Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2965
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Luciano Kay - Vistos. Tendo em vista a reserva dos honorários (fls.118) intime-se o Perito por e-mail para da início aos trabalhos.
Int. - ADV: JOSÉ MAURO DE CASTRO (OAB 191289/SP)
Processo 1003484-86.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sérgio Luiz Bertelli - - Veracylda Alves
Bezerra Bertelli - Sandro Marcos Bertelli - - Auricélia Alves Bezerra Bertelli - - Primo Bertelli Neto - - Adriana de Jesus Bertelli
- - Patricia de Jesus Bertelli - - Maria Albeti Lima Bertelli - - Marcelo Lima Bertelli - Vera Lucia Thomaz do Nascimento Jorge
- - Marcos Antonio Jorge e S/mr - - José da Silva Caseiro - Município de Guarulhos - - Fazenda Estadual - Procuradoria
do Patrimonio Imobiliário - - Advocacia Geral da Uniao - Fazenda Nacional - Agostinho Ferreira Neto - - CLEIDE VERA DE
MORAES - Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção/arquivamento do
processo. - ADV: LUIZ FELICIANO FREIRE JÚNIOR (OAB 197434/SP)
Processo 1012158-58.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Matias da Costa - Roque
de Lorenzo - Luciano Kay - Janaina Araujo Cordeiro - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PROCURADORIA DO PATRIMONIO
IMOBILIARIO - - Advocacia Geral da Uniao - Fazenda Nacional - - Município de Guarulhos - João Antônio da Silva - - Maria
Aparecida de Oliviera - - Edinaldo Pereira Dourado - (Ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
cônjuges e sucessores) - Domísio Gonçalves Lima - - Cícera Maria Soares Lages - - Maria do Nascimento de LIma - Ciência
ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 05 dias, promova o autor/exequente os meios para
citação do réu/executado, pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). - ADV: IVANI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268753/SP),
ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), SELMA APARECIDA MAIA REIS (OAB 136443/SP)
Processo 1012361-20.2015.8.26.0224 - Usucapião - Registro de Imóveis - Creuza Luiza Caetano de Mori - Espólio de Carlos
Mesquita - - ESPÓLIO de MARIA LUIZA ROGER MESQUITA - - ESPÓLIO de JOÃO MARQUES LUIZ - - ESPÓLIO de CELESTE
MARQUES - - ESPÓLIO de JOSE DE VASCONCELOS NORONHA - - ESPÓLIO de INES MARTINS NORONHA - - Rita da
Silva Souza - Maria Pais da Silva - - Natalino da Silva - - Condominio Residencial Vale dos Passaros - Município de Guarulhos
- - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário - - Advocacica Geral da União - Luciano Kay - Defiro o prazo
requerido pelo perito. Intime-se. - ADV: YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI
(OAB 168327/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP)
Processo 1019591-16.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aldemir Moura Miranda - - Luzinete Maria
da Silva Miranda - Jurandir Ferreira de Moura - Maria das Graças Fontes - - Sirneide dos Santos Oliveira - - João Ferreira
Filho - Advocacia Geral da União em São Paulo, na pessoa de seu Procurador Chefe - - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO - - Município de Guarulhos - Caio Luiz Avancine - Vistos. Oficie-se à Defensoria
Pública do Estado comunicando a destituição do Perito nomeado à fl. 135/136. Com a reserva dos honorários, intime-se o Perito
nomeado à fl. 145 a dar início aos trabalhos. Int. - ADV: ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), WALTER
SOUZA NASCIMENTO (OAB 93685/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA DE SOUSA (OAB 404419/SP)
Processo 1020968-51.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Carlos Araújo Barreto - - Antonia
Barreto Oliveira - Companhia Itaú de Capitalização - Gilberto Monteiro Miranda - - Tiago Deivis de Souza - - Jerfenson Alves
da Silva - - Pedro Onofre da Silva - Município de Guarulhos - - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário - Advocacia Geral da Uniao - Fazenda Nacional - Caio Luiz Avancine(PERITO) - Vistos. Fls. 561: ante a indisponibilidade do
Perito, acolho sua manifestação para destituí-lo e nomeio, em substituição, o Engenheiro CAIO LUIZ AVANCINE. Intime-se-o.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado informando a destituição do Perito. Fls. 563: anote-se. Intime-se. - ADV: CLEBER
MENDES CAMURÇA ARAÚJO (OAB 373530/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP)
Processo 1024938-88.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rozangela Maria de Jesus Araujo - BAMBI
IMOBILIÁRIA E INVESTIMENTOS LTDA. - Cristina do Carmo Santos - - Ednaldo dos Santos Silva - - José da Silva Netto - Caio
Luiz Avancine(PERITO) - Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Observo que a lide tem por
finalidade a obtenção do imóvel descrito por meio da usucapião. Pois bem. Um dos grandes problemas existentes nas ações de
usucapião, ao menos no que tange a esta Comarca de Guarulhos, refere-se à dificuldade dos autores em identificar o imóvel
usucapiendo, com todas as suas características e confrontações. Com efeito, na maioria dos casos, as áreas são descritas de
forma precária, sem esclarecimentos sobre como teria sido estabelecido o ponto inicial (o denominado ‘ponto 1’) das medições.
O resultado desta ausência de perfeita identificação do imóvel se revela desastroso: as citações acabam por abranger pessoas
que não seriam as proprietárias ou as confinantes do imóvel; aqueles que deveriam constar da lide não são citados; as Fazendas
Públicas e o Ministério Público não conseguem afirmar se possuem, ou não, interesse na lide, dada a dificuldade de localização
do imóvel; dúvidas referentes à competência não podem ser respondidas desde logo, em razão da dificuldade na localização
do referido bem; a descrição não se revela hábil para o registro do imóvel e, em casos extremos, sequer se revela possível a
localização do imóvel. Todos estes problemas são constatados na fase de dilação probatória, mormente com a apresentação
do laudo pericial, cujo teor costuma revelar todos estes problemas. Ocorre que, a rigor, a elaboração do laudo somente ocorre
em fase posterior à citação e à manifestação das Fazendas Públicas e do Ministério Público. De fato, no maior número de
vezes, citações, intimações, manifestações e decisões são efetivadas e proferidas de forma inútil, com dispêndio de precioso
tempo. Assim, na medida em que estes autos versam sobre o interesse na obtenção de usucapião de imóvel mal identificado,
compreendo que a hipótese é de antecipação da fase de produção da prova pericial. Assim, o contraditório, com relação à prova
pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente
interessadas nesta lide. Assim, desde logo, nomeio perito o Dr. CAIO LUIZ AVANCINE, cujo dever será: a) Apresentar a planta
do imóvel; b) Apresentar o memorial descrito do imóvel; c) Informar quais as matrículas de imóveis abrangidas pelo imóvel
usucapiendo; d) Informar quais as matrículas de imóveis que confrontam com o imóvel usucapiendo e quem são os confrontantes;
e) Informar se o imóvel usucapiendo invade área pública. Afirmativa a resposta, apresentar planta e memorial descritivo com
exclusão da área pública. Haja vista a gratuidade da justiça concedida à requerente, Oficie-se à Defensoria Pública para reserva
dos honorários do perito. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo
legal. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GIRLEIDE PEIXOTO (OAB 347725/SP)
Processo 1026675-97.2017.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Osvaldo de Souza Silva - - Rosimere de Oliveira Souza
- Marlene Aparecida Lembi Ambrosio - - Pedro Lembi - Licio Clarindo Silva - - Antônio de Oliveira D. Filho - Município de
Guarulhos - - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário - - Advocacia Geral da Uniao - Fazenda Nacional - Jose
Cicero da Silva Fernandes - Caio Luiz Avancine(PERITO) - Vistos. Fls. 343: tendo em vista a indisponibilidade manifestada pelo
Perito nomomeado à fls. 327/328, acolho sua manifestação para destituí-lo e nomear, em substituição, o Engenheiro CAIO LUIZ
AVANCINE. Intime-se-o. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado acerca da destituição do Perito. Intime-se. - ADV: ROSINA
SQUILLACI (OAB 121259/SP), ARIOVALDO CESAR BARBOSA CANTO (OAB 125324/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON
(OAB 176472/SP)
Processo 1028280-15.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria Aparecida Antonelli Coelho - - Silvio
Antonio Pinto Coelho - - Sandra Marita Barros Coelho - - Daisy Aparecida Coelho Robusti - - Dorival Robusti - - Airton Pinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º