Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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Processo 0000748-71.2017.8.26.0443 (processo principal 1001118-67.2016.8.26.0443) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e Descartaveis Ltda - Henrique Misfeldt - - Verângelo Augusto
Soares - Vistos. Pags. 129/131: defiro o pedido de informações via sistema: ( X ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( X )
INFOJUD Pesquisa de endereços; ( X ) RENAJUD Pesquisa de endereços; ( X ) SIEL Pesquisa de endereços. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP)
Processo 0000876-57.2018.8.26.0443 (processo principal 1002094-74.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Sergio Minoru Mizobuchi - Ciência à exequente, quanto a
certidão do Oficial de Justiça de página 106 (mandado de constatação). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 0000964-27.2020.8.26.0443 (processo principal 1000952-69.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - O.A.A. - D.P.H.R.C. - Vistos. Pags. 62/64: Prejudicado pedido de extinção, posto que a execução já foi
extinta (pag. 60). Observa-se que o formulário MLE apresentado, não está preenchido adequadamente, faltando campos a ser
preenchidos. Assim, apresente a exequente, novo formulário devidamente preenchido, em 05 dias. - ADV: JOSE MANOEL DE
ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001063-94.2020.8.26.0443 (processo principal 1000961-89.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Seguro - Intermac Assistência ao Turismo Ltda - Valdir Ferreira de Andrade - - Btech Brasil Engenharia Design e Projetos Ltda.
- - Alzira Fernandes Corrêa de Andrade - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), IGOR GUILHEN
CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 0001389-25.2018.8.26.0443 (processo principal 0001142-49.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaias Lemes da Silva - Luiz da Silva Soares - - Geni Cordeiro da Silva Sores - - Lucia da
Silva Soares - - Saray da Silva Soares - Vistos. Pág. 191: Encaminhe-se e-mail à 2ª Vara local solicitando informações quanto
a efetivação do pedido de bloqueio e transferência para este juízo dos valores destinados aos Executados LUIZ SOARES DA
SILVA, LÚCIA SOARES DA SILVA e SARAY DA SILVA SOARES, nos autos nº 0000005-33.1995.8.26.0443, nos termos do ofício
expedido na pág. 189 e enviado em 02/09/2020 (pág. 190). Para fins de consulta por aquele juízo, encaminhe-se cópia das págs.
172-179, 180, 183, 184, 189 e 190. Com a informação, torne-me conclusos. - ADV: JOSE JOAQUIM DOMINGUES LEITE (OAB
182337/SP), PRISCILA DE BARROS DOMINGUES LEITE (OAB 343854/SP), KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES
(OAB 327868/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP)
Processo 0002745-55.2018.8.26.0443 (processo principal 0000815-07.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marta Sampaio Martinelli - Auto Ônibus São João - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Port.SUSEP n. 6654/16) - Ante o exposto, julgo procedente a impugnação, ofertada pela
devedora São João, apenas para constar que não é devedora de honorários advocatícios. Sem prejuízo, julgo improcedente a
impugnação ofertada pela devedora Nobre Seguradora S/A, nos moldes da fundamentação desta decisão e homologar o cálculo
ofertado pela impugnada (fls.420/422). Em razão da confusão ocorrida com o cálculo, em relação aos honorários advocatícios
a que se refere a devedora São João, deixo de condenar a credora, nas verbas de sucumbência, vez que não sucumbiu,
apenas apresentou cálculo único. Diante da sucumbência, condeno a impugnante ao pagamento da sucumbência, que fixo em
10%, sobre o valor devido, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, ressalvado o contido no título judicial, quanto à apólice
(fls.74/104). Transitada esta em julgado, a credora deverá habilitar seu crédito na Liquidação extrajudicial e Recuperação
Judicial, respectivamente. Int. Piedade, 21 de outubro de 2020. - ADV: ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA
(OAB 231882/SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS
ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1000103-58.2019.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogéria Milano
- Marcos Antonio Lochter - Pags. 233: nos termos da r. Decisão de pag. 231, manifeste-se o executado quanto ao cálculo
apresentado, em 05 dias. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), ADAIR ALVES FILHO (OAB 116507/SP)
Processo 1000152-41.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Banco Ourinvest S/A - Marcos
Nelson de Lima Materiais para Construção Eireli - ME - Fls. 251/252: ciência à Credora. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000152-41.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Banco Ourinvest S/A - Marcos
Nelson de Lima Materiais para Construção Eireli - ME - Ciência ao exequente, quanto a certidão do Oficial de Justiça de páginas
255/257. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000274-78.2020.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Hilda Cardoso - - Ilson Aparecido Batista - - Dulcinéia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º