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TJSP 17/04/2020 -Pág. 2069 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3027

2069

do CPC. Intime-se. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), BRUNA CAROLINE MUNIZ
(OAB 380801/SP)
Processo 0003756-95.2019.8.26.0084 (processo principal 1000279-52.2016.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.S. - Intime-se, pessoalmente, a exequente, para cumprir a decisão de fls. 48
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANNA MARIA TORTELLI MAGANHA (OAB 63375/SP), FRANCISCO
JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Processo 1000185-14.2016.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nildo Candido - Expeça-se alvarás
para levantamento dos valores descritos às fls. 195. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB
159933/SP)
Processo 1000185-14.2016.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nildo Candido - Ciência ao interessado
acerca da expedição dos Alvarás, disponíveis nos autos para impressão - ADV: ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/
SP)
Processo 1000640-64.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.S. - Fls. 73: Recebo como emenda à
inicial. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pela requerida, em 30% dos rendimentos líquidos, incluindo
13º salário, férias, adicional de horas extras e outras rendas variáveis e eventuais e verbas rescisórias, em caso de emprego
formal. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Os alimentos
deverão ser pagos mensalmente, todo dia 10, depositando-os na conta indicada na inicial ou mediante depósito judicial nos
autos, ou entregando-os diretamente ao representante do menor. Adite-se a carta precatória de fls. 55/56 para que a requerida
seja também intimada da presente Decisão. Quando da remessa do aditamento da carta precatória, solicite-se informações
sobre a distribuição da carta precatória já encaminhada e que, em não sendo encontrada, que seja a Carta Precatória, em
conjunto com seu aditamento, distribuída. Remetam as cópias necessárias. Fl. 74: Oficie-se ao INSS solicitando informações
sobre eventual vínculo empregatício da requerida. Ciência à Defensoria Pública e ao MP. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000802-93.2018.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.A.S. - L.R.S. e outro - Antes da extinção,
intime-se a requerida Lindalva para se manifestar se há concordância, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
LOBO TORRES (OAB 335392/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000925-23.2020.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.M.M.
- - K.M.M. - Ante a maioridade atingida pela coexequente Beatriz, providencie a regularização de sua representação processual,
bem como junte sua declaração de hipossuficiência para apreciação do pedido de justiça gratuita. Cumpridas as determinações
acima, voltem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA DE OLIVEIRA TRUKSNIS RODRIGUES
(OAB 419756/SP)
Processo 1001046-56.2017.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcus Vinicius
Ferreira Francisco - Vistos. Fls. 108/109: Requisito a Vossa Senhoria providências para INFORMAR a este Juízo o EVENTUAIS
VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, constante em seu cadastro, de: NOME: MARCUS VINICIUS FERREIRA FRANCISCO CPF:
355.507.548-94 Rg: 32904636-6 FILIAÇÃO: Hamilton Aparecido Francisco E Roseli Dos Santos Ferreira Francisco A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Vimimosa5@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Sem prejuízo, ciência à patrona do réu dos
novos dados bancários informado às fls 108, para o depósito dos alimentos. Intime-se. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI
VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
Processo 1001046-56.2017.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcus Vinicius
Ferreira Francisco - Ciência ao executado dos novos dados bancários da exequente às fls 108/109 para o depósitos dos
alimentos. Int. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
Processo 1001792-16.2020.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.L.M.L. - Considerando que o
endereço da autora pertence ao Foro da Cidade Judiciária de Campinas-SP, estes autos devem ser redistribuídos àquele Fórum,
salientando se tratar de competência absoluta, permitida a declinação de competência. Nesse Sentido: “Divisão da comarca da
capital em “foros” regionais implica em divisão de juízos, importando em competência absoluta, reconhecível, portanto, de ofício
Normas de Organização Judiciária elegem como determinante da competência funcional o domicílio do réu Decisão mantida
Recurso desprovido Agravo de Instrumento nº 0065328-23.2013.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, Rel Rui Cascaldi, 11/06/2013)”. Intime-se. - ADV: LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
Processo 1001875-32.2020.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.O. - Vistos, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:
(i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: HELIO FERREIRA CALADO (OAB 99889/SP)
Processo 1001899-60.2020.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - G.A.R. - Observo que os presentes autos tratam-se de execução de alimentos fixados na 3ª Vara local,
portanto, o Juízo daquela Vara é o competente para apreciar o pedido (CPC, 516, II). Assim, remetam-se os autos ao Cartório
do Distribuidor, para distribuição por dependência à E. 3ª Vara Judicial local. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSÉ GAY (OAB
154072/SP)
Processo 1001904-82.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.M.G.O. - - A.G. - Defiro a gratuidade
processual. Antes de receber a inicial, esclareça a autora se possui o endereço do rerquerido, aditando-se a inicial, se for o
caso. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP)
Processo 1001929-95.2020.8.26.0084 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iris Prado Vieira dos Santos - Anna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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