE DE CÁLCULO
DOS DÉCIMOS. VANTAGEM COM NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, NÃO COMPONDO A BASE DE CÁLCULO DE
OUTRAS VANTAGENS PERCEBIDAS PELO SERVIDOR. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinicius de Marco
Fiscarelli (OAB: 304035/SP) - Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB: 330527/SP) - Vinícius Borges Furlani (OAB: 364350/SP) Danilo Rodrigues Bizarri (OAB: 380851/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000021-39.2020.8.26.9034 - Processo Digital - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Assis - Agravante:
Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Agravado: Israel Wellington Lamb de Lima - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso
Valderrama - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICAVA O RECEBIMENTO DO RECURSO, À MÍNGUA DE
AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STF MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46
DA LEI Nº 9.099/95). (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aline Nunes Miyahara (OAB: 288122/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Yuri de Paula Bedusqui (OAB: 426171/SP) - Silvio Henrique Bitencourt
de Oliveira (OAB: 356552/SP) - Natalia Garcia Ribeiro (OAB: 242051/SP) - Marcelo Eduardo Vituri Langnor (OAB: 223284/SP)
- Valdecir Val (OAB: 362459/SP) - Hugo Santini Victuri (OAB: 389207/SP)
Nº 0100068-21.2020.8.26.9034 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cândido Mota - Agravante: Vinicius Marroni
de Campos - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRESUNÇÃO
DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE É RELATIVA E PODE CEDER DIANTE DE OUTROS ELEMENTOS
NOS AUTOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR INDICAM QUE ELE PODE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Medeiros Caron
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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