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TJSP 30/06/2020 -Pág. 20 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3073

20

Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - AO REQUERENTE:
Manifeste-se acerca da Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça negativo de fls.92: - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO
(OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos.No
endereço de fls.92, intime-se a autora quanto a decisão de fls.82/93, via carta AR com urgência.No mais, aguarde-se a audiência
designada.Int - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - AO REQUERENTE:
Manifeste-se acerca da devolução de precatória cumprida negativa. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/
SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos. Cite-se
para que no prazo legal de quinze (15) dias, oferecer defesa que deverá ser apresentada através de advogado, constando
do mandado que caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente
(artigo 344 do CPC). DEFIRO A CITAÇÃO POR HORA CERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO CPC. DEVERÁ o(a)
procurador(a) da autor(a), nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providenciar a distribuição desta Carta Precatória
por meio de peticionamento eletrônico junto ao Juízo deprecado e comprovar nos autos tal distribuição no prazo de dez dias.
Ainda, DEVERÁ ser a presente ser instruida APENAS com a “senha de acesso” que consta da folha a seguir. Desse modo, em
tal instrução NÃO deverá constar nenhuma outra peça processual (INICIAL, PROCURAÇÃO, ETC) Int. - ADV: ALEXANDRE
MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - AO EXEQUENTE:
Decorreu o prazo legal SEM apresentação de CONTESTAÇÃO. Manifeste-se, pois. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO
(OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos.
Inicialmente, não há que se falar em aplicação dos efeitos da revelia e julgamento antecipado do feito, posto que a presente
ação cuida de direitos indisponíveis, que é disciplinado no artigo 345, inciso II do Código de Processo Civil. No mais, agende-se
estudo psicossocial. Com o laudo, dê-se vista às partes para manifestação em quinze dias, após ao MP. Int - ADV: ALEXANDRE
MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos.
Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada a fls. 92, a qual informa a mudança de endereço da autora e da
filha para outra cidade, bem como que a matéria destes autos versa sobre interesse de menores, onde há a vulnerabilidade
da criança, oportuno que o feito, doravante, tenha tramitação junto à Comarca onde reside a infante, inclusive para possibilitar
a realização de estudo psicossocial e audiências, com maior agilidade e eficiência. Posto isto, não há motivos plausíveis
para a manutenção da presente ação neste Juízo, já que nem os genitores das crianças aqui residem. Ademais, conforme
precendente do E.STJ: A jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de que as causas em que se discute a guarda
de menores, ou assuntos de seus interesses, devem ser processadas e julgadas, em princípio, no foro do domicílio de quem
regularmente a exerce. (...) Tal posicionamento vem se firmando levando em conta a proximidade do Juízo onde se processa a
ação de interesse da criança e o local de sua residência, de forma conjugada, possibilitando, assim, entregar-lhe a prestação
jurisdicional de forma rápida e efetiva, por se permitir uma maior interação entre o Juízo, o menor e seus pais ou responsáveis”.
(STJ - Conflito de Competência 150796 RJ - 2017/0022761-2 - Relator Ministro MOURA RIBEIRO - DJ 22/02/2017). Desta sorte,
visando o melhor interesse das crianças, determino a redistribuição do feito, com urgência, à Comarca de RANCHARIA/SP,
rogando nossas homenagens de estilo. Providencie a serventia o cancelamento do agendamento junto ao Setor Técnico. Anotese. Fixo os honorários advocatícios de fls. 75, cod. 210. Expeça-se certidão. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE MONTE
CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos. Manifestese o Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos. Tendo em
vista o pedido de retificação de certidão de honorários às fls. 142, diligencie a serventia perante à Defensoria Pública para que
informe como deverá ser feita a referida retificação, pois o processo foi originalmente distribuído à Comarca de Assis - SP, tendo
sido expedida a certidão com código daquela Comarca. Sem prejuízo, manifeste-se o MP. Int. - ADV: ALEXANDRE MONTE
CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos. Diante do
certificado, antes do arquivamento do Feito, remeta-o à Comarca de Assis para a expedição da referida certidão de honorários.
Manifeste-se o MP. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Manifeste-se
a parte autora em prosseguimento, nos termos da cota ministerial de fls. 157; outrossim, informe se foi realizado o estudo
psicossocial informado às fls. 133. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Consoante art.
196 XI das NSCGJ, manifeste(m)-se Requerente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis,
intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). - ADV:
ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Os autos
permaneceram parados aguardando por diligências da parte autora por prazo superior a 30 (trinta) dias. Intimada a parte autora
pela imprensa oficial e pessoalmente, esta deixou de promover o andamento do feito. Ante o exposto, dado o explícito abandono
da parte autora para com os atos do processo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, III, § primeiro, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos. Diante
da necessidade de retificação de documento expedido na Comarca de Assis - SP, remeta-se os presentes autos ao cartório
distribuidor para remessa à Vara do Ofício da Família e Sucessões da Comarca de Assis - SP. - ADV: ALEXANDRE MONTE
CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 1005898-40.2017.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - Vistos. Diante do
equívoco no conteúdo da certidão de honorários, expedida a fls. 140, determino, pois, a expedição de nova certidão, nos moldes
solicitados a fls. 142/143, com urgência. Após a expedição, intime-se o advogado nomeado acerca do ato realizado e a seguir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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