Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
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foram corrigidos pela tabela prática do TJPR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de
adoção do IGP-M para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias
para que a parte apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001261-27.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela tabela prática do TJPR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho pedido de adoção
do IGP-M para fins de correção dos valores em atraso, até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para
que a parte apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001266-49.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela tabela prática do TJPR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de
adoção do IGP-M para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias
para que a parte apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001279-48.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela tabela prática do TJPR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de
adoção do IGP-M para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias
para que a parte apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001280-33.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela TR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de adoção do IGP-M para fins
de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte apresente
nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001281-18.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela tabela prática do TJPR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de
adoção do IGP-M para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias
para que a parte apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001290-77.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela TR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de adoção do IGP-M para fins
de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte apresente
nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001294-17.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela TR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de adoção do IGP-M para fins
de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte apresente
nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001295-02.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela TR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de adoção do IGP-M para fins
de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte apresente
nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001301-09.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela TR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de adoção do IGP-M para fins
de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte apresente
nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001302-91.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela TR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Portanto, acolho o pedido de adoção do IGP-M para fins
de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte apresente
nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001304-61.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela tabela prática do TJPR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Pelo exposto, acolho o pedido de
adoção do IGP-M para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias
para que a parte apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001310-68.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela tabela prática do TJPR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Pelo exposto, acolho o pedido de
adoção do IGP-M para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias
para que a parte apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001311-53.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela TR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Pelo exposto, acolho o pedido de adoção do IGP-M
para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte
apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001373-93.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Sonho Meu 2 - Vistos. Em que pese o pedido de manutenção do reajuste pelo IGP-M, constata-se que os valores
foram corrigidos pela TR, devendo a planilha, portanto, ser readequada. Pelo exposto, acolho o pedido de adoção do IGP-M
para fins de correção dos valores em atraso até a data do ajuizamento da ação, e concedo prazo de cinco dias para que a parte
apresente nova planilha de débitos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1001376-48.2020.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condominio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º