Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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à estimativa de honorários do perito, devendo, em caso de concordância, efetuar o depósito nos autos, nos termos da decisão
de fls. 417/418. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP), GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP)
Processo 1011383-08.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Asteca Incorcorações
Spe - Marta Valeria Domiciano - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR’(s) devolvido(s) com
resultado negativo - não existe o número - sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA
(OAB 193316/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
(OAB 98575/MG)
Processo 1012597-68.2016.8.26.0019/01">1012597-68.2016.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1012597-68.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Curso Independente S/c Ltda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s)
AR’(s) devolvido(s) com resultado negativo, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER
RODRIGUES (OAB 408485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA TOZZI PIEDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0788/2020
Processo 0004099-58.2020.8.26.0019 (processo principal 1011335-78.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno José Sacchi Armelim - (Ao exequente: manifeste-se em dez dias a
respeito da devolução da carta “AR”, com carimbo de “NÃO PROCURADO” , juntada à fl. 12.) - ADV: DIEGO GONZAGA (OAB
317085/SP), MARCELA DE SOUSA ROGGE (OAB 426998/SP)
Processo 0004641-76.2020.8.26.0019 (processo principal 1008758-30.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Veridiana Polo Rosolen Nonaka - Adriano José Bueno - Estando pago o débito executado,
deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art.924, inciso II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 42 em favor do
exequente. Homologo a desistência do prazo recursal. Recolhidas as custas devidas, arquivem-se P.I. e arquivem-se. - ADV:
VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), EVELISE CRISTINE FRIZZARIN (OAB 264466/SP)
Processo 0005428-76.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1007598-38.2017.8.26.0019) (processo principal 100759838.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - (Ao exequente: manifeste-se
em dez dias a respeito da devolução da carta “AR”, com carimbo de “NÃO PROCURADO” , juntada à fl. 53.) - ADV: MIGUEL
ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 0007954-79.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1013220-64.2018.8.26.0019) (processo principal 101322064.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernandes & Viel Comércio de Peças Ltda - Auto Mecânica Barbabe
- Fls. 110: Manifeste-se a parte executada. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), LUCIANO RODRIGO DOS
SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0008731-35.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1011091-91.2015.8.26.0019) (processo principal 101109191.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - Futuro Azul - Prestação de Serviços de Análise e Cobranças Ltda
- Valdinei Moreli - Vistos. Defiro a penhora do veículo GM/CORSA MILENIUM, ano fab/mod 2001, placa DEW2417, em nome do
executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do
mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar
em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10
dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MOISES
MAGALHAES (OAB 80730/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
Processo 0009169-61.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1004447-98.2016.8.26.0019) (processo principal 100444798.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Quero Mais - Mercearia e Padaria Ltda - Vistos. Diante do
novo ofício recebido as fls. 152/156, dou também por levantada a penhora sobre o veículo de placas CVN-5364, providencie
a serventia o imediato desbloqueio através do sistema Renajud. No mais, aguarde-se manifestação do exequente quanto à
decisão de fls. 149/150. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
Processo 0012140-48.2019.8.26.0019 (processo principal 0015036-21.2006.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Clarissa Aline Paié Rodella Contato - (Ao exequente: manifeste-se em dez dias a respeito da devolução da carta “AR”, com
carimbo de “DESCONHECIDO” , juntada à fl. 97.) - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 0013779-72.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1000120-76.2017.8.26.0019) (processo principal 100012076.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Comercial Automotiva Ltda - Fls. 171. Defiro a pesquisa
de veículo pelo sistema RENAJUD e o bloqueio, se o caso. Intime-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB
206438/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP)
Processo 1000253-16.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Americanense - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento de R$
3.918,93 (três mil, novecentos e dezoito reais e noventa e três centavos), monetariamente corrigido desde a propositura da
ação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios na fração de 10% sobre o valor total da condenação, monetariamente corrigido
até a efetiva quitação. As custas judiciais e despesas processuais em devolução serão corrigidas monetariamente desde o
desembolso, nos termos da Lei n. 6.899/81. JULGO O PROCESSO RESOLVIDO, com análise do mérito, nos moldes do art. 487,
inc. I, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI
(OAB 337331/SP)
Processo 1000818-19.2016.8.26.0019 (apensado ao processo 1009458-06.2019.8.26.0019) - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º