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TJSP 27/01/2020 -Pág. 546 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

546

incidente processual, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_
processo.htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente
as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão
ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de
sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de
cumprimento de sentença já existente. Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá
o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma
única vez. Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV: JOAO PEREIRA PINTO (OAB 96434/SP), ANA
SILVIA PEREIRA PINTO (OAB 235735/SP), ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150500/SP)
Processo 1005742-48.2018.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Cristina Carneiro Borges
- Município de Araraquara - Ante o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151277/SP), CRISTINA CARNEIRO BORGES (OAB 90948/SP)
Processo 1008787-60.2018.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Metro 4 Construtora e
Incorporadora Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos. Junte-se cópia da sentença e da certidão de trânsito
em julgado na execução fiscal n. 1528463-34.2018. Ante o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito. Na inércia,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP)
Processo 1009226-08.2017.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Luiz Fabiano Correa
- Município de Araraquara - Vistos. Fls.48/49: Diga o município sobre o valor depositado, referente às custas sucumbenciais,
no valor de R$ 426,71. Prazo quinze dias. Int. - ADV: FERNANDA IZABELA SEDENHO MARTINS (OAB 374091/SP), RUTE
CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP)
Processo 1009754-08.2018.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A
- Município de Araraquara - Vistos. Junte-se cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado na execução fiscal n.
1512787-46.2018. Ante o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 410/412, requeiram as partes o que de direito. Ressalte-se
que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente
processual, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.
htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as
Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser
observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de
sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de
cumprimento de sentença já existente. Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá
o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma
única vez. Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150500/SP)
Processo 1012537-36.2019.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Jorgina do Espirio Santo Trindade - Município de Araraquara - Vistos. Recebo os embargos com a suspensão da
execução (LEF, art. 1º). À embargada para impugnação, em 30 dias (LEF, art. 17). Anote-se a suspensão na execução fiscal de
nº 1521203-66.2019. Defiro a gratuidade judiciária. Int. - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP)
Processo 1013561-36.2018.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Marcos Hirata Kobori PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Ante o exposto, e considerando o que do mais dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE os presentes embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, para o fim
de declarar nulo o Auto Infracional Ambiental lavrado contra o autor, bem como a CDA objeto da execução fiscal nº 150469919.2018, determinando o desbloqueio dos valores penhorados. Arcará o embargado com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). P.I.C. - ADV: ROSELI DE MELLO
FRANCO (OAB 187216/SP)
Processo 1013679-12.2018.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Rl Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor,
para encaminhamento ao fluxo da exucuções fiscais municipais. Int. Araraquara,12/11/2018 - ADV: MARCELO NOGUEIRA (OAB
223474/SP), ALESSANDRO FERRO (OAB 233686/SP)
Processo 1014730-24.2019.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Entidades Sem Fins Lucrativos - Associação
Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Araraquara - Vistos. Determino ao(à) embargante
a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de embargado no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151277/SP), WILSON MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB 94320/SP)
Processo 1014730-24.2019.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Entidades Sem Fins Lucrativos - Associação
Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Araraquara - Sem prejuízo da decisão de fl.82,
manifeste-se a embargante sobre a impugnação do Município. Intime-se. - ADV: WILSON MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB
94320/SP), NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151277/SP)
Processo 1014786-28.2017.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Aurelio Sedenho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Julgo extinto os embargos, por falta superveniente do objeto,
visto que a execução fiscal foi extinta. Arquive-se. Sem custas. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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