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TJSP 01/09/2020 -Pág. 244 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

244

Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 4001284-46.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elaine Cristina Baldin
Dias - MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre a estimativa de honorários. Ante o caráter de
reversibilidade (Artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015) da decisão que concedeu a gratuidade de
justiça, é de salutar prudência que a parte beneficiária também se manifeste sobre a remuneração almejada, evitando que,
em eventual revogação do amparo, seja onerado em importância sobre a qual não se posicionou. Ademais, uma vez aceita a
nomeação pelo expert, OFICIE-SE à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para reserva de valor do Fundo de
Assistência Judiciária suficiente ao pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiária da gratuidade de
justiça. Aportadas as manifestações, tornem conclusos para arbitramento da remuneração. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB
145279/SP)
Processo 4001661-17.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIO CLARO/ SP - MARIA CLEONICE TEIXEIRA DE MOURA - Vistos. Ciente quanto ao retro
certificado. Na linha do consignado, em substituição nomeio o perto Maurício Gonçalves Ferreira, o qual deverá ser intimado
para ciência e estimativa de seus honorários, com a advertência de que serão pagos ao final, pela parte que sucumbir, desde
que não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo para a substituição
da reserva. Enfim, aguarde-se por esta providência, após deverá o perito ser instado à designação de local, dia e horário à
consecução de seus trabalhos. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/
SP)
Processo 4002072-60.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Município de Rio Claro-SP GEUZA BARBOSA GOMES BASTIDA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RIO CLARO - IPRC e outro - LUIZ
ANGELO CARDOSO e outro - Vistos. Ciente quanto ao retro certificado. Na linha do consignado, em substituição nomeio o perto
Maurício Gonçalves Ferreira, o qual deverá ser intimado para ciência e estimativa de seus honorários, com a advertência de
que serão pagos ao final, pela parte que sucumbir, desde que não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, oficiese à Defensoria do Estado de São Paulo para a substituição da reserva. Enfim, aguarde-se por esta providência, após deverá
o perito ser instado à designação de local, dia e horário à consecução de seus trabalhos. Oportunamente, nova conclusão.
Int. - ADV: ROBERTA NATIVIO GOULART RODRIGUES (OAB 233392/SP), DIMAS FALCAO FILHO (OAB 108104/SP), ELIANE
REGINA ZANELLATO (OAB 214297/SP)
Processo 4002768-96.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jeferson Luis Gonçalves
- Universidade Estadual Paulista - UNESP - Vistos. Ciente quanto ao retro certificado. Na linha do consignado, em substituição
nomeio o perto Maurício Gonçalves Ferreira, o qual deverá ser intimado para ciência e estimativa de seus honorários, com a
advertência de que serão pagos ao final, pela parte que sucumbir, desde que não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Outrossim, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo para a substituição da reserva. Enfim, aguarde-se por esta providência,
após deverá o perito ser instado à designação de local, dia e horário à consecução de seus trabalhos. Oportunamente, nova
conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 4002938-68.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE RIO CLARO - Valéria de Oliveira de Diana - Vistos. Ciente quanto ao retro certificado. Na linha do consignado,
em substituição nomeio o perto Maurício Gonçalves Ferreira, o qual deverá ser intimado para ciência e estimativa de seus
honorários, com a advertência de que serão pagos ao final, pela parte que sucumbir, desde que não seja beneficiária da
gratuidade da justiça. Outrossim, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo para a substituição da reserva. Enfim, aguardese por esta providência, após deverá o perito ser instado à designação de local, dia e horário à consecução de seus trabalhos.
Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 4003290-26.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE RIO CLARO - André Muller - Vistos. Ciente quanto ao retro certificado. Na linha do consignado, em substituição
nomeio o perito Maurício Gonçalves Ferreira, o qual deverá ser intimado para ciência e estimativa de seus honorários, com a
advertência de que serão pagos ao final, pela parte que sucumbir, desde que não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Outrossim, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo para a substituição da reserva. Enfim, aguarde-se por esta providência,
após deverá o perito ser instado à designação de local, dia e horário à consecução de seus trabalhos. Oportunamente, nova
conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 4004436-05.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - AURITA ALMEIDA DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Ciente quanto ao retro certificado.
Na linha do consignado, em substituição nomeio o perito Maurício Gonçalves Ferreira, o qual deverá ser intimado para ciência
e estimativa de seus honorários, com a advertência de que serão pagos ao final, pela parte que sucumbir, desde que não seja
beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo para a substituição da reserva.
Enfim, aguarde-se por esta providência, após deverá o perito ser instado à designação de local, dia e horário à consecução de
seus trabalhos. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
Processo 4005215-57.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE RIO CLARO - Rafaela Martinez - Vistos. Ciente quanto ao retro certificado. Na linha do consignado, em substituição
nomeio o perto Maurício Gonçalves Ferreira, o qual deverá ser intimado para ciência e estimativa de seus honorários, com a
advertência de que serão pagos ao final, pela parte que sucumbir, desde que não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Outrossim, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo para a substituição da reserva. Enfim, aguarde-se por esta providência,
após deverá o perito ser instado à designação de local, dia e horário à consecução de seus trabalhos. Oportunamente, nova
conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 4006235-83.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE RIO CLARO - Mariana Camila Domingos - Vistos. Ciente quanto ao retro certificado. Na linha do consignado,
em substituição nomeio o perto Maurício Gonçalves Ferreira, o qual deverá ser intimado para ciência e estimativa de seus
honorários, com a advertência de que serão pagos ao final, pela parte que sucumbir, desde que não seja beneficiária da
gratuidade da justiça. Outrossim, oficie-se à Defensoria do Estado de São Paulo para a substituição da reserva. Enfim, aguardese por esta providência, após deverá o perito ser instado à designação de local, dia e horário à consecução de seus trabalhos.
Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)

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