Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2454
despacho como ofício, devendo a resposta ser encaminhada ao e-mail [email protected] Int. - ADV: FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 434149/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARA MARANGAO MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2020
Processo 1000495-33.2020.8.26.0129 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - C.A.F. - J.C.M.P. - Relação:
0245/2020 Teor do ato: Fls. 78 - à parte querelante para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Cláudio
Tadeu Gabrielli (OAB 359822/SP) - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)
Processo 1000495-33.2020.8.26.0129 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - C.A.F. - J.C.M.P. - À parte
querelante para nova vista, nos termos do ato ordinatório de fl. 79. - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)
Processo 1500717-75.2019.8.26.0129 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública M.W.G. - - M.A.P.D. - SAÚDE PÚBLICA - Considerando que, por ora, apenas o corréu MARCO AURELIO PEREIRA DONIZETTI
foi citado, deverá o i. Defensor nomeado apresentar a defesa preliminar, nos termos da decisão: Vistos. Na ritualística da Lei
9.099/95, a defesa precede o recebimento da denúncia e esta deve ser apresentada entre o oferecimento e o recebimento
daquela peça acusatória. Nessa ordem de ideias, determino a citação do réu para oferecer defesa prévia, por escrito, através
de defensor constituído, no prazo de dez (10) dias. Se a resposta não for apresentada no prazo acima determinado, oficie-se à
OAB local, solicitando a nomeação de defensor, concedendo-lhe vista dos autos para oferece-la em igual prazo. Apresentada a
defesa, voltem-me com conclusão para análise da rejeição ou recebimento da denúncia, e, havendo recebimento, designação
de audiência de instrução e julgamento (para o réu MAICON) e audiência para proposta de suspensão condicional do processo
(para o réu MARCO) . Int. e Dil. - ADV: ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP)
Colégio Recursal
VISTA
Nº 1000158-15.2018.8.26.0129/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Adilson Januario Pimenta - | Reforma de Decisão Anterior | Vistos. Tratase de pedido formulado pela parte recorrida para retificação da ementa em evidente erro material. DECIDO. O erro material se
encontra presente. Passa a ementa a conter a seguinte redação: “Recálculo de adicionais temporais (QUINQUENIO). Dever de
recálculo da verba sobre os vencimentos integrais, nesta se incluindo o adicional de insalubridade e pro labore. Entendimento
do TJSP. Juros e correção monetária fixados nos termos do tema 810, conforme orientação deste Colégio Recursal. Decisão
mantida.” Intime-se. - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 234383/SP) - Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP)
DESPACHO
Nº 1000255-83.2017.8.26.0538 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Luzia Merces Person Pugliero - Trata-se de pedido formulado pela parte
recorrida para a revogação da tutela antecipada então deferida em seu favor (fls. 267/268). Houve manifestação da requerente
às fls. 276. Decido. Nada a deliberar uma vez que a decisão de fls. 194/195 é clara sobre a impossibilidade de cobrança das
tarifas TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS. Ademais, referida decisão precluiu, considerando que a Fazenda não recorreu
da liminar concedida. Aguarde-se o julgamento do incidente, conforme determinado às fls. 263/265. - Magistrado(a) Gustavo de
Castro Campos - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Renato Pugliero (OAB: 374544/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000220-21.2019.8.26.0614 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tambaú - Recorrente: Fundação Waldemar
Barnsley Pessoa - Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Ltda - Recorrido: João da Cunha
Abacherli - Magistrado(a) José Alfredo de Andrade Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PLANO DE SAÚDE
– FALECIMENTO DA CÔNJUGE DEPENDENTE – PRETENSÃO À REVISÃO DO PRÊMIO MENSAL E DEVOLUÇÃO DO
MONTANTE PAGO A MAIOR – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR
– POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Spósito (OAB: 167614/SP) - Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Andre
Mattos de Carvalho (OAB: 294602/SP) - Caio Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP) - Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB:
247322/SP) - Ana Flavia Vernaschi (OAB: 342550/SP)
Nº 1000474-72.2019.8.26.0103 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caconde - Recorrente: Mauro Gabriel de
Andrade - Recorrido: Ronivilson Aldechi Marques - Recorrido: Ana Paula Thomaz - Magistrado(a) José Alfredo de Andrade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º