Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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de negativa (Precedentes do STJ: EREsp 574.107/PR, DJ 07.05.2007; REsp 940.447/PR, DJ 06.09.2007; e EREsp 779.121/
SC, DJ 07.05.2007) (...) A caução oferecida pelo contribuinte, antes da propositura da execução fiscal, é equiparável à penhora
antecipada e viabiliza a certidão pretendida”, na forma do art. 206 do Código Tributário Nacional, também porque, “instigada a
Fazenda pela caução oferecida, pode ela iniciar a execução, convertendo-se a garantia prestada por iniciativa do contribuinte
na famigerada penhora que autoriza a expedição da certidão” (STJ, 1ª Seção: Embargos de Divergência no Recurso Especial nº
568.209/PR). No mesmo sentido, admitindo medida desta natureza, v. STJ, 1ª Turma: Agravo Regimental no Recurso Especial
nº 813.156/RS e STJ, 2ª Turma: Recurso Especial nº 836.789/SC, dentre diversos outros julgados. Nesse contexto, presentes
os requisitos legais, anotando ainda que “a garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro ou fiança bancária, produz
os mesmos efeitos da penhora” (§ 3º do art. 9º da Lei nº 6.830/1980), autorizo desde logo a requerente a oferecer, a título de
garantia do valor integral do crédito tributário objeto do Auto de Infração nº 4.121.121-2, o seguro garantia judicial apólice nº
02-0775-0532955, mais bem identificada nos autos (fls. 288/305), com o fito de antecipar a garantia de execução fiscal a ser
oportunamente proposta pela requerida, viabilizando assim, a tal respeito, tão somente a pronta obtenção de certidão positiva de
débitos com efeito de negativa (art. 206 do Código Tributário Nacional). O trás deliberado não traduz a ocorrência de nenhuma
das hipóteses do art. 151 do Código Tributário Nacional (sequer a prevista em seu inciso II, notadamente à luz da Súmula nº
112 do C. STJ), donde não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos moldes propostos pela requerente
e, então, descabe embaraçar eventual inserção de seu nome nos bancos de dados do CADIN ou protesto, consoante, aliás,
já decidido: “Mandado de segurança - Pretensão da impetrante em ver cancelada, ou no mínimo suspensa, a inclusão de seu
nome no CADIN Estadual, haja vista que a execução fiscal que ensejou respectiva situação já foi garantida através de fiança
bancária - Descabimento - Garantia esta que não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário - Exegese do
art. 151 do CPC - Precedentes jurisprudenciais - Alteração da r. decisão de primeiro grau que se impõe - Recursos providos”
(TJSP, 12ª Câmara de Direito Público: Apelação n° 0012975-12.2011.8.26.0053). A presente serve de ofício, para que a autora
persiga diretamente perante as autoridades competentes as consequências da presente ordem. 2. Nos termos do artigo 334,
§4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista que a Fazenda Pública
não está autorizada a compor em Juízo. 3. Cite-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCHETTI MARCONDES (OAB 234490/SP),
LUCIANA ROSANOVA GALHARDO (OAB 109717/SP)
Processo 3014343-83.2013.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Giuliano
Travain - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à Fazenda Estadual, conforme requerido à fl. 249. Intime-se. - ADV: THAIS PAES
SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 3014343-83.2013.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Dimitrius
Moraes Costa - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à Fazenda Estadual, conforme requerido à fl. 249. Intime-se. - ADV: THAIS
PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 3014343-83.2013.8.26.0554/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Carlos
Bruno Gaya da Costa - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à Fazenda Estadual, conforme requerido à fl. 249. Intime-se. - ADV:
THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 3014343-83.2013.8.26.0554/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - DANIELE
ANDRADE RODRIGUES - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à Fazenda Estadual, conforme requerido à fl. 249. Intime-se. ADV: THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 3014343-83.2013.8.26.0554/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Gabriel
Antunes Correia da Silva - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à Fazenda Estadual, conforme requerido à fl. 249. Intime-se. ADV: THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 3014343-83.2013.8.26.0554/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - NATHALIE
MURCIA RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à Fazenda Estadual, conforme requerido à fl. 249.
Intime-se. - ADV: THAIS PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 3014343-83.2013.8.26.0554/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Matheus
Rezende Dias - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à Fazenda Estadual, conforme requerido à fl. 249. Intime-se. - ADV: THAIS
PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 3014343-83.2013.8.26.0554/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Rafael
Nobre Luis - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias à Fazenda Estadual, conforme requerido à fl. 249. Intime-se. - ADV: THAIS
PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FRANZIN PAULO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM RODRIGUES GAVIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2020
Processo 0019818-61.2019.8.26.0554 (processo principal 1008910-93.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marta Etsuko Tamura Waragaya - Vistos. Intimese a parte executada, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, utilizado para intimação
pessoal do município nas execuções fiscais e incidentes delas decorrentes. Int. - ADV: SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB
135378/SP), SIMONE SILVA VAZ (OAB 411255/SP), IGOR DANIEL PETTERS DUARTE (OAB 368476/SP), ELISA IDELI SILVA
(OAB 47471/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1008910-93.2017.8.26.0554 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Marta Etsuko Tamura Waragaya - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o processamento do incidente
de cumprimento de sentença, arquivando-se estes autos, observando-se as anotações determinadas no Comunicado CG nº
1789/2017. Intime-se. - ADV: SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB 135378/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), IGOR
DANIEL PETTERS DUARTE (OAB 368476/SP)
Processo 1011694-38.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1503260-30.2018.8.26.0115 - Juízo de Direito
do Setor de Execuções Fiscais do Foro de Campo Limpo Paulista - SEF) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO
PAULISTA - Vistos. Cumpra-se e devolva-se à Comarca de origem servindo a presente de mandado. Intime-se. - ADV: ERON
DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)
Processo 1028580-54.2016.8.26.0554 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Conceição
Sayão Altieri e outros - Vistos. 1. Considerando o teor da manifestação da municipalidade de fl. 116, bem como a expressa
concordância da executada (fl. 124), nada resta senão a extinção da presente execução quanto MARIA CONCEIÇÃO SAYÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º