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TJSP 31/01/2020 -Pág. 1373 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2976

1373

MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1018581-65.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Francisco Saverio Jampietro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - De rigor, pois, a mantença e a continuidade da suspensão do processo, tal qual e
na mesma extensão do antes determinado a respeito. Aguarde-se o julgamento do IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o julgamento do Tema de Recurso Repetitivo n. 986 (Embargos de Divergência
em Recurso Especial n. 1163020/RS), pelo E. Superior Tribunal de Justiça, por mais 180 dias. Oportunamente, conclusos.
II. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, fls. 235/245, que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento
interposto pelo réu, ficando consequentemente revogada a tutela de urgência deferida a fls. 138/148, o que portanto, não mais
subsiste. Não há, porém, medida concreta a ser adotada pelo juízo no presente momento para cumprimento da ordem, pois já
o foi a fls. 198/202 e 203/204, por ocasião da concessão do efeito ativo de fls. 196/197. Intime-se. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB
146298/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1018592-94.2018.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Caroline Roberta Bruno
- PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DAE N. 001/2018 - Departamento de Agua e Esgoto de Jundiai- Dae
- Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se a autoridade impetrada quanto ao decidido, para ciência
e para o que for de direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em prosseguimento, se e
conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos,
na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB 367794/SP),
JULIANA CARLA VIERI (OAB 379994/SP)
Processo 1018741-56.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fabiola Scaf
Maschietto - Secretário de Saúde dop Município de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, fls. 91, que
deferiu efeito suspensivo ao recurso de agravo interposto pela Fazenda Pública Municipal, bem como para que, verbis, “fique
suspenso o processo, até final julgamento deste recurso”. Com isso, em face do decidido em sede de agravo, ficam suspensos
os efeitos da decisão liminar deferida por este juízo monocrático a fls. 41/55, dispensado o impetrado de seu cumprimento
no momento, bem como fica suspenso o curso do presente processo, no aguardo do julgamento do agravo. Aguarde-se o
julgamento do agravo por 180 dias. Dê-se ciência à Fazenda Pública via IOE, na pessoa de seu procurador. Dê-se ciência ao
impetrado, notificando-se pessoalmente. Oportunamente, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CAROLINA DINIZ CARVALHO (OAB
179121/SP)
Processo 1018741-56.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fabiola Scaf
Maschietto - Secretário de Saúde dop Município de Jundiaí - Para a intimação da autoridade coatora, deve a Municipalidade
recolher a guia do depósito de diligencia do oficial de justiça. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FRANCISCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), CAROLINA DINIZ CARVALHO (OAB 179121/SP)
Processo 1018744-11.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marilena Torezin
Mezavila - Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do
feito. Ato ordinatório: manifeste-se a impetrante sobre a certidão supra. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB
314982/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1019295-88.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
dos Santos Afonso - - Celina da Silva Afonso - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls.
189/192, de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP)
Processo 1019825-92.2019.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Franklin Anderson Faustino da Silva Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos. Tendo em conta a certidão retro, intime-se a parte autora pessoalmente,
por mandado ou precatória, conforme o caso, para o que de direito e, em especial, a promover o andamento do feito, na forma
da lei, no prazo de 05 dias, pena de extinção e arquivamento, conforme o disposto no artigo 485, inciso III, § 1º, NCPC. Expeçase e providencie-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FRANKLIN ANDERSON FAUSTINO DA SILVA (OAB
364107/SP)
Processo 1020549-67.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Jose Augusto de Moraes Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: EDUARDO
GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO (OAB 118936/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP)
Processo 1020549-67.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Jose Augusto de Moraes Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: EDUARDO
GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO
(OAB 118936/SP)
Processo 1020549-67.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Jose Augusto de Moraes - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - De rigor, pois, a mantença e a continuidade da suspensão do processo, tal qual e na
mesma extensão do antes determinado a respeito. Aguarde-se o julgamento do IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o julgamento do Tema de Recurso Repetitivo n. 986 (Embargos de Divergência em
Recurso Especial n. 1163020/RS), pelo E. Superior Tribunal de Justiça, por mais 180 dias. Oportunamente, conclusos. Intimese. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO (OAB 118936/SP), EDUARDO
GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1021477-52.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Helenice de
Morais Izidoro - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1022316-72.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ademir Zamboni - - Romilda
Maria de Moraes Roncoletta - - Luciano Consolini Franchi - - Andrea Lucimara Censi - - Laura Martinez Arte - - Denise Guerra
- - Daniela Pereira Almeida Damasio - - Rosely Goretti Alfonso Sanches - - Janaina Capriste Casemiro - - Lilian Saffi Koch
- - Alessandra Amorim Souza - - Darlei Antonio - - Debora Scarpinelli - - Lucilene Alves Ferreira Ormond - - Elenilma Melo
Alexandre - - Floripes Ferreira - - Marcos Roberto Pissato Campos - - Nilza Cristina Rodrigues Fernandes da Costa - - Edison
Barcaro - - Sonia Regina Feijo - - Saulo Rogerio Barbosa - - Priscila Augusto - - Rosana Benessutti - - Maria Jose de Oliveira
- - Valdirene Marques de Souza - - Tânia Maria Ricci - - Elisangela de Cassia Galdino Curado - - Jose Adeonir Sponchiado - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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