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TJSP 03/06/2020 -Pág. 2780 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

2780

Processo 1001282-40.2019.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Françoso Correa - Compagnie Nationale Royal Air Maroc - Vistos. Considerando que o(a) requerido(a) deu integral cumprimento
ao quanto determinado na sentença de fls. 183/186, sem a necessidade de execução (fls. 188/189 e 196), nada mais resta a
tratar no âmbito deste processo. Fica, desde logo, autorizado o levantamento do valor depositado às fls. 188, expedindo-se MLE
conforme formulário de fls. 197. Assim, decorrido o prazo legal, de conformidade com o Provimento nº 2.203/14, arquivem-se
os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: PATRICIA FRANÇOSO CORREA (OAB 351644/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001335-55.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julio César Bertoldo - Posto
isso JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Cível. Providencie a z. Serventia o cancelamento do bloqueio de fl. 56, juntando a requisição aos autos. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações necessárias. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº
9.099/95). P.R.I.C. - ADV: WALTER VUOLO NETO (OAB 322081/SP)
Processo 1001448-72.2019.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - São Sebastião Material para
Construção Ltda. Me - Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados
Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de
10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
Processo 1001505-27.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brutal Revestimentos Ltda Vistos. Considerando a certidão retro, e, considerando ainda que nos cartórios dos Juizados Especiais a finalidade é simplicidade,
celeridade e economia processual, intime-se pessoalmente o autor, para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do
feito sob pena de extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II do CPC). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE PASOTTI (OAB 317986/
SP)
Processo 1001538-17.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Móveis e Colchões
Ltda Epp - Vistos. Fls. 137: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (um mês), certificando-se. Intime-se. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001554-34.2019.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oscar de Souza - Vistos.
Considerando a certidão de fl. 62, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade
e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que
decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos (art. 485 do CPC). Intime-se. - ADV: WALTER VUOLO
NETO (OAB 322081/SP)
Processo 1001638-35.2019.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Irani Ribeiro Frazão - Vistos. Considerando a certidão de fls. 401, nada mais resta a tratar no âmbito deste processo. Assim,
decorrido o prazo legal, de conformidade com o Provimento nº 2.203/14, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. Int. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1001988-86.2020.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas em geral - Telma Cerqueira Brito
Batista - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para
apresentar a contestação bem como procuração, substabelecimento e demais documentos pertinentes no prazo de 15 (quinze)
dias, informando se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se o autor, através de seu Procurador, pelo
Diário Eletrônico. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1002261-02.2019.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
Jose Alberto Florence Fernandes - Henrique Cesar Moreira - Vistos. Considerando que a ação foi julgada improcedente e não
houve recurso (fls. 556/559 e 561), nada mais resta a tratar no âmbito deste processo. Assim, decorrido o prazo legal, de
conformidade com o Provimento nº 2.203/14, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV: PAULO CESAR CRIVELARO (OAB 93672/MG), CARLOS EDUARDO REIS TAVARES PAIS (OAB 102243/MG),
FERNANDO RAMON MACHADO DE ANDRADE (OAB 357605/SP), GUILHERME ACURCIO BARBOSA (OAB 185793/MG)
Processo 1002298-29.2019.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
Merfa de Almeida Vergueiro - - Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Tempestivo o recurso apresentado pela parte autora (fls. 419/427) e recolhido o preparo recebo-o no seu efeito devolutivo, de
conformidade com o artigo 43, da Lei nº 9.099/95. Dê-se vista dos autos à parte contrária para oferecimento de resposta escrita,
no prazo de dez (10) dias (art. 42, §2º da Lei supra citada). Após, juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal de São João da Boa Vista - SP., com as nossas homenagens, fazendo se as anotações necessárias. Intimese. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB
243879/SP)
Processo 1002337-60.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Destac Móveis
e Colchões Ltda Epp - Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados
Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de
10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos. Intime-se. - ADV: FABIANA
GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1002346-85.2019.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigues & Assi Idiomas
Ltda-me - Vistos. Fls. 43: deferi a pesquisa através dos sistemas Infojud e Renajud bem como pelo sistema BacenJud (CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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