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TJSP 13/04/2020 -Pág. 1228 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1228

Nº 2051165-57.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Itaquaquecetuba - Requerente: Fabio de Souza - Requerente: Felipe Alves dos Santos - Requerido: Departamento Estadual de
Trânsito - Detran - Interessado: Municipio de Itaquaquecetuba - Fls. 60-1: Nada a deliberar. Reporto-me ao despacho de fl. 57.
São Paulo, 8 de abril de 2020 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Tiago Madureira Squiapati (OAB: 277128/SP) - Marina Medeiros
Queiroz de Moraes (OAB: 223245/SP) (Procurador)
Nº 2230213-10.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Presidente Prudente
- Requerente: Edval Bezerra de Freitas (Justiça Gratuita) - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante
da consulta de fl. 244, autorizo a conversão deste incidente em arquivo PDF para juntada nos autos principais. São Paulo, 7
de abril de 2020 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães
Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Matheus Occulati de Castro (OAB: 221262/SP) - Gustavo Aurélio Faustino
(OAB: 264663/SP)
Nº 3001430-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agravante: Estado de São Paulo Agravada: Refriso Refrigerantes Sorocaba Ltda - Diante da consulta retro, manifeste-se a Procuradora do Estado Dra. Juliana
Yumi Yoshinaga, OAB/SP 214.131. São Paulo, 6 de abril de 2020 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga
Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP)

Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104
DESPACHO
Nº 2137503-68.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Sertãozinho - Autor: Estado de São Paulo Réu: Ilton Antonio Botega - Vistos. Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de
direito em cinco dias. Int. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Ednilson
Bombonato (OAB: 126856/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104

Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104
DESPACHO
Nº 2045270-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante:
Mayana Caroline Nunes Lucas - Agravante: Janaina Silveiro Leroiz da Silva Costa - Agravante: Kelly Cristina do Prado Silva
- Agravante: Kelly Cristina Siveira - Agravante: Laurenice Batista Nogueira Padovan - Agravante: Maria Aparecida Amaro da
Silva - Agravante: Maria Cristina Santos Dionizio - Agravante: Jacqueline Carneiro da Silva - Agravante: Monaliza Oliveira da
Silva - Agravante: Nicelia Silveira Santos de Jesus - Agravante: Queila Neris Ferreira - Agravante: Rosangela Aparecida Gabriel
Ferreira dos Santos - Agravante: Suelen Regina Calou - Agravante: Valéria do Carmo Silva Camargo - Agravante: Alessandra
de Santana - Agravante: Cristiani Ferreira de Melo Pereira - Agravante: Ana Carolina Alves de Abreu Benedito - Agravante: Ana
Kátia Carneiro da Silva Marques - Agravante: Andressa Oliveira da Silva Maciel - Agravante: Bruna Nascimento de Souza Agravante: Cleide Estevão da Luz Almeida - Agravante: Francisca da Vera Cruz Oliveira - Agravante: Daiane Ribeiro Machado
- Agravante: Daniela de Santana Martins - Agravante: Daniela dos Santos - Agravante: Elizabete Severina da Silva - Agravante:
Erika Aguiar Caitite - Agravante: Erika Olga Barbosa Gomes - Agravado: Prefeito de Franco da Rocha - Agravado: Secretário
de Educação de Franco da Rocha - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mayana Caroline Nunes Lucas e outros
contra decisão interlocutória do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha (fls. 345/346 do processo digital de
primeiro grau), em mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito de Franco da Rocha e Secretário de Educação de
Franco da Rocha. O recurso é tirado de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual formulado. Os agravantes
pretendem a reforma da decisão agravada, para a concessão do benefício pleiteado, alegando, em síntese: (a) não é necessário
caráter absoluto de miserabilidade dos requerentes, pois a declaração de pobreza é suficiente para a concessão do benefício;
(b) não tem condições de arcar, no momento, com as custas e despesas processuais; (c) possuem renda inferior a três salários
mínimos; e (d) a contratação de advogado particular não presume que os agravantes tenham condições para arcar com as
custas processuais. 2.- Processe-se com o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com
esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelos agravantes e iminente o risco de
haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional. Sem que haja análise aprofundada do mérito, há indícios de insuficiência
financeira. 3.- Assim, com fulcro no art. 1.019, I, do NCPC, defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão
recorrida, até julgamento deste agravo. Oficie-se, por fax, com urgência, para comunicação. Dispensadas as informações e
resposta ao recurso. 4.- Aguarde-se decurso do prazo do art. 1º da Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 549/2011,
de 10 de agosto de 2011, alterada pela Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 772/2011, de 26 de abril de 2017,
publicada em 9 de agosto de 2017. Int. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Sidmar Pall (OAB: 336126/SP) - - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2064886-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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