Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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por arbitramento’ com fundamento no artigo 509 do CPC. Os requerentes alegam, em suma, que ajuizada ação de resolução
contratual cc reintegração de posse em face dos requeridos, que tramitou perante este juízo, a demanda foi julgada parcialmente
procedente e foi determinada a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial (fls. 149/152). Referida decisão transitou
em julgado (fls. 195). Os requeridos, então, ajuizaram ação rescisória com pedido de antecipação de tutela (fls. 239/250), e foi
deferida a liminar para o fim de suspender o cumprimento do acórdão rescindendo (fls. 269). Posteriormente, a rescisória foi
julgada improcedente (acórdão - fls. 297/306), oportunidade em que se indicou a viabilidade de liquidação das perdas e danos
experimentadas pelos requerentes em razão da liminar concedida nos próprios autos (fls. 427/430). Eis o que se pretende
com o presente incidente. Assim, recebo o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, que tramitará nos termos do
artigo 509 do CPC/2015. Excepcionalmente, cadastre a serventia os patronos dos demandados nos SAJ. Deverão as partes
apresentarem pareceres ou documentos elucidativos que possibilitem a apuração do valor devido (como orçamentos firmado por
corretores de imóvel indicando valores de aluguem do referido imóvel), nos termos do art. 510, CPC, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias. Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CELIA
CRISTINA DE SOUZA (OAB 297728/SP), GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI (OAB 362184/SP), PAULO DURIC CALHEIROS
(OAB 181721/SP)
Processo 1024776-43.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sthephany Fatima dos
Santos - Uniesp S/A - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - A contestação apresentada é tempestiva.
Manifeste-se o autor em réplica. Desde logo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação. Independentemente, especifiquem provas que pretendem produzir. Int. - ADV: ADIEL GONÇALVES
DE SOUZA (OAB 408877/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1025529-97.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL TIRADENTES - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou impugnação. Int. - ADV: SHEILA
DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
Processo 1025805-31.2019.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Santa Helena Assistência Médica S/A - Providencie o
advogado da autora a comprovação do recolhimento da taxa previdenciária, relativa ao instrumento de mandato, sob pena de
comunicação à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo para adoção das medidas administrativas cabíveis (art.
48 da lei estadual n.º 10.394/70, com a redação dada pela lei estadual nº 216/74, regulamentada pela Ordem de Serviço n°
02/2004 e pelo Comunicado n° 05/2004, expedidos pela Terceira Vice Presidência do e. TJ/SP). Após o recolhimento da taxa
para citação postal, CITE-SE a parte ré para que pague, em 15 (quinze) dias úteis, de forma atualizada, a quantia apontada
na inicial, bem como os honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos (CPC, art.
701), ficando advertida de que haverá isenção de custas processuais se o pagamento for efetuado no prazo. Acaso não efetue o
pagamento ou não oponha embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Int. - ADV: NELSON CARLOS MAGALHÃES
NETO (OAB 381418/SP)
Processo 1026452-60.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Cm
Benevides Comercio de Materiais de Construção Ltda e outro - Diante do silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CLÁUDIO LUIZ
URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1026566-96.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thocha Corretora de
Seguros Eireli - CASARI IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS S/S LTDA. - Certifico e dou fé que expedi o ato ordinatório
em conformidade como o artigo 196, XXVIII, da NSCGJ, conforme segue: “Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).” - ADV: MANOEL FEITOSA DA
SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP), VALERIA FARIA (OAB 141192/SP)
Processo 1026600-71.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nanci Sanches Vitalis - CLARO
S/A - Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$32,15 (correspondente
a 1,212 UFESP para o exercício de 2019), comprovando nos autos. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão
arquivados. Intime-se. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), STEFANI SANCHES VITALIS
(OAB 402004/SP)
Processo 1026770-09.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Karina Barreto Caraça - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA
YAMAKADO NARA Vistos. 1) Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias. 2) No
mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena
de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a
especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias
para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral; b) manifestar se têm interesse na composição amigável
da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. 3) Intime-se. São Bernardo do
Campo, 17 de dezembro de 2019. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO ALVES (OAB 372852/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1027065-46.2019.8.26.0564 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcos de Oliveira
- Andrei Neil Bacelar Sales e outro - P. 309: O ato ordinatório de p. 308 foi lançado por equívoco, uma vez que os nomes dos
advogados da parte embargada constaram na publicação de p. 307 (CPC, 677, §3º). Assim sendo, certifique a serventia eventual
decurso de prazo para oferecimento de contestação aos embargos opostos. Após, tornem-me. Int. - ADV: ALEX BACELAR
SALES (OAB 15867/PA), FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP), EDER DO VALE PALHETA JUNIOR (OAB 17376/
PA)
Processo 1027065-46.2019.8.26.0564 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcos de Oliveira Andrei Neil Bacelar Sales e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Pp. 314/316: HOMOLOGO,
por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, resolvendo o processo
pelo mérito (CPC, art. 487, III, b). Custas e honorários advocatícios na forma da avença. Inexiste interesse recursal. Certifique
de imediato o trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (nº 0009689-35.2017.8.26.0564).
Em seguida, arquivem-se em definitivo, anotando-se. PRI. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP), EDER DO
VALE PALHETA JUNIOR (OAB 17376/PA), ALEX BACELAR SALES (OAB 15867/PA)
Processo 1027699-76.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vitalina Silva Sampaio - Condomínio
Castelo Branco - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA 1) Fls. 118/119: defiro a expedição de certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º