Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
219
BEM: â01 (uma) máquina caseadeira de olho, marca Lumak â Modelo: LU 311 68-6 â Industrial sewing Machine, Made in
China, que apresenta bom estado de conservação e funcionamentoâ?. Avaliação: R$ 8.000,00 (fevereiro/2016).
DO VALOR MÃ?NIMO DE VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mÃnimo para a venda do bem apregoado será
o valor da avaliação judicial acima indicado, que será atualizado até a data da praça. No segundo pregão, o valor mÃnimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial.
VISITAÃÃO - Interessados em visitar o bem deverão se apresentar, trazendo consigo cópia do presente edital e documento
de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário, o interessado deverá comunicar o MM. Juiz, que adotará
as sançÃμes cabà veis. à vedado aos Senhores depositários criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do NCPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: Será conduzido pela Gestora Judicial PATRIMÃNIO LEILÃES devidamente credenciada pela
corregedoria geral da justiça, com sede à Travessa Danças Caipiras, 12, Santana - São Paulo/SP - CEP 02037-050 São
Paulo - SP - tel.:(11) 2283-0123.
COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrÒnica deverá se cadastrar previamente no
site www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br r, mediante envio de
documentação e liberação pelo Gestor Judicial. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos
diretamente no sistema do gestor, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço
nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrÒnica, o horário (cronÒmetro) de fechamento do
pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade
de ofertar novos lanços.
DOS LANCES - Deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido
sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer
outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão
devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n.
1625/2009). O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.
DOS DÃBITOS - O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o
bem arrematado, exceto aqueles previstos no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e
condiçÃμes aplicáveis estão disponà veis no Portal www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br. A alienação obedecerá
ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Débito exequente: R$ 13.869,35 (abril/2017 â fls. 54), a ser atualizado à época da alienação.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÃÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial do Banco do Brasil tida em suas agências ou através do site www.bb.com.br, necessário obtenção de
ID de depósito) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro
através de pagamento em dinheiro na rede bancária, Boleto Bancário, DOC ou TED - Transferência EletrÃ’nica DisponÃvel, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da empresa Gestora Judicial PATRIMÃNIO
LEILÃES. Em até 24 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruçÃμes para
depósito - recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que o
arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juà zo competente para a aplicação
das medidas legais cabà veis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme
condiçÃμes de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido o pagamento no prazo de 15 dias, mediante
caução de 30% do valor da arrematação, conforme previsão do artigo art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º,
§2º, §7º e §8º, NCPC.
REMIÃÃO DA EXECUÃÃO: Se o executado, após a publicação do edital em epà grafe, pagar a dà vida antes de adjudicado
ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas
para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto
à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado
pagar a importância atualizada da dà vida, mais juros, custas, honorários advocatà cios e a comissão devida ao Leiloeiro
Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dà vida exequenda).
DÃVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o gestor, à Travessa Danças Caipiras, 12 - Santana - São
Paulo/SP - CEP 02037-050 São Paulo - SP - tel. :(11) 2283-0123 - e-mail: [email protected] e web site: www.
canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br
Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designaçÃμes
supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º,
§3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizadas para a
intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condiçÃμes
do Leilão estão disponà veis no Portal www.canaljudicial/patrimonioleiloes.com.br. âEventuais Ã’nus sobre o bem e todas as
providências e despesas relativas à transferência do bem, retirada, carreto e outras despesas pertinentes correrão por conta
do arrematanteâ?. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Itaquaquecetuba, 09/12/2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1007942-86.2015.8.26.0278
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). SERGIO LUDOVICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º