Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
3411
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO JOSE PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0000206-95.2020.8.26.0007 (processo principal 1005862-21.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. Em face do acordo de fls 50/51, JULGO EXTINTA a
execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.
Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito, no importe de R$
138,01 (1% sobre o valor acordado ou mínimo legal). Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, inscreva-se a dívida.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se
o imediato trânsito em julgado desta. Nos termos do comunicado conjunto nº 2047/2018 publicado no DJE de 19/10/2018 e
tendo em vista que o depósito judicial foi efetivado após 01/03/2017 (f.41/43), providencie o exequente o preenchimento do
formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) disponibilizado no site deste Tribunal. FORMULÁRIO MLE MANDADO
DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada beneficiário. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número
do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado
OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro Tipo de
levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito
(posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor. Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer
valor. Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções
“II - Crédito em conta do Banco do Brasil” e “III Crédito em conta para outros bancos”, será necessário informar os seguintes
dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de
Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Com a juntada do formulário preenchido, providencie a serventia o a expedição
do mandado, cientificando o favorecido. Proceda a serventia à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação
de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). P.R.I. Recolhidas ou inscrita as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
- ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0002334-25.2019.8.26.0007 (processo principal 1019817-22.2017.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Festpan Alimentos Importação e Exportação Ltda. - Em conformidade com o disposto no
item 4 do Comunicado 1307/2007, emanado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, fica o autor/
exequente intimado a providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento de mais uma GRD para expedição de mandado(s).
Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até
ulterior manifestação da parte interessada. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 0004925-57.2019.8.26.0007 (processo principal 1004760-27.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Irenilda dos Santos - Valdemir Clemente da Silva - Vistos. Tendo em
vista que não houve resposta ao ofício expedido às fls. 106, expeça-se Mandado de intimação com diligência do juízo à Caixa
Econômica Federal, para que no prazo de 10 dias encaminhe a este Juízo cópia do contrato e planilha do financiamento, onde
conste o saldo devedor, as parcelas pagas, prazo de financiamento e/ou informação sobre quitação do imóvel ( Apartamento 23,
2º andar ou 3º pavimento bloco 05), localizado na Rua Guiovano Quadri, 166, Conjunto Habitacional Leôncio Gurgel, matrícula
143.266 com registro no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome do executado Valdemir Clemente da Silva,
CPF. 270.798.214-87. Int. - ADV: CELSO SANTOS (OAB 118140/SP), MARIA ROSA TEIXEIRA SANTOS (OAB 202736/SP)
Processo 0005666-63.2020.8.26.0007 (processo principal 1023871-02.2015.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Maria Sueli de Andrade - Vanderci Aparecida Dametto Viana - O executado é patrocinado pela
Defensoria Pública. Abra-se vista ao Órgão para apresentação de eventual impugnação. Tendo em vista a inércia da parte
executada, fica a parte exequente intimada para que providencie a juntada do demonstrativo atualizado de débito, bem como o
recolhimento do valor no montante de R$ 48,00 por executado, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, no código 434-1
da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça para realização das pesquisas necessárias acerca da existência
de bens de propriedade da parte executada, passíveis de expropriação para a satisfação do crédito exequendo, através dos
sistemas eletrônicos BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, sem prejuízo do empreendimento da pesquisa direta de bens imóveis
pertencentes à parte executada, diretamente pela parte interessada, através do sistema informatizado ARISP (Associação dos
Registradores Imobiliários) ou ainda requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. Ficando consignado que a
reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou
penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 125130/SP), ADEMIR
LAERTE (OAB 103351/SP)
Processo 0006645-25.2020.8.26.0007 (processo principal 1001931-05.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Cheque - Ricardo Leoncio da Silva e outro - Vistos, Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por
carta, no prazo de 05 dias. Após: Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta
postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Int. - ADV:
LETÍCIA SPOSITO (OAB 406028/SP)
Processo 0011605-58.2019.8.26.0007 (processo principal 1017900-31.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Vistos. Proceda-se à imediata
inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a
parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será
realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). Int. - ADV: FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0012278-51.2019.8.26.0007 (processo principal 1021414-09.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º