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TJSP 19/06/2020 -Pág. 2711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

2711

Luques D’angelo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação e comunicação nos autos que originaram o crédito, certificando-se naqueles. Int. ADV: ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0008341-91.2019.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas com deficiência - Robson Roman Luques
D’angelo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação e comunicação nos autos que originaram o crédito, certificando-se naqueles. Int. ADV: ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0008377-36.2019.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Robson Roman
Luques D’angelo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação e comunicação nos autos que originaram o crédito, certificando-se naqueles. Int. ADV: ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0008593-60.2020.8.26.0602 (processo principal 1027316-52.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marisa Cortez Rangel - Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, ficando o débito acrescido de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo. Para tanto, deverá recolher as taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ), salvo
se a exequente for a Fazenda Pública Estadual. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código
de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, arquivando aqueles (código 61615),
conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0010748-70.2019.8.26.0602 (processo principal 0010912-50.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Funserv Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais - Associação dos Profissionais de
Enfermagem do Município de Sorocaba Apems - Manifeste-se o executado, no prazo de dez dias, acerca da petição de fls. 106.
- ADV: AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0011776-10.2018.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Vinicius Martins
Cirilo - - Caroline Orlandi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Pela análise dos autos, observo que não foi
observado o disposto nas Portarias 9.095/2014 e 9.816/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, respectivamente: “Art. 5º.
Considera-se de pequeno valor o crédito cujo montante atualizado e individualizado, por credor, seja igual ou inferior a:(...) §
1º Se os beneficiários estiverem em litisconsórcio facultativo, será expedido precatório ou RPV individualmente, conforme seus
créditos se enquadrem ou não nos limites fixados nas disposições antecedentes. É vedado o fracionamento, repartição ou
quebra do valor devido a um mesmo beneficiário” “Art. 2º. Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente,
por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles
inseridas.” Diante do exposto, não há condições para encaminhamento do ofício requisitório. Sem prejuízo, devem os credores
peticionar novos incidentes de Precatório ou RPV, conforme o valor, atentando-se aos atos normativos do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que regulamentam a matéria. Providencie a serventia a baixa definitiva destes autos, tendo em vista a limitação de
cognição. Int. - ADV: VINICIUS MARTINS CIRILO (OAB 341121/SP)
Processo 0011993-19.2019.8.26.0602/01">0011993-19.2019.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Camila Barboza Santos
- JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Observo quer nos autos 0011993-19.2019.8.26.0602
restou reconhecido o crédito de R$ 1.125,25, para setembro/18 sendo R$ 562,62 devido a cada credor. Ante o exposto, não há
condições de encaminhamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente, ficando facultado à
parte novo peticionamento com a respectiva correção. Int. - ADV: NILTON SADAO DAYO (OAB 270481/SP)
Processo 0011993-19.2019.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Nilton Sadao Dayo JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Observo quer nos autos 0011993-19.2019.8.26.0602
restou reconhecido o crédito de R$ 1.125,25, para setembro/18 sendo R$ 562,62 devido a cada credor. Ante o exposto, não há
condições de encaminhamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente, ficando facultado à
parte novo peticionamento com a respectiva correção. Int. - ADV: NILTON SADAO DAYO (OAB 270481/SP)
Processo 0012375-12.2019.8.26.0602 (processo principal 3022986-80.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Elen Cristina de Oliveira Ferreira Ferraz - Vistos. Nos
termos do Comunicado Conjunto 1.514/2.019, versando sobre a ampliação da utilização do “Módulo de Levantamento Eletrônico
M.L.E” (do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos), onde a Comarca de Sorocaba (integrante da 10ª RAJ) foi contemplada
a partir do dia 30/09/2.019, expeça-se o respectivo mandado de levantamento, observada a modalidade eletrônica, considerado
o formulário de fl. 71. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora, no prazo de dez (10) dias, em termos de quitação. Int ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), FABIANA FIUZA FREIRE (OAB 180851/SP), GLADIUS ALEXANDRE
POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP), MURILO PADILHA ZANETTI (OAB 317568/SP), ANA PAULA VASQUES MOREIRA
(OAB 346252/SP), CAMILA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 379357/SP)
Processo 0012660-73.2017.8.26.0602/01">0012660-73.2017.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - 1/3 de férias - EDMIR CHRISTO- Espólio PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Ante o noticiado pagamento do requisitório nos autos principais, arquive-se
o presente expediente, sem solução de continuidade, considerando a limitação de cognição. Sem prejuízo, expeça-se ofício de
comunicação interna à DEPRE (Diretoria de Precatórios). Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP),
MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP)
Processo 0012660-73.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1001397-95.2015.8.26.0602) (processo principal 100139795.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - 1/3 de férias - EDMIR CHRISTO- Espólio
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 1.514/2.019, versando sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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