Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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Continental Ltda. Verifica-se que não há título executivo judicial (sentença) hábil a lastrear o presente incidente. Assim, indefiro
o prosseguimento deste cumprimento, devendo os requerimentos relativos ao recolhimento dos honorários periciais serem
feitos nos autos principais. Decorrido o prazo recursal (para agravo), proceda-se ao cancelamento deste incidente, devendo a
z. Serventia providenciar o necessário. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), ASDRUBAL
SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 0011119-04.2019.8.26.0224 (processo principal 1037818-49.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola do Ensino Medio Colegio Cfb Ltda - Marcio Vinicius R Alves Rubel - Vistos. Expeça-se nova
carta de intimação ao executado, para intimação da avaliação do veículo, (fls. 42), a fim de se manifestar no prazo de 15 dias.
Apos, tornem para homologação. Intimem-se. - ADV: LYSANDRA FURINI FERNANDES DOREA (OAB 419888/SP), LIDIA INES
TONETTA DA ROCHA (OAB 76768/SP)
Processo 0015780-60.2018.8.26.0224 (processo principal 1021014-74.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Irene Santos de Jesus - Vistos. 1. Certificado o transcurso do prazo sem
manifestação de eventual interposição de recurso (agravo) contra esta decisão, competindo às partes informar, nestes autos,
sobre eventual interposição durante o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente
ao depósito de fls. 35 e 60, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que caso o depósito a
ser levantado tenha sido efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item “5”
do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para
posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. 2. Cumprido o item 1, desde logo defiro o pedido de fls. 65 e com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo
as providências consideradas urgentes. Intimem-se. - ADV: ELIENE LIMEIRA SANTOS TAVARES (OAB 223954/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0019016-83.2019.8.26.0224 (processo principal 1046431-29.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cheque - Don Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Valdenice Oliveira de Almeida - - Evopacking Embalagens Eireli - Me Vistos. 1) Trata-se de cumprimento de sentença referente aos autos 1046431-29.2016. O exequente apresentou a planilha de
cálculo dos valores que entende devido (fls. 3), contra a qual se insurgiu o co-executado Evopacking Embalagens Eireli - ME,
ora impugnante, às fls. 32/34, por negativa geral, por meio de curador especial nomeado. A impugnação por negativa geral não
possui o condão de afastar a exigibilidade do título, uma vez que não alegadas nenhuma das matérias elencadas no art. 525,
§1º, do CPC. Assim, diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 32/34. 2) Intime-se a co-executada Valdenice Oliveira de
Almeida, por meio de carta digital, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC, observando-se as custas recolhidas às fls. 10. Intimemse. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 0020455-32.2019.8.26.0224 (processo principal 1025701-60.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luis Américo Guimarães - Banco Santander S.A - Fls. 45/52: Diga o executado, no prazo de 10
dias ÚTEIS. - ADV: MAURICIO SEGANTIN (OAB 189717/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0021865-62.2018.8.26.0224 (processo principal 1047632-22.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Premium Guarulhos - Ailton de Lima Vasconcelos - Nos termos do Comunicado
nº 211/2019 e da da Lei 16.897/18, para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa fixada em 1,212 UFESPs
(R$33,46), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: CLAUDIA LUCIA
MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0033514-87.2019.8.26.0224 (processo principal 1038620-18.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cristiane da Silva Viana - Escola Superior de Ciencias Saude e Tecnologi - - Grupo Educacional Uniesp
- - Facig Faculdade de Ciencias de Guarulhos - Ante os esclarecimentos de fls. 103/104, intime-se a parte executada para
satisfazer a obrigação de disponibilizar à exequente o contrato de prestação de serviços, conforme dispositivo da sentença de
fls. 494/500 dos autos principais (103620-18.2016), no prazo de 30. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação,
caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente,
a conversão em perdas e danos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP),
DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0043676-15.2017.8.26.0224 (processo principal 4034368-23.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Posse
- ENEIAS BISPO ARAUJO - GEISIBEL TEIXEIRA GERMANO - - IVAN GERALDO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 218: defiro a
suspensão por um ano, nos termos do art. 921, I do CPC. Aguarde-se em ARQUIVO. Intimem-se. - ADV: DEBORAH SILVA
WAKIN (OAB 296140/SP), TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP)
Processo 1000960-53.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Mitra Diocesana de Guarulhos - Antonio
de Souza Ferreira - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CAIO AVANCINE - Procuradoria Municipal de
Guarulhos/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica da União no Estado de São Paulo - Aparecida
O. de Souza - - OCUPANTE FULANO DE TAL - - Valdice Araújo da Silva - - Espólio de Eurides Nazzrio - - Espólio de Maria
Paula Silva - - Milton Camilo da Silva - Vistos. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA para nomear advogado pelo convênio para
exercer as funções de curador especial para apresentação de resposta (preliminares e/ou negativa geral) ou fazer a defesa do
citando. Após, a indicação, cadastre o advogado nomeado e manifeste-se nos autos. Servirá a presente decisão de ofício à
Defensoria Pública. Cabe à Defensoria imprimi-lo e cumpri-lo, com fundamento no princípio da cooperação (artigos 6º, NCPC)
e da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 4º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS BIAGINI (OAB
74868/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), REGINA MARIA BOSIO
BIAGINI (OAB 65996/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP)
Processo 1001146-76.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivanil Lopes Henning - Elaine
Aparecida Bernardinelli Nunes - - Wilson Zanoni - Complemente o interessado, no prazo de 10 dias úteis, as custas (R$ 16,00
por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado). - ADV: MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), CLEIDE DA SILVA
CHAVES (OAB 244593/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), LEITEIRO E LEITEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 7587/SP)
Processo 1001953-91.2020.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Liduina Justiniano Galeno - Recolha o interessado, no prazo de 10 dias
úteis, as custas (R$ 16,00 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo: INFOJUD/INFOSEG
(Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido apenas em
cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); BACENJUD (Instituições bancárias): Busca de endereço
e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens passíveis
de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Não haverá devolução do valor, caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º