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TJSP 07/08/2020 -Pág. 847 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

847

SOUZA JUNIOR (OAB 336622/SP)
Processo 0220067-52.2007.8.26.0100 (583.00.2007.220067) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Flopsy Fomento Mercantil S. A. - Kentaro Takaoka e outro - Gbf Incorporações Eireli - Me - Vistos.
Ciência da superior decisão de fls. 1333/1364 a qual não concedeu força suspensiva ao agravo de instrumento de nº 202865295.2020.8.26.0000. De resto, aguarde-se eventual manifestação da exequente. Int. - ADV: RODRIGO MASCHIETTO TALLI
(OAB 114487/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RODRIGO ALEX MARCHI SANCHES (OAB
388576/SP), ALDERICO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 39684/PR), AGOSTINHO RODRIGUES CALDEIRA (OAB 189949/SP),
RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 0225872-44.2011.8.26.0100 (583.00.2011.225872) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Gravex Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Intime-se. São Paulo, 20 de março
de 2020. - ADV: ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/
SP)
Processo 0226650-82.2009.8.26.0100 (583.00.2009.226650) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Bv Financeira S/A e outro - Vistos. De fato, a exequente tem Justiça Gratuita. Cumpra-se, pois, fls. 701, com brevidade. Int. São
Paulo, 27 de julho de 2020. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO AUGUSTO SCERNI (OAB 234118/SP), CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA
MACHADO (OAB 191344/SP), PIERRE MORENO AMARO (OAB 346042/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES
(OAB 249937/SP)
Processo 0234044-77.2008.8.26.0100 (583.00.2008.234044) - Procedimento Comum Cível - Benedito Calza e outros Vistos. 1) Fls. 405: Ciência aos exequentes. 2) Fls. 349: 2.1) Aludindo aos termos dos art. 6º e 7º, CPC, rogamos ao executado
que colabore com o regular andamento do feito. 2.2) Fica o executado intimado a apresentar os comprovantes de pagamento
dos autores na forma organizada às fls. 350-v. Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2020. - ADV: ALISSON VINICIUS ARAUJO
DA SILVA (OAB 291367/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB
236594/SP)
Processo 0239747-57.2006.8.26.0100 (583.00.2006.239747) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 399, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas
finais pelo exequente. Sem honorários de sucumbência, porém. Não é razoável exigir do exequente a manutenção ad infinitum
da demanda executiva. O inadimplemento voluntário de obrigação certa, líquida e exigível, e a dificuldade em encontrar e
constranger o patrimônio do executado, constituem ônus suficiente para o credor. Não se pode exigir deste, com base na
ameaça de condenação em honorários advocatícios pela desistência, a manutenção de processo que, por fato do executado, se
demostrou inócuo, gerando mais custos à parte exequente e onerando, sem a efetividade da prestação jurisdicional, a máquina
judiciária. Assim, é indevida a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios quando a desistência da ação
de execução ocorre pelo fato de não se ter localizado bens ou de não se ter logrado êxito na alienação dos bens encontrados,
tornando excessivamente onerosa e improvável a satisfação do crédito. É o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça
(STJ): “RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA
DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
1. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da
execução, o novo CPC previu que “o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva” (art.
775). 2. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão
dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios. 3. Nesse caso, a
desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor. Deveras, a pretensão executória acabou
se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de haver interesse
no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. 4. Recurso especial não provido.” P.R.I., e oportunamente
arquivem-se, com as cautelas de praxe. São Paulo, 10 de março de 2020. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/
SP), ERIK FRANKLIN BEZERRA (OAB 15978/DF), WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), RENATA CRISTINA
PORCEL (OAB 213472/SP)
Processo 0264183-46.2007.8.26.0100 (583.00.2007.264183) - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Telecomunicações
de São Paulo S.a - Telesp - Vistos. Em atendimento à consulta formulada pela z.Serventia, determino que se aguarde o decurso
de prazo da r.Decisão de fls. 1346/1347. Devidamente certificado, cumpram-se as determinações contidas naquele decisum.
Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB
305211/SP), LUIZ FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 246461/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP), NADIA
OSOWIEC (OAB 71885/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA TELMA DE JESUS NICOLAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020
Processo 0019712-69.2020.8.26.0100 (processo principal 1002660-14.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - G.D.T.T. e outro - C.M.C.T. - Manifestem-se as exequentes em termos
de prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa Bacenjud (fls. 102/104). Fls. 105: ciência às partes. - ADV: GLADYS
MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), AUGUSTO DE SOUZA BARROS JUNIOR (OAB 242272/SP), FERNANDA
FABIA CAMPO RAMOS DOS SANTOS (OAB 158076/SP)
Processo 0019712-69.2020.8.26.0100 (processo principal 1002660-14.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - G.D.T.T. e outro - C.M.C.T. - Ofício(s) disponível(is) para impressão
pelo sistema e-SAJ, cabendo à parte interessada providenciar e comprovar seu encaminhamento, em 05 dias. - ADV: GLADYS
MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), AUGUSTO DE SOUZA BARROS JUNIOR (OAB 242272/SP), FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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