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TJSP 06/08/2020 -Pág. 1244 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1244

regularidade do presente procedimento tendo em vista o prazo de extinção do direito de requerer mandado de segurança (120
contados da ciência do ato impugnado) e a data de publicação do edital, considerando-se inclusive que a limitação temporal
questionada já estava prevista no edital original (item 3.1 - fl.20) e não foi posteriormente alterada. Intime-se. - ADV: RENATO
RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
Processo 1037415-40.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Sérgio Ricardo Mendes
Telles - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte impetrante, no prazo de 10 dias úteis, sobre
rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, documento expedido
em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal, comprovantes de
rendimentos e outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as
custas judiciais. No mesmo prazo, providencie a parte impetrante a especificação das infrações de trânsito que fundamentam
o procedimento questionado, informando o número do auto de infração, a descrição, a data e horário da infração e os demais
dados relevantes à identificação dos fatos, bem como apresente cópia do processo administrativo supostamente eivado de
irregularidades, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP)
Processo 1038998-70.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Célia Fanganiello Lagonegro Poletini e outros - Vistos. Fls.
524/531: Em pesquisa ao sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifiquei que houve o trânsito em
julgado do agravo de instrumento interposto. Cumpra-se o v. Acórdão. À z. Serventia, a fim de que providencie a expedição de
mandado de levantamento em favor da parte ré, se em termos. Intime-se. - ADV: VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA
(OAB 319895/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), TELMA LAGONEGRO LONGANO (OAB 62763/SP),
VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP)
Processo 1040728-43.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vinicola Salton S/A - Vistos.
I - Face a complexidade dos cálculos e da questão, não vislumbro dolo da Fazenda no descumprimento da liminar deferida pela
Superior Instância a fls. 1418/1422, não incidindo, assim, a multa pleiteada pelo autor e face o decidido pela Superior Instância
a fls. 1418/1422, somente caução em dinheiro ensejaria a suspensão do crédito fiscal, não podendo ser acatada, assim, a
garantia apresentada pelo autor. Não havendo mais insurgência do autor em relação ao cálculo do débito, reputo correto o valor
agora consignado pela Fazenda, podendo haver seu protesto após o trânsito em julgado da presente decisão. Em relação à
apuração criminal, tendo em vista que já houve remessa de oficio pelo fisco à autoridade policial, cabe ao autor pleitear o que
de direito perante àquela autoridade e Juízo criminal, não cabendo mais ao Juízo cível qualquer medida a respeito, sob pena
de invasão de competência jurisdicional alheia. I - Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes
as provas que ainda desejam produzirem, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. ADV: ANDERSON SEIJI TANABE (OAB 342861/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), RICARDO
ALEXANDRE HIDALGO PACE (OAB 182632/SP), EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB 243202/SP)
Processo 1044251-63.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria Margarete
Ignacio - Vistos. A impugnação ao valor da causa oposta pela requerida comporta acolhimento. Com fulcro no art. 292 do
Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte. Assim, deve tomar
em conta o salário da parte ré, bem como o período de afastamento, não havendo amparo legal para sua fixação no valor de
R$ 60.000,00. Ante o exposto, fixo como o valor da causa em R$ R$ 907,59. Anote-se. Presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou julgamento
antecipado da lide, eis que existem questões fáticas não suficientemente esclarecidas pelas provas documentais acostadas aos
autos. Sendo assim, fixo como pontos controvertidos: 1) o quadro clínico da autora no período de 05/11/2018 a 13/11/2018; 2) o
fato de eventual enfermidade apresentada impedir o regular desenvolvimento das funções da requerente. Para elucidação dos
pontos controvertidos acima mencionados defiro as provas úteis requeridas tempestivamente, ou seja, prova pericial médica.
A prova pericial médica será realizada pelo IMESC, eis que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Em 15 dias as partes
deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)
Processo 1050773-09.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fundo de Investimento
Imobiliário Morumbi Town - 3- Dispositivo: Ante exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com julgamento
de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Diante da sucumbência, condeno o autor nas custas e despesas processuais, bem
como em honorários ao patrono da ré, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. PRIC. - ADV: JULIO DE CARVALHO
PAULA LIMA (OAB 90461/MG), ARTUR DE ALBUQUERQUE TORRES (OAB 415431/SP)
Processo 1050773-09.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fundo de Investimento
Imobiliário Morumbi Town - Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 1.220,98.
- ADV: ARTUR DE ALBUQUERQUE TORRES (OAB 415431/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 1053875-10.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Theoto S/A Indústria e
Comércio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 471/491: Ciência à ré dos depósitos efetuados nos termos da
liminar deferida pelo v. Acórdão em sede agravo. O feito permanece suspenso. Intime-se. - ADV: RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA
(OAB 173927/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1056353-54.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 201/204, que anulou a sentença
prolatada às fls. 149/150 e determinou a suspensão do feito, em observância ao quanto decidido pelo E. TJ/SP no bojo do
IRDR n.º 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema n.º 21). Anote-se. Aguarde-se o deslinde do referido incidente, cabendo às partes,
oportunamente, a comunicação, nestes autos, de seu resultado final no prazo de 6 meses. No silêncio pesquise a Serventia e
tornem conclusos. Int. - ADV: PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), RICARDO CARRILHO CHAMARELI
TERRAZ (OAB 253445/SP)
Processo 1058457-19.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Diálogo Engenharia e
Construção Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Defiro o prazo solicitado pelo perito. Intime-se.
- ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/
SP), TANIA EMILY LAREDO CUENTAS (OAB 298174/SP)
Processo 1058650-34.2018.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - FUNDAÇÃO “PROF.
DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” - FUNAP - Parapua Industria e Comercio Ltda Epp - “Dê-se ciência aos interessados do
detalhamento da ordem de requisição de informações efetuada junto ao BacenJud (fls. 153/156), bem como da pesquisa
efetuada junto ao Infojud (fls. 157/158), devendo a FUNAP requerer o que de direito”. - ADV: ISABEL DE FÁTIMA APARECIDA
SANTOS ROBERTO (OAB 166546/SP), KÁTIA DE SOUZA (OAB 351193/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB
361695/SP)
Processo 1062027-76.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Reginaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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