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TJSP 20/10/2020 -Pág. 189 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3151

189

ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), CARLA ROQUE DOS SANTOS ZIMMER (OAB 56912/PR), ROBERTO
DIMAS CAMPOS JUNIOR (OAB 17594/PB)
Processo 0017535-15.2019.8.26.0506 (processo principal 1002885-48.2016.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Barreto Alimentos Saudáveis Ltda - Manifeste-se a
parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0026156-69.2017.8.26.0506 (processo principal 1030302-10.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Vladimir Poleto - Oi Movel S/A - Fls. 370/372 e 375: Para apreciação dos pedidos é necessária
a vinda da resposta do Juízo da Recuperação Judicial da devedora. Reitere-se, com urgência, o ofício de fls. 368. Int. - ADV:
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), VLADIMIR POLETO (OAB 322079/SP)
Processo 0034407-42.2018.8.26.0506 (processo principal 1061346-76.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Maisgas Comercio de Derivados de Petroleo Ltda - Cleumir Jose Pestana - Vistos. 1. Fls. 68/74: Ante a escusa
do Dr. Perito, nomeio, em substituição, o Dr. Fernando Luis Graciano Perez. 2. Intime-o, na forma determinada a fls. 62. Int. ADV: RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), EDSON
FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP)
Processo 0034644-13.2017.8.26.0506 (processo principal 0967088-50.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Duplicata - P.M.P. - R.I.C.E. - Vistos. Defiro a expedição de ofícios a BM F-Bovespa e CETIP, tão somente, para informar se a
executada possui eventuais créditos, ações, plano integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar
Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, títulos e valores imobiliários, ficando sob responsabilidade do exequente o
encaminhamento do ofício ao referido órgão. Defiro o pedido relativo à penhora de valores do Programa Nota Fiscal Paulista,
em atenção ao ofício DRT/6 nº 678/2019 NFP, devendo ser preliminarmente indagado através do e-mail nfpribpreto@fazenda.
sp.gov.br, se a parte executada possui saldo de crédito e CADIN. Com a vinda das informações, analisarei o pedido de penhora.
Embora possível a pesquisa de bens via SREI e IRIB, a diligência só se justifica após esgotados os meios à disposição da parte
para localização de bens penhoráveis. Comprove, o exequente, ter realizado a pesquisa por meio da ARISP. Quanto ao pedido
relativo a SUSEP:A SUSEP assim se apresenta: A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de
seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo
Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Tratando-se de órgão de controle, e não de centralização de dados, não detém
a informação pretendida pelo exequente. Registro que a decisão poderá ser reconsiderada caso o exequente comprove, por
meio de consulta à SUSEP (o que pode ser feito pelo seu site), que detém banco de dados onde pode fazer a busca pretendida.
Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ISADORA DE OLIVEIRA (OAB 332636/SP), NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), RICARDO AJONA (OAB
213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0035244-34.2017.8.26.0506 (processo principal 0061037-19.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Adriana Maria Rafael - Banco do Brasil S/A - Trata-se de embargos de declaração opostos por Adriana
Maria Rafael, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, em que a embargante alegou, em
síntese, que há omissão e contradição na sentença de fls. 88. Por esse motivo, requereu o conhecimento e provimento dos
embargos de declaração para o fim de suprir as omissões e contradições apontadas. Decido. Conheço dos embargos por
serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão da embargante. Assiste razão à embargante quanto à tese de existência
de contradição na sentença de fls. 88. Explico. Na decisão de fls. 52, fixei o valor da condenação em R$ 27.272,38 (atualizado
até outubro de 2017), sendo deferido, na ocasião, o levantamento somente do valor incontroverso (R$ 23.684,76). Assim,
além do valor de R$ 967,42 (fls. 83), a exequente deverá levantar, também, o saldo remanescente reconhecido em seu favor
(R$ 3.587,62). Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, dou provimento ao recurso
para suprir a contradição apontada pela exequente/embargante para, além de determinar o cumprimento da determinação de
fls. 52, deferir o levantamento dos valores de R$ 967,42 e R$ 3.587,62 em favor da exequente. Efetuados os levantamentos,
eventual saldo remanescente deverá ser levantado pelo executado. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Anote na
sentença embargada. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARLINDO RAMOS DAS NEVES
(OAB 266914/SP)
Processo 1001270-81.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1002349-95.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Posto Total Araraquara
Eireli - Petrobrás Distribuidora S/A - Aceito a conclusão nesta data. Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os
documentos juntados pela parte contrária a fls. 847/870 e 875/902, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP)
Processo 1002883-39.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rita de Cássia Franco França
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Dê
ciência à autora a respeito da interposição do agravo. 3. Após, conclusos para sentença ou novas deliberações. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP)
Processo 1006866-46.2020.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Remaza Soc de
Empreend e Administracao Ltda - Marcus Vinicius I da Silva - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1008080-72.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1002349-95.2020.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível Compra e Venda - Petrobrás Distribuidora S/A - Posto Total Araraquara Eireli - - Juliano Leite Malara - Aceito a conclusão nesta
data. Fls. 91/92: Recolhidas as custas respectivas, defiro a realização das pesquisas solicitadas. Sem prejuízo, intime-se a parte
reconvinte para manifestar-se sobre os termos da contestação apresentada. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB
167884/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP)
Processo 1010651-16.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - M.A.F. - L.O.P.S.E. Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 91/101. 2. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote. 3. Não obstante
os argumentos trazidos, não há que se falar em reconsideração da decisão de fls. 86/87, notadamente no que concerne ao
indeferimento da tutela de urgência pleiteada. Os argumentos e documentos trazidos não comprovam que a pandemia afetou
drasticamente os responsáveis financeiros do contrato, a ponto de culminar na flexibilização da relação para manutenção do
equilíbrio contratual. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, haja vista ser improvável a composição entre as partes(CPC, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM). 5. Cite o(a) requerido(a) dos termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a) do prazo de 15 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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