Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
1640
Nº 1008827-11.2016.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fabio Henrique
de Almeida Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput
do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art.
1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o
exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 17 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Felipe Sordi
Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1008827-11.2016.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fabio Henrique
de Almeida Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput
do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art.
1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o
exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 17 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Felipe Sordi
Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1009135-35.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado:
Renato Ramos Silva - Apelante: São Paulo Previdência - SPPrev - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 17 de abril de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Angelo Andrade
Depizol (OAB: 185163/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1009135-35.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado:
Renato Ramos Silva - Apelante: São Paulo Previdência - SPPrev - Apelante: Juízo Ex Officio - Assim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 17 de abril de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Angelo Andrade
Depizol (OAB: 185163/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1010034-58.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rosa dos Santos Apelado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - Por fim, ante o
posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor,
conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o
órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 17 de abril
de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs:
Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Carlos Augustus Mauá
(OAB: 202587/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1010687-26.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelada: Martha Filgueiras dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 17 de abril de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rosa Maria Martins de
Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Ana Glória da Silva Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º