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TJSP 04/02/2020 -Pág. 2963 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

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da parte autora, ante a inversão do ônus da prova. Logo, a produção da prova pericial, no caso concreto, é principalmente
de interesse das rés, na medida em que existem em favor da parte adversa elementos aptos a traduzir a verossimilhança do
direito defendido em juízo. 4. Defiro em parte o pedido de produção de prova documental. Intime-se a corré PIT STOP para que
apresente nos autos o orçamento repassado para a corré SULAMÉRICA, constando o que precisava ser consertado no veículo e
os respectivos valores que seriam cobrados da seguradora. Intime-se ainda a corré SUL AMÉRICA, a fim de que traga aos autos
a documentação informando sobre a falta de peças, bem como os documentos que autorizaram somente parte do conserto do
veículo do autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Em contrapartida, indefiro a expedição de ofício para a Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais, por se tratar de terceiro estranho ao feito, e, por conseguinte, não pode ser obrigado a apresentar neste juízo
as razões pelas quais decidiu não segurar o veículo do autor. 5. Oportunamente, será analisada a necessidade de designação
de audiência de instrução, debates e julgamento. 6. Int. - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/
SP), LARISSA MARCONDES PARISE (OAB 329788/SP), JOSEPH FLORENCIO DA COSTA FELIPE (OAB 438227/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1032014-76.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Marcone Regison Araújo
da Silva - Mcp Transportes Rodoviários Ltda - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 161: Anote-se. Certifique a
Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 157/158. Feito isto, prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. - ADV:
ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO (OAB 77543/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), ALEXANDRE SILVÉRIO
DA ROSA (OAB 166002/SP), CELSO FERNANDO GUTMANN (OAB 21713/PR), CRISTIANO DA SILVA (OAB 60125/PR)
Processo 1041110-60.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Cintia Margarete Araujo
do Carmo - Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas - SPC- Brasil - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e
EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a
autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00,
observado ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. - ADV: BRUNO VITOR SANTANA (OAB 388056/SP), LÚCIA LIBÉRIO
RAMOS FERREIRA (OAB 384056/SP), LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP), VIVIAN MEIRA AVILA MORAES
(OAB 81751/MG)
Processo 1102958-77.2019.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1134165-02.2016.8.26.0100 - 5º vara cível)
- Carta Editorial Ltda - Bizup Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Encaminhe-se ao distribuidor, com urgência, para correta
distribuição da carta precatória. Int. - ADV: LUCIANO YOSHIKAWA (OAB 257449/SP), ROSANA PINHEIRO FIGUEIREDO (OAB
204750/SP)
Processo 1102958-77.2019.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1134165-02.2016.8.26.0100 - 5º vara cível) Carta Editorial Ltda - Bizup Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, este Setor de Cartas
Precatórias Cíveis apenas cumpre deprecações oriundas de Juízos de outras comarcas ( deste Estado e das demais unidades
federativas). Tendo em vista o equívoco no encaminhamento pelo Distribuidor a este Setor, informo que esta carta precatória
será redistribuída para a Comarca de OSASCO/SP . Int. - ADV: LUCIANO YOSHIKAWA (OAB 257449/SP), ROSANA PINHEIRO
FIGUEIREDO (OAB 204750/SP)
Processo 1102958-77.2019.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1134165-02.2016.8.26.0100 - 5º vara cível)
- Carta Editorial Ltda - Bizup Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Providencie o Interessado, em cinco dias, a vinda ao
presente feito de cópia da procuração das partes, réplica e despacho saneador que deferiu a oitiva da testemunha constantes
no processo principal. Feito isto, torne concluso para designação de audiência de oitiva. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV:
LUCIANO YOSHIKAWA (OAB 257449/SP), ROSANA PINHEIRO FIGUEIREDO (OAB 204750/SP)
Processo 4001302-91.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Transferência de cotas - L.A.R. - S.J.F. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). MARIANA HORTA GREENHALGH Vistos. Diante do cumprimento do acordo noticiado pela Exequente às fls.
97, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por Laura Aparecida Rodrigues contra SIMONE
JACINTO FERREIRA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a Executada,
no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.
Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento do valor da taxa judiciária, arquive-se os autos
do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. Osasco, 21 de janeiro de 2020. - ADV:
FABIANA LUCIA DIAS (OAB 312514/SP), WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 4008890-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria das Graças
da Silva Cassiano - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. A autora é isento do pagamento de custas e honorários de advogado, na forma do artigo 129, parágrafo único, da
Lei nº 8.213/91, e Súmula 110 do Superior Tribunal de Justiça. - ADV: MARCELO DE LIMA MELCHIOR (OAB 287156/SP)
Processo 4012917-78.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - OLINDA SCHNEIDER - Tulipa
Incorporadora Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado,
na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o
caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo
de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação;
procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório
pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação
específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos
intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a
prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 4014260-12.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Fls. 105: Anote-se. Nada mais sendo requerido em cinco dias, retorne o processo ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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