Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
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tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares,
casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar
da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e
reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia
na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada
no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo
termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Havendo
recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus,
recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com
a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do
processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: SAMIR BORGES BUENO (OAB 381129/SP)
Processo 0011341-45.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Justiça Pública - Lucas Piva da Costa - Tendo em
vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da
Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 30 (trinta) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV: RICARDO
LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 0011341-45.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Lucas Piva da Costa - Por ora, aguarde-se a
chegada do boletim informativo já requisitado. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), RICARDO LUÍS PRESTA
(OAB 168622/SP)
Processo 0012042-87.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Justiça Pública - Cristian Marchi
Bueno - Cumpra-se o v. acórdão referente ao sentenciado Cristian Marchi Bueno, CPF: 357.816.398-88, MTR: 567613-5,
RG: 47144145, RGC: 61.475.613, RJI: 192847212-80, Penitenciária I de Serra Azul. Atualize-se o cálculo de penas. Após,
manifestem-se as partes. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 0012141-57.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Livramento Condicional - PEDRO HENRIQUE DE AGUIAR
FERREIRA - Posto isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado PEDRO HENRIQUE DE AGUIAR FERREIRA,
CPF: 479.600.528-59, MTR: 1147675, RG: 57104924, RJI: 192652576-38, Penitenciária de Franca-SP, mediante a aceitação e a
observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 85 do Código Penal e artigo
132 da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço
sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em
outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das
21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer
na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não
frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h)
não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou
programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo
que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência
será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias,
o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se
cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial,
habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal
competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da
duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV:
LUCIANO ALVES COSTA (OAB 322485/SP)
Processo 0012215-93.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Aberto - Justiça Pública - FRANCISCO XAVIER DIAS - Posto
isso, CONCEDO ao condenado FRANCISCO XAVIER DIAS, MTR: 640593-0, RG: 34121911-3, RJI: 180591882-00, Centro
de Ressocialização - Mococa progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado
(artigo 33, § 1º, letra “c”, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência
do condenado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e
suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução
Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao
juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado,
mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do
dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em
tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares,
casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar
da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e
reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia
na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada
no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo
termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Havendo
recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus,
recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com
a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do
processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/
SP)
Processo 0012465-29.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO ANDRADE DE JESUS
- Posto isso, INDEFIRO a progressão para o regime prisional semiaberto ao sentenciado [ADRIANO ANDRADE DE JESUS,
MT: 1150004-8, RG: 31.724.778, RJI: 192689331-20, Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” - Casa Branca e HOMOLOGO o
cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao
sentenciado, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS
(OAB 116948/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 0013639-78.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Luiz Henrique de Sena Duda Cálculo de penas (págs. 272/274) - vista à defesa. - ADV: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN (OAB 192541/SP)
Processo 0016179-65.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - GERALDO ALVES PEREIRA - Isto posto,
considerando a proporção legal de um dia de remição para cada três dias de trabalho/ doze horas de estudo, declaro remidos 41
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º