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TJSP 18/06/2020 -Pág. 153 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 3065

153

JUDICIAL requerida por BOOKPARTNERS BRASIL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, Processo Digital nº
1000961-70.2018.8.26.0299, distribuída em 04.04.2018, foi CONVOLADA EM FALÊNCIA, por sentença declaratória datada de
05.3.2020, nos termos seguintes: Vistos. Trata-se de recuperação judicial de BOOKPARTNERS BRASIL EDITORA E
DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA., cujo pedido de processamento foi deferido às fls. 2172-2174, com plano de recuperação
aprovado em Assembleia Geral de Credores às fls. 6.012-6.038. Às fls. 6.898-7.001 a recuperanda veio requerer a convolação
da recuperação judicial em falência, pois se encontra em acentuada crise econômicofinanceira, sendo irreversível o seu estado
de insolvência, em razão de sucessivos prejuízos que vem enfrentando. O administrador (fl. 7.296) e o Ministério Publico (fl.
7.299) opinaram pela convolação da recuperação em falência. É o relatório. Decido. É caso de decretar a falência da recuperanda,
com fulcro no art. 73, IV, da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Embora tenha sido aprovado o plano de recuperação, a
requerente admite não reunir condições para seu efetivo cumprimento, bem como, para continuidade de sua atividade
empresarial. Assim, embasado no relato da recuperanda (fls. 6.998-7.001), nos termos do art. 73, IV, da Lei nº 11.101/05,
CONVOLO EM FALÊNCIA a recuperação judicial da empresa BOOKPARTNERS BRASIL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS LTDA. Assim: 1) Mantenho, como administrador judicial, ORIVAL SALGADO (OAB/SP 66.542) devendo ser intimado
pelo meio mais célere para que, em 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso, pena de substituição (artigos 33
e 34). 2) Deve o administrador judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação
dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139
e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (artigo 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração,
para fins do artigo 109. 3) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial. 4) Os sócios
das falidas devem apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo
da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso,
indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7, § 2º, da Lei n. 11.101/05, para tal, desde que não existam pagamentos
durante a recuperação judicial. 5) Devem os sócios das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, devendo comparecer
em cartório no prazo de 10 dias para assinar termos de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados
na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos
falidos. 6) Ficam advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime
previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a
suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do
art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração
de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte
das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória das atividades (art. 99, VI). 9) Determino a expedição
de ofícios (art. 99, X e XIII) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita
Federal, etc.), autorizada a comunicação on-line, imediatamente, bem como à JUCESP para fins dos arts.99, VIII, e 102. 10)
Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos
termos do item 4. 11) Expeçam-se, com celeridade, mandado de arrecadação, avaliação e lacração, a ser cumprido no último
endereço informado nos autos. 12) Eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação
judicial deverão ser entregues em definitivo à administradora judicial e processadas como divergências administrativas, assim
como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação
do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se
refere o art. 7, §2o, da LRF. As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente à administradora judicial.
As habilitações tempestivas apresentadas nos autos e não diretamente à administradora judicial, como determinado, não serão
consideradas para fim de habilitação. P.I.C. Jandira, 05 de março de 2020. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA
FALIDA: 2AB EDITORA LTDA ME - R$2.500,00; 2BOOKS COM.DE LIVROS PROM CULT SERV LTDA - R$209,16; A.C. COSTA
MUSA EDITORA ME - R$37,50; AB EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA EPP - R$10.398,26; ABBAPRESS
EDITORA E DIVULGADORA CULTURAL LTDA ME - R$11,99; ABC PNEUS LTDA - R$95,71; AD SANTOS EDITORA LTDA R$7.814,45; ADMILDE DA CRUZ FARIAS COM. DE LIVROS - R$20,00; ADYEN A SERVIÇO DE EVENTBRITE - R$299,00;
AEROPLANO EDITORA E CONSULTORIA LTDA EPP - R$1.335,16; AGAPE EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA - R$450,71;
AGEVOLE COMERCIO E PRESTAÇAO DE SERV - R$5.138,17; AKINYELE KAYODE FERREIRA BARBOSA - R$67,89;
ALAMEDA CASA EDITORIAL LTDA EPP - R$5.826,54; ALAUDE EDITORIAL LTDA - R$28.551,09; ALBANISA LUCIA DUMMAR
PONTES ME - R$1.650,40; ALE - R$75,02; ALEMWEB.COM SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET EIRELI ME R$1.257,90; ALEXANDRE JORGE CARNEIRO DA CUNHA FILHO - R$139,72; ALEXANDRE MAZZA - R$4.680,00; ALIANCA
DISTRIBUIDORA E EDITORA DE LIVROS ESPIRITAS - R$72,88; ALINE MARIANO - R$32,91; ALL PRINT EDITORA E GRAFICA
LTDA ME - R$13.559,91; ALLIANZ SAUDE S.A. - R$128.114,95; ALMEDINA BRASIL IMPORTACAO, EDICAO E COMERCIO
DE LIVROS LTDA - R$40.247,49; ALPHA-STRONG TREINAMENTO E EDUCACAO EXECUTIVA LTDA. - R$165,08; ALTERIDADE
EDITORA E PRESTACAO DE SERVICOS CULTURAIS LTDA - R$10.233,44; AMARAL GURGEL EDITORIAL EIRELI - R$2.777,50;
AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA - R$334,53; AMBIENTES & COSTUMES EDITORA LTDA ME - R$5.586,70;
AMESTRA ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO S.S LTDA EPP - R$364,03; AMPLA ENERGIA E
SERVICOS S.A - R$83,28; ANDERSON NUNES - R$81,98; ANDRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EPP - R$396,00;
ANTONINHO HORACIO DA SILVA ME - R$269,94; APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA ME - R$45.036,27; AQUARIO
PRODUCOES EDITORIAIS EIRELI ME - R$158,77; ARCHÉ EDITORA EIRELI ME - R$1.867,64; AROLE EDITORA E
PRODUTORA CULTURAL EIRELI - R$359,00; ARQUIPELAGO EDITORIAL LTDA ME - R$2.612,60; ARRAES EDITORES LTDA
ME - R$1.645,00; ARTES E OFICIOS EDITORA LTDA EPP - R$12.450,28; ARTESA - CASA DO PSICOLOGO - R$25.817,45;
ARTLIBER EDITORA LTDA ME - R$994,50; ASA EDICOES E ARTES GRAFICAS LTDA EPP - R$24,40; ASSISTANCE
CONTABILIDADE E ASS. EMPRESARIAL S/S - R$4.480,00; ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - R$4.832,00; ASSOCIACAO
BRASILEIRA DE METALURGIA, MATERIAIS E MINERACAO - R$1.419,75; ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO
PARÁ - R$32,63; ASSOCIACAO DE SEMINARIOS TEOLOGICOS EVANGELICOS - R$171,60; ASSOCIACAO EDUCACIONAL
SAO JOSE - R$2.606,72; ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE LIVRARIAS DO RIO DE JANEIRO - R$120,00; ASSOCIACAO JESUITA
DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - R$29.611,66; ASSOCIACAO PALAS ATHENA DO BRASIL - R$7.069,17;
ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA APC - R$3.631,56; ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - R$356,58; ASSOCIACAO RELIGIOSA EDITORA MUNDO CRISTAO - R$14.372,16; ASSOCIACAO SINODAL DE
EDITORACAO - R$6.586,59; ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR LTDA - R$385,92; ATELIE EDITORIAL LTDA EPP - R$9.540,36;
ATLANTICO PACIFICO COMERCIO LTDA - R$22.700,50; ATOMO E ALINEA EDITORAS ASSOCIADAS LTDA - R$124,90;
AUSTER CONSULTORIA EPRESARIAL LTDA - R$34.491,49; AUTENTICA EDITORA LTDA EPP - R$41.502,13; AUTOGRAFIA
EDICAO E COMUNICACAO LTDA. - R$30.577,89; AVEC EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - R$2.932,43; AVIS
BRASILIS COMERCIO DE ARTIGOS ECOLOGICOS, CULTURAIS E ED - R$1.497,20; B.V.FILMS EDITORA LTDA - EPP SP Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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