Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 3362 »
TJSP 04/08/2020 -Pág. 3362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

3362

de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões
minutadas. Anoto que o presente processo está sendo despachado nesta data em razão do fechamento do Forum durante o
período de pandemia do covid-19 e acesso aos prédios autorizado somente no dia 27 de julho de 2020. Vistos. Em consequência
do decurso de prazo da decisão anterior de expressa advertência do silêncio anuente, JULGO EXTINTO o processo entre as
partes supra indicadas do feito acima discriminado, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas
nos termos da lei, aguardando-se pagamento no prazo de 15 (quinze) dias da taxa de 1% (um por cento), nos termos da Lei
nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei nº
16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 484/2019 de 05/04/2019, independentemente de
nova determinação. Anoto, entretanto, que não efetuado o recolhimento, constatado que a parte responsável pelo recolhimento
não tenha advogado constituído, deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento. Decorrido sem qualquer comprovação
do pagamento, certifique-se e providencie a serventia a expedição da certidão à Fazenda Pública, para a medida pertinentes,
independentemente de nova determinação. Honorários incabíveis. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se com as
anotações devidas. P.I.C - ADV: SERGIO ANASTACIO (OAB 118662/SP), SIDNEI ARANHA (OAB 131568/SP), JANA DANTE
LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), GABRIELA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 232207/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/
SP), DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), ELLEN STHEFANY DE ARAUJO SILVA (OAB 393228/SP), MARIANA MORETTI
DE OLIVEIRA (OAB 245413/SP), ANDREA COSTA DUDUCH (OAB 201191/SP)
Processo 0008605-62.2011.8.26.0223 (223.01.2011.008605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentados - S A Suppo Drogaria Me - - Sergio Ariel
Suppo - - Vanessa Santos do Amaral Suppo - PROC. Nº 774/11 - Fls. 365 - Vistos. 1 - Fls. 351; 355; 357; 358; 359: Mantenho
decisão de fls. 342 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o
caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de
reconsideração. 2 - Autorizada pelo artigo 3º, §§3º e 4º do Provimento CSM nº2564/2020, DEFIRO, desde já, CONVERSÃO
DEFINITIVA EM AUTOS DIGITAIS na forma do Comunicado CG nº 466/200. FACULTO aos patronos das partes o comparecimento
em Cartório em qualquer data de expediente para retirada dos autos com esta finalidade, que deverá ser anotado no sistema
informatizado. A carga está deferida pelo prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie a Sra. Coordenadora, pessoalmente, o controle
dos autos retirados com esta finalidade. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 209697/RJ), RANGEL
DA SILVA (OAB 213836/RJ), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB
237661/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP)
Processo 0009320-41.2010.8.26.0223 (223.01.2010.009320) - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício Associaçao Mirante da Enseada - Cilene Torre e outro - Megaleiloescombr - - Prefeitura Municipalo de Guarujá - Construtora
Josecon Ltda - ALFREDO PERES NETO - Fls. 439 - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei
causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais,
apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro
que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar
em bloco as decisões minutadas. Anoto que o presente processo está sendo despachado nesta data em razão do fechamento
do Forum durante o período de pandemia do covid-19 e acesso aos prédios autorizado somente no dia 27 de julho de 2020.
Vistos. 1 - Diante do silêncio das partes, arbitro os honorários periciais no valor proposto pelo Expert posto que compatível com
a tarefa processual designada. Cumpra-se, pois, a decisão de fl. 418, providenciando-se o depósito do valor em 15 (quinze)
dias. 2 - Autorizada pelo artigo 3º, §§3º e 4º do Provimento CSM nº2564/2020, DEFIRO, desde já, CONVERSÃO DEFINITIVA EM
AUTOS DIGITAIS na forma do Comunicado CG nº 466/200. FACULTO aos patronos das partes o comparecimento em Cartório
em qualquer data de expediente para retirada dos autos com esta finalidade, que deverá ser anotado no sistema informatizado.
A carga está deferida pelo prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie a Sra. Coordenadora, pessoalmente, o controle dos autos
retirados com esta finalidade. Intime-se. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI
(OAB 233071/SP), LUCAS BARBOSA RICETTI (OAB 313445/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/
SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), MARCELO
RODRIGUES POLI (OAB 262704/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA (OAB 197737/SP), CASSIUS BAESSO
FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 0011284-74.2007.8.26.0223 (223.01.2007.011284) - Cumprimento de sentença - Posse - Rita Maria de Lucca Condominio Edificio Ipanema - - Roberto Junqueira - Fernando Soares Salles - - LUIZ FRANCISCO BUENO PINHEIRO FRANCO
- Fls. 1067/1068 - sentença em quatro laudas ... Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE a
presente fase de liquidação de sentença para o fim de fixando o débito da seguinte forma: A) no valor de R$ 75.274,85 (setenta
e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) referente aos danos morais e no valor de R$7.527.48
(sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos) relativo aos honorários de sucumbência desta parcela da
condenação, acrescidas das custas processuais de R$504,96 (quinhentos e quatro reais e noventa e seis centavos), todos para
maio de 2019. A cobrança da sucumbência tem legtimidade exclusiva do patrono e deve ser analisada em incidente digital em
separado; B) no valor de R$31.493,43 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos) referente
aos danos materiais e no valor de R$3.149,34 (três mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) relativo aos
honorários de sucumbência desta parcela da condenação, acrescidas das custas processuais de R$7.315,50 (sete mil, trezentos
e quinze reais e cinquenta centavos), todos para maio de 2019. A cobrança da sucumbência tem legtimidade exclusiva do
patrono e deve ser analisada em incidente digital em separado; O Cumprimento de Sentença deverá ser processada na forma
digital, conforme Provimento C.G. 16/2016, Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença (Capítulo XI das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça), artigo 1286, § 2º, I, II, III e IV, cujo requerimento será realizado por peticionamento eletrônico.
Não há condenação em honorários sucumbenciais nesta fase, conforme disposto no art. 85, §1º, do CPC. Transitado em julgado,
certifique-se e anote-se arquivem-se. P.I.C. - ADV: PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), ELIZEU VICENTE (OAB
125420/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), VILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 61336/SP)
Processo 0011319-44.2001.8.26.0223 (223.01.2001.011319) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jose
Rodrigues Menezes - Instituto Nacional de Seguro Social I N S S - PROC. Nº 607/01 - Fls. 382 - Despachado nesta data em
razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com
entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero
e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a
análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Anoto que o presente processo está sendo
despachado nesta data em razão do fechamento do Forum durante o período de pandemia do covid-19 e acesso aos prédios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home