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TJSP 21/08/2020 -Pág. 2200 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

2200

Processo 0015458-56.2020.8.26.0002 (processo principal 1064262-09.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cura - Centro de Ultrassonografia e Radiologia Ltda - - Aprigliano Sociedade de Advogados
- Thereza Aparecida da Silva Paladini - Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença
apresentado às fls. 35/39, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/
SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/
SP)
Processo 0015469-85.2020.8.26.0002 (processo principal 1048496-13.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Luiz Carlos de Gonzaga - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.
08/10: Tendo em vista o teor do acórdão dos autos principais, alega a executada que o valor devido por ela deve ser compensado
com o débito da exequente. Ainda concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente. Sendo assim, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as alegações da executada, inclusive, com relação à compensação
dos valores. Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0016039-71.2020.8.26.0002 (processo principal 1047102-34.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Ingrid Carvalho Salim - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. O executado fica intimado, via DJE, a
pagar R$1.075,21 (julho/2020) em quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, honorários de 10% e sofrer execução
forçada. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente a manifestar-se em quinze dias. Intime-se. - ADV: INGRID
CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 87929/SP)
Processo 0024170-69.2019.8.26.0002 (processo principal 1060734-64.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - T.M.C.F. - - C.A.M. - - A.F.T.M. - - M.R.S.P.S. - Vistos. Ante o informado, requeira a parte exequente o
que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB
250045/SP)
Processo 0029611-31.2019.8.26.0002 (processo principal 1005374-13.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Funcionários da Cargill - Raimundo Pereira Junior - Ciência da(s) resposta(s) da(s)
pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: negativa - não constam declarações entregues para o
período de 2018 a 2020. Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. - ADV:
GABRIELE CHIMELO PEREIRA RONCONI (OAB 70368/RS)
Processo 0041061-68.2019.8.26.0002 (processo principal 1023382-38.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais
LTDA - José Cicero Dias da Silva - Vistos. 1. Preliminarmente, recolha o exequente as custas de R$ 16,00, por pesquisa e por
CPF/CNPJ, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de arquivamento/extinção. 2. Defiro a pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio dos sistemas Renajud,
bloqueando-se para transferência os veículos eventualmente encontrados em nome do(s) executado(s), e Infojud, requisitandose cópia da última declaração apresentada - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0041262-60.2019.8.26.0002 (processo principal 1010281-36.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Irlei Lages Soares - Centro São Paulo de Formação Profissional - Ciência da(s) resposta(s) da(s)
pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: negativa - nada consta (fls. 37). Manifeste-se a parte autora
acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. - ADV: EDSON ANDRADE DE BARROS (OAB 367161/
SP)
Processo 1000644-61.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Frigoestrela S/A
- Emporio Mazoni Eireli - ME - Vistos. 1. Preliminarmente, recolha o exequente as custas de R$ 16,00, por pesquisa e por CPF/
CNPJ, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento/extinção. 2. Defiro a pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do sistema Renajud, bloqueando-se
para transferência os veículos eventualmente encontrados em nome do(s) executado(s) - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR
(OAB 184114/SP)
Processo 1001651-83.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Elizio
Antonio da Silva Me e outro - Vistos. Fls. 224/225: Aguarde-se a averbação. Intime-se. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB
200135/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1001702-60.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Tadeu
de Barros - Telefonica Brasil S/A. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a petição e documento(s) juntado(s) nas fls.
110/112, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 437, § 1°, do Código de Processo Civil. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE
FREITAS (OAB 194979/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP)
Processo 1002996-21.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crbs S.a. - Maria Lucia dos Santos Vistos. As pesquisas foram realizadas, estando o resultado à fl. 122. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
em cinco dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/
SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1004688-84.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Lorrayne Santos Rossi - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. LORRAYNE SANTOS ROSSI ajuizou ação em face de TAM LINHAS
AÉREAS S/A perseguindo R$10.000,00 à guisa de indenização de danos morais. Afirma, em síntese, que: (a) adquiriu bilhete
para transporte aéreo do Rio de Janeiro a Vitória, com saída programada às 12:35 e chegada às 13:45 de 26-01-2019; (b) o voo
sofreu atraso de 9 horas, sem a prestação de auxílio material por parte da ré ou devida comunicação acerca do atraso; (c) perdeu
compromisso profissional, pois havia sido contratada para realizar trabalho de fotografia na festa de 15 anos de sua prima; (d)
embora houvesse mais de um voo disponível em horário mais próximo, a ré não a reacomodou. A inicial veio aparelhada com
os documentos de fls. 13/27. Instada (fls. 29), a autora emendou a inicial (fls. 31/35). Citada (fls. 38), a parte ré manifestou
interesse na suspensão do feito por 90 dias, em virtude da pandemia da COVID-19 (fls. 39/41). Indeferiu-se a suspensão do
processo (fls. 62). A TAM ofereceu contestação (fls. 64/72). Aduz, em suma, que (a) o atraso no transporte se deu em virtude
de necessidade de troca de parte de tripulação por motivos de força maior (intenso tráfego aéreo); (b) houve fornecimento de
voucher de alimentação, nos termos das normas da ANAC, não havendo falar em responsabilidade civil; (d) não houve danos
morais. Réplica a fls. 79/89. O processo foi saneado (fls. 91). As partes manifestaram desinteresse na produção de outras
provas (fls. 93/95 e 96). Esse o relatório. Decido. Porque as partes dispensaram a produção de outras provas, passo ao desate
da lide. A autora contratou com a ré transporte aéreo do Rio de Janeiro a Vitória, com saída programada às 12:35 e chegada
às 13:45 de 26-01-2019, (fls. 25). O voo atrasou 9 horas, em razão da necessidade de troca da tripulação, partindo somente às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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