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TJSP 21/05/2020 -Pág. 1370 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3047

1370

Processo 1004708-41.2019.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Pontual Pet Distribuidora de Produtos para Animais Ltda Vistos. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias pra que o autor cumpra a decisão de fls. 316, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. P. Int. - ADV: DANIEL IRANI (OAB 173118/SP)
Processo 1005174-35.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Fls. 118: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005198-34.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Vistos. Fls. 220: Defiro o pedido de penhora dos valores encontrados em aplicação VGBL em nome do executado Luiz Carlos
Martin, até o limite do débito indicado na planilha de fls 224 (R$ 155.272,81) . Oficie-se à Brasilprev Seguros e Previdência S/A,
comunicando o deferimento da penhora, bem como requisitando o bloqueio de tal valor. Cumpra-se com urgência. Intime-se
o executado da penhora (art. 841, § 2º, CPC). Para tanto, deverá o exequente recolher as custas pertinentes, no prazo legal.
Decorrido o prazo para eventual irresignação, oficie-se à Brasilprev Seguros e Previdência S/A para que proceda à transferência
da quantia ora penhorada para conta judicial vinculada a este processo. No mais, requeira o exequente o que de direito para fins
de citação da executada Katia Cilene Novak Martin, ante os endereços localizados na pesquisa Bacenjud de fls 214/217 P.Int. ADV: FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1005208-44.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das
Figueiras - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme
extrato de folha retro. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1005208-44.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das
Figueiras - Vistos. Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução do débito nestes autos da Ação Execução de Título Extrajudicial, que Condomínio das Figueiras move em face
de Josmar Coelho Pinto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos e,
recolhidas as custas devidas, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1005603-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato de folha retro, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. ADV: SÍLVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 168881/RJ)
Processo 1005818-75.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilton Pereira Miranda
- Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Afasto a preliminar de prescrição
arguida pela requerida. A CPTM, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, enquadra-se no conceito de
fornecedora, já que presta serviços de transporte público. O autor é consumidor dos serviços prestados pela requerida, nos
termos do artigo 17 do do mesmo diploma legal que prevê que equiparam-se a consumidor todas as vítimas do evento. Dispõe
o artigo 27 do CDC: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do
serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua
autoria”. Assim, considerando-se que o acidente se deu em 15 de julho de 2014 e a presente ação foi ajuizada em 04 de
julho de 2019, verifica-se-se que não se operou o prazo prescricional previsto no aludido dispositivo. Os pontos controvertidos
estão devidamente delineados entre a inicial e a contestação. Defiro a prova oral requerida pela parte-ré. Não havendo
questões processuais pendentes, ou nulidades a regularizar, dou o feito por saneado. Fixo o prazo de 10(dez) dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), bem assim providenciar o
recolhimento das custas necessárias a intimação para depoimento pessoal da parte adversa, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de preclusão da prova. Por ora, as audiências presenciais estão suspensas por determinação do Conselho Superior da
Magistratura, conforme Provimento CSM nº 2556/2020 de 08 de maio de 2020 e pela Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020
do Conselho Nacional da Justiça, que prorrogou até o dia 31 de maio de 2020 a vigência do sistema remoto de trabalho em
razão da Pandemia do Covid-19. Portanto, aguarde-se o retorno do expediente forense. Após, venham os autos conclusos para
designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP),
RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1006077-07.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bohms Empreendimentos e Participações Societárias Ltda. - Pedro Henrique Oliveira Lima Coelho e outros - Vistos. Em que
pese o teor da consulta de fls 208, a gratuidade da justiça foi indeferida ao ora apelante na fundamentação da sentença de fls
161/164. Assim, cumpra a serventia o quanto determinado à fls 207 em sua integralidade. P. Int. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO
SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), OTAVIO TENORIO DE
ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1007096-14.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dayane dos Santos
Miranda - Banco Agibank S/A - Vistos. Fls. 130: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1007154-17.2019.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.B.M.
- A fim de viabilizar o desarquivamento do processo providencie o interessado Advogado: Fabiano Cerqueira Silva - OAB nº:
261.326/SP, o recolhimento da taxa nos termos da Lei nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 - pág. 03)
no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$33,46 para o ano de 2020) a ser recolhida em guia de Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - FEDTJ - Cód. 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: FABIANO
CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1007253-21.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.S.C.P. - V.F.M. e outros Vistos. Fls. 263: Anote-se. Providencie o requerido o recolhimento da taxa referente a juntada de mandato no valor de R$ 23,
66, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: 5 (cinco) dias. Fls. 266: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez)
dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE
GOULART (OAB 291913/SP), WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP)
Processo 1007253-21.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.S.C.P. - V.F.M. e outros
- Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato de
folha retro. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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