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TJSP 25/11/2020 -Pág. 2077 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3175

2077

Processo 1030619-44.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Genivaldo de Jesus
Miranda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei 9.099/1995. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1030829-95.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pessoas naturais - Letícia Barão Ferrari Manifeste-se a requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338
do CPC. - ADV: AIMBERÊ HERCULES PAVEZI DANTAS (OAB 262322/SP)
Processo 1031314-95.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Osnei Fernando de
Pedro Rojo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por OSNEI FERNANDO DE PEDRO ROJO em face do
MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. P. R. I. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP)
Processo 1031478-60.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Jairo Lellis Sampaio Sobre os documentos juntados pela autarquia em contestação, manifeste-se o requerente. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB
133605/SP), WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1032031-10.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Kely Cristina Mendes da
Costa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por KELY CRISTINA MENDES DA COSTA em face do MUNICÍPIO
DE CAMPINAS. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito, arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP)
Processo 1032539-53.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Simei Aredes - - Julio Cesar de Assis Balduino - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em
sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. - ADV: PATRICIA LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP)
Processo 1032583-72.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Ana Regina Luiz
Dallaqua - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei 9.099/1995. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1032602-78.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Leandro Goldschmidt
Lins - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
9.099/1995. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
Processo 1032912-89.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
- Luiz Fernando Allegretti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Informe o requerente se há algo mais a ser requerido
nestes autos. - ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), THAYNÁ CYBELE CAMPOS UJIMORI (OAB 393089/SP)
Processo 1032916-24.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Vera Aparecida de
Oliveira Estevão - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54
e 55 da Lei 9.099/1995. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/
SP)
Processo 1033462-79.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Adriano
Leite - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei 9.099/1995. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1033718-22.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Anselmo
Carvalho Santalena - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda ao pagamento do adicional de
insalubridade no período de 22/03/2016 a 10/11/2016, pelo valor que era pago à época, monetariamente atualizado pelo IPCA-E
desde a data de cada vencimento e acrescido de juros moratórios nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação. Sem
condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. - ADV: JULIANA MOYZÉS NEPOMUCENO
ARAUJO (OAB 392021/SP)
Processo 1034030-95.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Pedro Artur de Lima Manifeste-se o requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338
do CPC. - ADV: LETICIA ALANA DE LIMA (OAB 413052/SP)
Processo 1034217-40.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jose Luis de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL e outro - Informe o requerente se há algo mais a ser requerido nestes autos. - ADV:
TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB 413887/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), JOAO ALBERTO
FEDATTO (OAB 71308/SP), ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP)
Processo 1034515-95.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Alexandre de
Assumpção - Fls. 58/72: recebo o recurso interposto pela Fazenda (fls.58/72) no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões
no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal da 8a Circunscrição Judiciária. Int. - ADV: ANGELO ANDRADE
DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 1034608-58.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Claiton
Marcos da Silva - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em sucumbência, nos termos dos artigos
54 e 55 da Lei 9.099/1995. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1035279-81.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Arley Pereira
de Souza - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei 9.099/1995. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1035951-89.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca Juliana Cristina Chaves Buldrin Baiocchi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar
a Fazenda à averbação do tempo de serviço objeto da inicial, para a contagem do adicional por tempo de serviço e licençaprêmio, bem como ao pagamento das prestações pretéritas, monetariamente atualizadas pelo IPCA-E desde a data de cada
pagamento e acrescido de juros moratórios de meio por cento ao mês a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE
SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 1036795-39.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Luzanira Ferreira da
Silva - Manifeste-se a requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no
art. 338 do CPC. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1036853-42.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca Crislaine Alcantara Queiroz de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a
Fazenda à averbação do tempo de serviço objeto da inicial, para a contagem do adicional por tempo de serviço e licençaprêmio, bem como ao pagamento das prestações pretéritas, monetariamente atualizadas pelo IPCA-E desde a data de cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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