Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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instrutória, que permitirá melhor cognição acerca da ocorrência, ou não, do delito. Assim, designo o dia 03 de junho de 2020,
às 13:30 horas, para audiência virtual em videoconferência, de Instrução, Debates e Julgamento. Expeça-se o necessário para
intimação e requisição da(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Int. - ADV: EDSON MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 188712/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP)
Execuções Criminais
Juiz de Direito Dr.ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ALEXANDRE RAPHAEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 1003049-06.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Anderson Ribeiro - Cópia deste servirá
de OFICIO à unidade prisional para que, em 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo o expediente de praxe do sentenciado para
fins de remição de penas (Anderson Ribeiro, RG nº 33.009.613, Penitenciária II de Guarei). - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ
(OAB 316057/SP)
Processo 1003049-06.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Anderson Ribeiro - Intime-se a Defesa
para, querendo, consultar o cálculo atualizado do sentenciado Anderson Ribeiro, RG nº 33.009.613, no site do SIVEC. - ADV:
ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
Processo 1003424-07.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - JHONNY MAX GONCALVES DOS SANTOS
- Indefiro o pedido de progressão ao regime aberto formulado em favor do sentenciado Jhonny Max Gonçalves dos Santos, RG
nº 42.144.153 (matrícula nº 429.556, Penitenciária de Capela do Alto), às fls. 01/09, tendo em vista que ele cumpre pena no
regime fechado e a progressão de penas não ocorre aos saltos. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 1003529-81.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Justiça Pública - WILSON GOMES DA
SILVA JUNIOR - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 112 e 117, ambos da Lei de Execução Penal, indefiro o pedido
de regime aberto domiciliar formulado em favor de WILSON GOMES DA SILVA JUNIOR (RG: 42.197.437, matrícula nº 555.987,
Penitenciária I de Itapetininga). Anote-se, ainda, que o preso somente fará jus ao benefício do regime aberto aos 01.01.2021,
conforme cálculo de penas do SIVEC. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA
GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP)
Processo 1003531-51.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luiz Fernando Gonçalves - Manifeste-se a
defesa sobre a conversão da pena restritiva de direitos da 5ª execução em privativa de liberdade, ante a condenação posterior.
- ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 1003553-12.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jovandro Miranda Ferrante - Trata-se
de detento condenado pela prática de crimes graves (roubos), com extensa pena a cumprir (término previsto para 2032),
tendo o último pedido de progressão indeferido por ausência do requisito subjetivo atestado em avaliação psicossocial. Nesse
contexto, mostra-se imperiosa a realização de exame criminológico, a fim de se verificar se o postulante reúne condições para o
cumprimento da pena no regime menos rigoroso. - ADV: CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP)
Processo 1003638-95.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luiz Fernando Oliveira Santana - Destarte,
servirá este de ofício à unidade prisional para adoção das providências cabíveis (confecção do exame do sentenciado Luiz
Fernando Oliveira de Santana, matrícula nº 225.358, RG nº 27.110.120, Penitenciária II de Guareí) ,no prazo máximo de 60 dias,
o qual deverá conter respostas aos seguintes quesitos: - ADV: VANIA COLANZI DE CARVALHO (OAB 415923/SP)
Processo 1003643-20.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Remição da Pena - Leonardo Moraes Lima - Com base no
expediente acostado aos autos, defiro, de plano, o pedido de remição de penas formulado em favor do sentenciado LEONARDO
MORAES LIMA, matrícula nº 389.074. - ADV: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100046-72.2020.8.26.9030 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Tim S/A - Agravada: Rute
Vicentina de Oliveira - Vistos. Não verificada, a princípio, urgência na hipótese, a liminar será apreciada por ocasião do julgamento
do mérito do agravo, pois não há prejuízo de ser concedida, eventualmente, somente ao final. Caso já tenha sido formada
a relação processual, deverá a parte contrária apresentar resposta no prazo legal. Sem prejuízo, faculto aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Consigno, outrossim, que se não houver concordância, deverá a parte interessada manifestar-se
expressamente, ficando, desde já, alertada de que deverá comparecer pessoalmente na sessão a ser designada e intimada
oportunamente, acompanhada de advogado, sob pena da ausência ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça,
eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º