Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da certidão de nascimento legível e de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial do S.R. Civil competente consultar, em
caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do E. TJSP. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro. Com o trânsito em julgado e providências e praxe, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 1012437-79.2020.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - N.P.S. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial para determinar a expedição de mandado de retificação
ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais de Caculé-BA, a fim de que proceda à retificação do assento de nascimento
nº 134411 01 55 1974 1 00039 083 0018208 17, a fim de que se conste o nome correto do seu município de nascimento como
sendo SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, mantido o registro no mais como se encontra. Custas na forma da lei. Esta sentença
servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial do S.R. Civil competente consultar, em
caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do E. TJSP. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro. Com o trânsito em julgado e providências e praxe, arquivem-se. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (OAB 999999/DP)
Processo 1055810-97.2019.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.M.B. - - C.A.M.L. - - E.L.M.L. - - I.M.L. - - J.A.M. - - V.R.C.M. - Diante disso e da concordância do Ministério Público, com
fundamento em tal norma, JULGO PROCEDENTE o pedido de JULIANA MARQUES DE BERTOLI, CONCEIÇÃO APARECIDA
MARQUES LANDRI, EVANDRO LUIZ MARQUES LANDRI, IVAN MARQUES LANDRI, JOÃO ANTÔNIO MARQUES e VERA RITA
CRANCHI MARQUES para que: 1) no assento de casamento de JOSÉ AUGUSTO MARQUES e MARIA DOS SANTOS MARTINS
MARQUES, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taquaritinga-SP, matrícula nº 121525 01 55 1933 2
00006 157 0000207 87, passe a constar que o contraente José Augusto Marques nasceu em 14.05.1896, naturalidade Lavos,
Concelho de Figueira da Foz, Portugal, e que a contraente Maria dos Santos Martins nasceu em 06.08.1910, naturalidade Cellas,
Concelho de Vinhaes, Portugal, filiação Narcizia de Jesus e Manuel João Martins; 2) no assento de óbito de JOSÉ AUGUSTO
MARQUES, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Comarca de São José do Rio PretoSP, matrícula nº 115261 01 55 1979 4 00021 274 0022797 91, passe a constar a naturalidade do falecido como sendo Lavos,
Concelho de Figueira da Foz, Portugal e que ele era casado em primeiras núpcias com Maria dos Santos Martins Marques; 3)
no assento de óbito de MARIA DOS SANTOS MARTINS MARQUES, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do 2° Subdistrito da Comarca de São José do Rio Preto-SP, matrícula nº 115261 01 55 2006 4 00053 268 0043774 83, passe
a constar a naturalidade da falecida como sendo Cellas, Concelho de Vinhaes, Portugal e que era filha de Narcizia de Jesus
e de Manuel João Martins; 4) no assento de nascimento de JOÃO ANTONIO MARQUES, lavrado no Cartório de Registro Civil
e Notas de Nova Aliança-SP, matrícula nº 116855 02 55 1950 1 00012 001 0003998 21, conste a naturalidade de seu pai José
Augusto Marques como sendo Lavos, Concelho de Figueira da Foz, Portugal e a naturalidade de sua mãe Maria dos Santos
Martins Marques como sendo Cellas, Concelho de Vinhaes, Portugal, e avós maternos como sendo Manuel João Martins e
Narcizia de Jesus; 5) no assento de casamento de JOÃO ANTONIO MARQUES e VERA RITA CRANCHI MARQUES, lavrado no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Comarca de São José do Rio Preto-SP, matrícula nº 115261
01 55 1978 2 00042 062 0009675 96, passe a constar que a mãe do contraente, Maria dos Santos Martins Marques, é natural
de Cellas, Concelho de Vinhaes, Portugal, e que o pai do contraente, José Augusto Marques, é natural de Lavos, Concelho
de Figueira da Foz, Portugal; 6) no assento de nascimento de CONCEIÇÃO APARECIDA MARQUES, lavrado no Cartório de
Registro Civil e Tabelião de Mendonça-SP, matrícula nº 123497 01 55 2007 1 00005 199 0002953 54, conste a naturalidade
de seu pai José Augusto Marques como sendo Lavos, Concelho de Figueira da Foz, Portugal e a naturalidade e o nome de
sua mãe como sendo Maria dos Santos Martins Marques, natural de Cellas, Concelho de Vinhaes, Portugal, e avós maternos
como sendo Manuel João Martins e Narcizia de Jesus; 7) no assento de casamento de CONCEIÇÃO APARECIDA MARQUES
LANDRI e LUIZ CARLOS LANDRI lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Comarca
de São José do Rio Preto-SP, matrícula nº 115261 01 55 1980 2 00046 058 0010867 61, passe a constar a mãe do contraente
como sendo Maria dos Santos Martins Marques, natural de Cellas, Concelho de Vinhaes, Portugal, e que o pai do contraente,
José Augusto Marques, é natural de Lavos, Concelho de Figueira da Foz, Portugal; 8) no assento de nascimento de EVANDRO
LUIS MARQUES LANDRI lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Comarca de São
José do Rio Preto-SP, matrícula nº 115261 01 55 1971 1 00032 093 0033025 10, passe a constar o nome da avó materna como
sendo Maria dos Santos Martins Marques; e 9) no assento de nascimento de IVAN MARQUES LANDRI lavrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Comarca de São José do Rio Preto-SP, matrícula nº 119040 01 55 1975
1 00095 204 0065402 58, passe a constar o nome da avó materna (2° genitor) como sendo Maria dos Santos Martins Marques.
Custas na forma da lei. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que assinada digitalmente por este Magistrado
e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao
Sr. Oficial do S.R. Civil competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do E. TJSP. Se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro. Com o trânsito em
julgado e providências e praxe, arquivem-se. - ADV: ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MARCOS VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO LIBERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2020
Processo 0014145-84.2020.8.26.0576 (processo principal 1007805-78.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Lopes Nogueira - Vistos. Anote-se nos autos principais que o feito prossegue em
cumprimento de sentença n. 0014145-84.2020 para recebimento de HONORÁRIOS. Cabe aos patronos das partes observar tão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º