Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
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Nº 1002462-82.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Aparecida Alves Lima - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no
sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Doclacio
Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP)
Nº 1002465-37.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Márcia Amoroso Matos - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no
sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Vinícius
Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP)
Nº 1002466-22.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Idilene Carrilo Colli Pelho - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no
sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Vinícius
Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Armando Rodrigo Gonzales Franco (OAB: 205738/SP) - Julio César Cosin Martins (OAB:
280311/SP)
Nº 1002473-14.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Antonio Celso Rodrigues da Silva - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa
no sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Leda
Zacarias Afonso (OAB: 81638/SP) - Thiago Takeo Toyoshima (OAB: 380176/SP)
Nº 1002512-45.2017.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Recorrido: Marcio José Dias - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no sistema SAJ.
Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Paulo Sergio Cantieri
(OAB: 58953/SP) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP)
Nº 1002522-26.2016.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Gustavo Rafael Meca - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no
sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Claudia
Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Julio César Cosin Martins (OAB: 280311/SP) - Armando Rodrigo Gonzales
Franco (OAB: 205738/SP)
Nº 1002526-29.2017.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Recorrido: João Luiz Benetti Ranuci - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no
sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Tamer
Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Julio César Cosin Martins
(OAB: 280311/SP)
Nº 1002530-32.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Vanderlei Mariano - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no sistema SAJ.
Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Tamer Vidotto de Sousa
(OAB: 118055/SP) - Thiago Takeo Toyoshima (OAB: 380176/SP)
Nº 1002602-82.2019.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Rosely Meyre Sabino - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no
sistema SAJ. Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Doclacio
Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP)
Nº 1002604-86.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Carlos Reni Costa
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Destarte, forte nos fundamentos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, letra “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado da presente decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau, com a consequente baixa no sistema SAJ.
Intimem-se. Andradina, 11 de fevereiro de 2020. - Magistrado(a) Iris Daiani Paganini Dos Santos - Advs: Gabriel de Vasconcelos
Ataide (OAB: 326493/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP)
Nº 1002611-78.2018.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º