Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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exercer a função de mecânico operado de creme dental, passando a mecânico operador de creme dental especial e operador
mecânico especializado II, sendo sua atividade trabalhar em sistema de núcleo operando os equipamentos automáticos com
pequena atividade manual, paletização conforme orientação/treinamento de forma a evitar riscos de acidentes e perdas de
produtos/materiais, geração de efluentes, operar equipamentos da linha, ajustes e pequenos reparos, mudar, inspecionar,
separar, identificar e recuperar produtos, mantendo limpo e organizado seu local de trabalho, durante todo o turno. Somente a
partir de 18/12/2006 é que se submeteu a ruído em níveis superiores aos limites de tolerância (fls. 61) Com relação ao calor, os
registros não contam com demonstração de como foi feita a medição, não se conhecendo se atendidas as especificações da NR
15 da Portaria 3.214, Anexo III. Também consta dos PPPs o manuseio de graxas e óleos lubrificantes, e embora até 31/12/2003,
registre-se sem contato direto (fls. 59), o certo é que até mesmo o contato com luvas de proteção ou por qualquer forma
indireta não obsta a insalubridade, já que até mesmo por inalação há exposição do trabalhador ao agente nocivo. A exposição
a graxas e lubrificantes, no setor produtivo em que laborava o autor, vem assegurada pelos LTCATs, inclusive da unidade
de Vinhedo (fls. 1509, 2383 e 2474). As graxas e o óleos minerais vêm indicados no Anexo 13 da NR 15, estando insertos
entre os hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, classificando-se a insalubridade em grau máximo, sendo suficiente a
avaliação qualitativa do risco. Ademais, a exposição a agente químico vem corroborada pelo laudo pericial produzida na esfera
trabalhista, bem como pelos documentos de fls. 1344/1355, que demonstram que o autor recebia adicional de insalubridade,
não tendo sido, os documentos, impugnados pelo réu. Desta forma, há fundamento ao enquadramento da atividade exercida
pelo réu, durante todo o período, seja pela exposição a ruído (a partir de 18/12/2006), seja pela exposição a agentes químicos
(de 06/03/1997 a 21/02/2011). E, pelo cálculo do tempo de contribuição (fls. 83/84), a soma do tempo de atividade especial que
ora se reconhece rende, ao autor, o direito à aposentadoria especial, sendo seu último vínculo empregatício, razão pela qual
faz jus à conversão postulada da aposentadoria por tempo de contribuição. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
movida por ANTÔNIO APARECIDO DE ANDRADE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para reconhecer
como especial o período entre 06/03/1997 e 21/02/2011, na empresa Unilever Brasil Industrial Ltda., bem como condenar o réu
a converter em aposentadoria especial a aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao autor, desde a data do pedido
administrativo, ou seja, 28/09/2009, com o pagamento da diferença das parcelas, desde então, declarando extinto o processo,
nos termos do art. 487, I do CPC. Considerando a modulação dos efeitos conferida às ADINS 4357 e 4425, a correção monetária
dos valores vencidos será pelo INPC (STJ REsp 1.495.146-MG, Recurso Repetitivo). As ADINS não alcançaram o que prevê a
Lei 11.960/06, no tocante aos juros de mora, preservando-se, portanto, a aplicação da referida lei, quanto a este encargo, ou
seja, os índices oficiais das cadernetas de poupança. Condeno o réu em honorários advocatícios, que arbitro em 12% sobre as
prestações vencidas até a sentença. P.R.I. - ADV: CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP), MARCIA
MARIA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 126003/SP), ANA PAULA SILVA OLIVEIRA (OAB 259024/SP)
Processo 1001059-71.2020.8.26.0659 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Requinte Externo
Eireli-me - Ciência ao patrono da exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido, observando-se que o
crédito será disponibilizado em conta corrente informada. - ADV: MARCOS ONOFRE GASPARELO (OAB 104909/SP)
Processo 1001641-08.2019.8.26.0659 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Angela Maria Jantalia - Jose
Antonio Jantalia e outro - Ciência às partes acerca da expedição de carta precatória de fls. 92/95 (art 261,§ 1º, do CPC).
Providencie o REQUERIDO a sua impressão através do sistema informatizado do TJSP, devendo instruí-las com os documentos
necessários (art. 260 do CPC), juntamente com as custas e despesas processuais recolhidas (taxa de distribuição e diligência
ao oficial de justiça) e distribuí-las perante os Juízos Deprecados via peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado
CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03.02.2016, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DEBORA
CUNHA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 146381/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), JANAINA
EXPOSITO PINTO (OAB 270830/SP)
Processo 1002069-92.2016.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Veronica Gehring Boer
- - Rafaela Gehring Boer - - Camila Gehring Boer e outro - Bradesco Vida e Previdencia S/A e outro - Ciência aos exequentes
acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido, observando-se que o crédito será disponibilizado em conta corrente
informada. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA GIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0995/2020
Processo 0001278-09.2017.8.26.0659 (processo principal 0003029-46.2008.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Maria
Regina de Mello Affonso Dutra - Aleomar Montich da Silva - Ciência à exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico
expedido, observando-se que o crédito será disponibilizado em conta corrente informada. - ADV: AURO HADANO TANAKA (OAB
136604/SP)
Processo 0003029-31.2017.8.26.0659 (processo principal 0010752-43.2013.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Ciência ao exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido, observando-se que o
crédito será disponibilizado em conta corrente informada. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 0003914-74.2019.8.26.0659 (processo principal 1002254-33.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.V.A. - P.S.M.F. - Ciência à executada acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido, observando-se
que o crédito será disponibilizado em conta corrente informada. - ADV: THAIS FERREIRA MIRANDA (OAB 335204/SP), CAMILA
ALVES RIBEIRO (OAB 331255/SP)
Processo 1001012-34.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Optima
do Brasil Maquinas de Embalagem Ltda - Claro S.A. - Ciência às partes acerca da expedição de carta precatória de fls. 452/453
(art 261,§ 1º, do CPC). Providencie o requerente a sua impressão através do sistema informatizado do TJSP, devendo instruíla com os documentos necessários (art. 260 do CPC), juntamente com as custas e despesas processuais recolhidas (taxa de
distribuição e diligência ao oficial de justiça) e distribuí-la perante o Juízo Deprecado via peticionamento eletrônico, observandose o Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03.02.2016, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP)
Processo 1001349-28.2016.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio e Construção Carlinhos
Ltda Epp - Ciência ao exequente acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido, observando-se que o crédito será
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