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TJSP 17/06/2020 -Pág. 1795 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3064

1795

positiva, cite-se a requerida, nos termos de fl. 86. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1005440-97.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Guilherme Cibantos Vieira - - Gisele Gabaldi
Cibantos Vieira - Vistos. Fls. 35/60: Manifestem-se os autores sobre o laudo pericial juntado em cinco dias. Após vista ao MP.
Fl. 61: Diante do laudo entregue, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito (fls. 31/32).
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1005469-84.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1004238-22.2019.8.26.0344) - Inventário - Inventário e
Partilha - João Victor de Oliveira Maldonado - Ida Julia Cabrini Maldonado - T.V.G.M. - Vistos. Fls. 437/441: Manifeste-se a
inventariante. Fls. 442/443 e 444/448: Aguarde-se o julgamento do agravo. Fls. 452/482: Ciência aos herdeiros. Fl. 445 -3:
Defiro. Cite-se o herdeiro, para no prazo de 15 dias, querendo, habilitar-se nos autos ou apresentar contestação, desde que o
faça através de advogado, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações da inventariante, nos termos do artigo 344 do
CPC. Expeça-se carta citatória. Int. - ADV: MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP), MIGUEL ANGELO GUILLEN
LOPES (OAB 73344/SP), PRISCILA VIEIRA MOURA (OAB 368332/SP), MARCELO LEONARDO MAIA (OAB 72780/PR)
Processo 1005773-49.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.R.H. - J.R.H. - - L.R.H. - Vistos. Fls.
48/49: Anote-se a procuração. Diante da habilitação nos autos, intime-se as requeridas, na pessoa de sua advogada, para
apresentarem contestação no prazo de 15 dias, contados da publicação deste despacho, desde que, o faça através de Advogado,
sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Solicite-se à
Central de Mandados a devolução do mandado expedido à fl. 39, independentemente de cumprimento. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), CRISTIANE LOPES
NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1005991-77.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.G.P. - Fls.15:
Ciente. Anote-se o endereço atualizado da requerida. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, em razão das
notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório,
e em havendo interesse das partes, ser agendada oportuna audiência para tentativa de conciliação. Cite-se a requerida
para, querendo, apresentar contestaçãonoprazo de 15 dias,desde que o faça através de advogado, sob pena de presumir-se
verdadeiras as alegações doautor,nos termos do artigo 344 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, comomandado.
Cumpra-se na forma e sob aspenas da Lei. Int. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1006394-46.2020.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.C.T. - Vistos. Concedo a parte autora os
benefícios a gratuidade processual. Proceda a autora a juntada da cópia da sentença que homologou o acordo de fls. 17/23 e
certidão de transito em julgado, assim como a certidão de casamento devidamente averbada com o divórcio. Prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP), TAINARA VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 440530/SP)
Processo 1006449-94.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.L.A.S. e outro - Recebo a petição
de fls. 20/21 como emenda à inicial. Anote-se. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, em razão das notórias
restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em
havendo interesse das partes, ser agendada oportuna audiência para tentativa de conciliação. Na falta de maiores elementos
probatórios da possibilidade financeira do requerido, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente à
época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro
meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos
vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo
o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer
natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es)
mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se
for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. No mais, considerando
que a conta indicada às fls. 07 não é de titularidade da parte autora, providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento
da representante legal do(a)(s) menor(es), munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de
proceder a abertura da conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio,
estando a disposição da parte para impressão pelo internet. Cite-se e intime-se o requerido, para querendo, no prazo de 15
dias apresentar contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Int. Ciência ao
MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LETICIA VIEIRA
MATTOS (OAB 381023/SP)
Processo 1006514-89.2020.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - T.S.B.O. - Intimação para que a parte autora,
através de seu/sua patrono(a), efetue a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) acima expedida, por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo n.º 1951/2017.
No mais, deve o(a) nobre peticionário(a) comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos o
protocolo de sua distribuição. - ADV: LAÍS CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB 343356/SP)
Processo 1006518-63.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.C.S. - R.L.S. - Fls. 82/83: Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 409812/SP)
Processo 1006574-62.2020.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.M.F. - Vistos.
Procedam-se as anotação junto aos autos principais, feito nr. 1000736-75.2019, da distribuição da presente ação. Para a
apreciação do pedido de Assistência Judiciaria deverá a autora juntar aos autos o comprovante de rendimentos (artigo 99,
§2° do NCPC), em caso de inexistência, devera juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá a parte autora emendar a inicial quanto ao polo passivo, constando o nome e qualificação, bem como juntar documentos
necessários a instrução da presente ação . Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DIEGO ALBERTO
AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP)
Processo 1006723-58.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003681-40.2019.8.26.0407 - 1ª Vara Judicial) L.V.S.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.
Arquivem-se. - ADV: KELLY MONIZE MEDINA (OAB 405437/SP)
Processo 1006726-13.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.C. - - D.W.S. - Vistos. Concedo às partes
autora os benefícios da Gratuidade Processual. Manifeste-se o Ministério Público. Int. Marilia, 15 de junho de 2020 - ADV:
ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP)
Processo 1006731-35.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.H.S.F. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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